ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Outros

PL Bahia divulga nota sobre indiciamento de Bolsonaro e Valdemar Costa Neto

O presidente do PL Bahia, João Roma, manifestou por meio de nota oficial o posicionamento do partido com relação ao...
Read More
Feira de Santana

Frente fria trará chuvas moderadas a fortes em Feira de Santana neste fim de semana

A partir do final da tarde de sábado (23), uma frente fria promete alterar o clima em Feira de Santana,...
Read More
Bahia

PRF alerta sobre o risco de queimadas às margens das rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os motoristas para o risco de queimadas às margens das rodovias, principalmente neste período...
Read More
Feira de Santana

Furto de fios na iluminação pública acarreta em prejuízo de quase R$ 500 mil

Em Feira de Santana, o furto de fios da rede de iluminação pública já ultrapassa R$ 465 mil somente neste...
Read More
Bahia

Taxa de desemprego na Bahia cai para 9,7% no 3º trimestre de 2024

Outros seis estados acompanharam o movimento de descenso no indicador Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A redução da taxa de desemprego...
Read More
Mundo

‘Cidadão Musk’: bilionário estampa capa da próxima edição da revista Time

Capa da revista 'Time' mostra as realizações de Elon Musk — Foto: Ian Caldas/GloboNews/Reprodução O bilionário Elon Musk estampa a próxima edição...
Read More
Mundo

Que impacto terá para Netanyahu o mandado de prisão emitido pelo TPI?

Netanyahu discursa na Assembleia Geral da ONU, em 27 de setembro de 2024 — Foto: Reuters/Mike Segar/File Photo Os mandados...
Read More
Política

Bolsonaro negou pedido de general para botar ministro a favor de golpe

General pediu a Bolsonaro que mudasse o ministro da Defesa, na tentativa de viabilizar um golpe de Estado; veja mensagens...
Read More
Outros

Veja os papeis que a PF atribuiu nas investigações até agora sobre os 37 indiciados por golpe de Estado

A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira (21) 37 pessoas por envolvimento na trama golpista que tentou impedir o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da...
Read More
Bahia

Grandes atrações marcam o aniversário de Anguera

Comemorando os 63 anos do município de Anguera, as noites dos dias 19 e 20 de novembro foram marcadas por...
Read More
{"dots":"false","arrows":"true","autoplay":"true","autoplay_interval":3000,"speed":600,"loop":"true","design":"design-2"}

A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.

A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo.

A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.

Ele atendeu a um pedido do Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.

A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado.

Em um ofício em que justifica as razões da recusa os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no país.

De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.

Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.

Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.

De acordo com Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), o tempo de gestação não faz diferença do ponto de vista jurídico.

“Não faz nenhuma diferença do ponto de vista jurídico. Se tivesse com poucas semanas ou com muitas semanas, é indiferente. O que autoriza esse aborto é a forma pela qual ocorreu a concepção, por meio de um estupro. Nesse caso, não interessa qual é a idade gestacional, isso jamais poderia ter servido de argumento para essa equipe médica se recusar a fazer o que o juiz determinou”, disse o professor para a GloboNews.

“A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro”, explicou.

O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.

“A idade gestacional da protegida encontra-se no limite metodológico dos diferentes tipos e riscos de abortamento enquanto ato médico. Esse fato é relevante e precisa ser verificado pelos profissionais que irão realizar o procedimento, porém, segundo a literatura, não é impeditivo para a interrupção da gravidez, exceto se, no caso concreto, constituir risco de vida para a mãe. Entretanto, é de se considerar que se o risco para a vida da mãe é óbice para a interrupção no estado em que se encontra, o que se dirá ao fim de nove meses de gestação? Apesar dos riscos relacionados ao aborto aumentarem com a idade gestacional, o risco de morte entre abortos acima de 21 semanas de gravidez é bastante incomum, ou seja, o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é marcadamente mais seguro do que o parto”.

Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz”.

Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.

Em sua decisão, o juiz destaca que o “desejo da vítima pelo fim de sua gestação advinda de uma situação violenta que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil”.

Fonte: https://g1.globo.com

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog: