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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, voltou a criticar o julgamento da tentativa de golpe de Estado que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. Para ele, a corte não tem competência no caso já que Bolsonaro não ocupava a presidência quando foi levado ao banco dos réus.

Mello, que deixou o cargo no Supremo em 2021, lembra que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi julgado e condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba quando foi preso no caso do triplex do Guarujá, em 2018. Ele afirma que o então réu foi julgado na condição de cidadão, e não pelo cargo que ocupava

Por isso, ele afirma que todo o processo está viciado desde o princípio à medida que o caso sequer deveria ter sido levado ao Supremo. “A competência do STF é de direito estrito, é o que está na Constituição Federal. O Supremo não é competente para julgar processo-crime contra os sujeitos”, disse, em entrevista ao Terra. 

Ele afirma que a condução do caso pelo ministro relator Alexandre de Moraes inflamou o debate público e contribuiu para a polarização. Dessa maneira, Mello defende uma anistia ampla aos condenados para corrigir os erros processuais e pacificar o País. “Tenho muita fé no princípio cristão do perdão”.

As falas foram dadas durante o XV Congresso Internacional de Direito do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Uberização

No mesmo evento, o ex-ministro também se posicionou contra o julgamento da uberização, de relatoria do presidente do júri Edson Fachin. O processo, que julga se há laço trabalhista entre motoristas e entregadores de aplicativo e plataformas como Uber, 99, iFood e Rappi, encerrou nesta quinta-feira, 2, a fase das sustentações orais, onde os advogados defendem seus clientes pela última vez. 

“Não tem os prestadores e tomadores de serviço interesse em reconhecer o vínculo empregatício. Isso significaria onerar as empresas com encargos sociais, e os aplicativos repassariam este ônus aos consumidores”, declarou. 

Para ele, o fato de um motorista ou entregador poder escolher se vai aceitar uma corrida ou não descarta a possibilidade de subordinação. A visão de Mello vai de encontro à decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que deu vitória para os trabalhadores e reconheceram a relação empregatícia prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O julgamento foi suspenso por 30 dias por Fachin para que os ministros possam analisar os argumentos apresentados pelas partes.

Fonte: Portal Terra

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