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Um relatório pericial solicitado pela Justiça Federal contesta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de obrigar o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver R$ 2,8 milhões. O montante refere-se a despesas da Operação Lava Jato com diárias e passagens, consideradas excessivas pelo órgão, que mencionou uma “indústria de pagamento” para procuradores específicos.
A análise comparou o sistema de diárias adotado pela força-tarefa de Curitiba com a proposta alternativa do ministro Bruno Dantas, relator no TCU. Ele sugeriu a transferência temporária, ou remoção, dos procuradores para o Paraná. O laudo apontou que o cálculo do TCU ignorou despesas adicionais do modelo de remoção, como mudanças dos procuradores e gratificações para substitutos.
“Em face do exposto, é possível concluir que o débito imposto não foi devidamente calculado”, afirma o documento. O relatório destaca que a remoção temporária seria aplicável apenas aos Procuradores da República, mas proibida por lei para Procuradores Regionais. A equipe da Lava Jato incluía dois Procuradores da República e cinco procuradores regionais, além de Deltan, o coordenador.
De acordo com a perícia, os custos de remoção e substituição superariam R$ 3 milhões, considerando apenas a transferência dos Procuradores da República. Estes podem legalmente solicitar remoção. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ordenou a perícia, anulando a decisão do TCU após solicitação da defesa de Deltan.
Informações Revista Oeste