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Através de parceria com o Governo do Estado da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de restrição de locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia seguinte. A medida passa a valer a partir da noite desta quarta-feira, 15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente poderão funcionar serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.

A decisão foi anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14, durante coletiva on line à imprensa em função do crescimento dos números de coronavírus Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo Governo da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Aquino.

O prefeito Colbert Martins Filho explicou que a medida de restrição de circulação já vinha sendo colocada pelo governador Rui Costa há alguns dias e que na sexta-feira, 10, a Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções colocadas pelo Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade, o prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o aumento da contaminação do Covid-19.

Representando o Estado, o Major Lúcio lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e 330, dando assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a restrição de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser encaminhado à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de desobediência da ordem legal de funcionário público e por infringir determinação de evitar propagação de doença.

De acordo com a medida, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vendados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias públicas, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5 da manhã, tanto em Feira de Santana quanto em outros municípios baianos onde o contágio da pandemia vem crescendo.

Somente será permitido o deslocamento nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situação em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Ficam autorizados, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e serviço de entrega de medicamentos.

Também consideram-se essenciais as atividades de serviços de mercados, serviços delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

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