O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, neste sábado, 28, um recurso da defesa de Daniel Silveira que tentava reverter a prisão do ex-deputado, por suposta violação de cautelares. Silveira voltou a ser encarcerado em Bangu 8, depois de Moraes entender que ele desrespeitou a várias medidas restritivas.
No fim de semana, após ter crise renal, o ex-deputado foi parar no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), fora do horário permitido para deixar sua residência (22 horas). Silveira também retornou por volta de 2h para casa, tendo ido a outros locais, como um shopping.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, escreveu Moraes, no despacho. “Essa mesma restrição judicial (proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de mil e cem casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento.”
Ainda conforme Moraes, “o que existe é a invocação de fundamentos que, a pretexto de buscar sanar suposta omissão, traduzem mero inconformismo com as conclusões adotadas”.
Segundo os advogados de Silveira, a suposta violação de cautelar de Silveira é uma “falsa alegação”. Isso porque a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) não teria identificado as irregularidades apontadas por Moraes. “No mesmo dia 22/12, para sanar dúvidas, a defesa entrou em contato com a Seap para confirmar as restrições de dias e horários indicados no sistema, sendo informada que apenas os horários de 22h às 6h estavam no sistema, não incluindo sábados, domingos e feriados”, observou a defesa. “Portanto, não havia no sistema da Seap qualquer restrição a tais dias.”
“Não há nenhuma indicação de proibição ao requerente, e muito menos à própria Seap, que sequer registrou violações no dia 22/12/2024”, constataram os advogados. “Ainda que fosse proibido sair, como afirmou, no próprio momento de saída para o hospital, 21/12/2024, 20h52, já teria sido feito o registro e a tornozeleira alertado ao requerente, o que não ocorreu.”
Ainda de acordo com os advogados, “o monitoramento informou apenas um suposto descumprimento, e, conforme o próprio documento”, foi justificado pela defesa.
“O relatório englobou o período de 21/12/2024, 00h00, a 23/12/2024, 23h59”, disse a defesa. “Foi noticiado pela Seap apenas a intercorrência de horários entre 22:00:27, de 21/12, a 02:10:27, de 22/12/2024. Não houve indicação de nenhuma outra intercorrência de descumprimento.”
Informações Revista Oeste