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Foto: Agência Estadão/Agliberto Lima

Cristian alega ter o “direito ao esquecimento” e, por conta disso, recorreu à Justiça para proibir a veiculação do episódio que narra o crime ocorrido em 31 de outubro de 2002, bem como exigir uma indenização de R$ 500 mil pelo uso de 12 fotografias com a sua imagem. Além da Medialand, são alvos da ação a Netflix, a Amazon e a Looke.

Derrotados na primeira e segunda instâncias, os advogados de Crainhos prepararam recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores já entraram com o chamado recurso de admissibilidade, solicitando que o Tribunal de Justiça de São Paulo envie os autos para o STJ e o STF.

No pedido feito ao STF, Cravinhos afirma que a série contraria o artigo 5° da Constituição, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Esse é o mesmo artigo que assegura a liberdade de expressão no país.

– Por ter cometido um crime que, de acordo com as empresas recorridas é de interesse da sociedade, [Cravinhos] não pode ser lembrado pelo resto da sua vida por este delito – afirmou na ação o advogado Valdir Rodrigues de Sá, que o representa.

Em sua defesa, a Medialand declarou à Justiça que a Constituição “assegura a livre manifestação e o direito de informar, repudiando veementemente qualquer tipo de censura”. A produtora disse que a série tem viés informativo e documental e que o caso Richthofen é o mais célebre da história criminal brasileira.

O advogado Leo Wojdyslawski, que defende a produtora, diz ainda que os prejuízos à honra e à imagem de Cravinhos não decorrem da série, mas da “conduta totalmente reprovável” de Cristian ao cometer o crime que completa duas décadas no próximo ano.

Informações: Pleno News

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