O serviço de transporte coletivo escolar privado em Feira de Santana passa a contar com regulamentação. O prefeito Colbert Martins Filho sancionou a Lei 4.024/20, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira, 08. A medida abrange território do Município e região metropolitana.
Conforme a regulamentação, o serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por pessoa física, jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou microempresa que possua veículos caracterizados para essa modalidade, residentes e domiciliados no Município de Feira de Santana, com habilitação específica para transporte de escolares, regulamentado pelo DETRAN. O “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado” será outorgado pelo poder Executivo Municipal mediante cumprimento dos requisitos dispostos na respectiva lei.
Para operar no Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado os profissionais autônomos e as empresas deverão preencher, no mínimo, seguintes requisitos que constam na Lei de Regulamentação. A renovação da licença para veículos de Transporte Coletivo Escolar Privado deverá ser solicitada anualmente, junto ao Departamento de Transporte e Trânsito, durante o mês de janeiro, devendo apresentar os documentos obrigatórios.