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O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, garantindo segurança financeira para mães e pais em momentos de mudança familiar, como nascimento, adoção ou até situações delicadas, como aborto ou natimorto.

Em entrevista ao programa Rotativo News, da Rádio Sociedade News FM 102.1, com apresentação de Manu Pilger, o advogado Gabriel Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu pontos fundamentais sobre o benefício e destacou recentes mudanças na legislação e na jurisprudência.

Segundo Sampaio, o salário-maternidade deve ser requerido preferencialmente até 28 dias antes da data prevista para o parto, mas também pode ser solicitado em casos de adoção, aborto e natimorto. Ele destacou ainda que, no caso da adoção, o direito se estende inclusive aos pais adotivos.

“É importante esclarecer que tanto a mãe quanto o pai que adota uma criança podem solicitar o salário-maternidade, desde que tenham vínculo com o INSS. Basta apresentar a documentação de adoção e estar em dia com as contribuições previdenciárias”, explicou.

Uma das principais novidades é a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o acesso ao benefício. Antes, apenas trabalhadoras com carteira assinada podiam solicitar o salário-maternidade sem cumprir o período de carência de dez contribuições. Agora, qualquer segurada, incluindo contribuintes individuais e facultativos, pode ter direito com apenas uma contribuição.

“Essa mudança equiparou os direitos. Antes, mães que não eram CLT precisavam comprovar dez meses de contribuição. Agora, todas as categorias podem solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição. Além disso, quem teve o benefício negado nos últimos cinco anos pode pedir a revisão da decisão, seja administrativamente no INSS ou na Justiça Federal”, pontuou o advogado.

O pedido do benefício pode ser feito de forma simples e prática pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Gov.br, ou ainda pela central de atendimento 135.

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