A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (5) em uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.
Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”. A ministra foi a oitava a votar no julgamento, que começou na última sexta-feira e vai até segunda-feira (8).
Já há maioria para afastar qualquer interpretação de poder moderador dos militares. Para Cármen Lúcia, qualquer ação das Forças Armadas fora da lista de suas atribuições constitucionalmente definidas é “inconstitucional e, portanto, inválida”. A ministra afirma que no sistema constitucional brasileiro não existe “sequer” referência a qualquer atuação exorbitante ou autônoma das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais.
“Essa adjetivação do poder constitucional não se contém na gênese nem na dinâmica das Forças Armadas como estruturada constitucionalmente. São forças, não poderes. E como toda força social, política, econômica e mesmo a jurídica submissas ao ordenamento constitucional e aos limites de competência a elas assinalados no sistema e, ainda, às injunções dos poderes constitucionais”, diz a ministra em seu voto.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil