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Maioria dos presos forçaram mulheres a abortar

(Imagem ilustrativa) Foto: Rawpixel para Freepik

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que, até o primeiro semestre de 2024, 1.048 pessoas estavam presas pelo crime de aborto no Brasil. Desse total, 1.030 são homens, o que representa 98,28% dos casos. Os dados constam no Relatório de Informações Penais (RELIPEN), que reúne informações dos sistemas prisionais estaduais.

O Código Penal brasileiro considera o aborto um crime. A pena pode variar de um a três anos para a mulher que interrompe a gestação e de um a quatro anos para terceiros que realizam o procedimento com o consentimento dela. Casos em que o aborto é forçado ou ocorre sem autorização da mulher podem ter punições ainda mais severas.

No entanto, são raras as condenações de mulheres. Isso ocorre porque a legislação permite que o Ministério Público suspenda o processo nos casos em que a pena mínima prevista for igual ou inferior a um ano. Se essa suspensão durar mais de quatro anos, a acusação é extinta, e a pessoa denunciada não recebe nenhuma punição.

A possibilidade de suspensão do processo está prevista na Lei 9.099/95. Para que o benefício seja concedido, o acusado não pode ter antecedentes criminais nem responder a outro processo. Na maioria das situações, as mulheres denunciadas pelo crime de aborto se encaixam nesses critérios e acabam não sendo condenadas.

Já os homens podem ser presos quando forçam a mulher a abortar. O número de detenções desse tipo tem crescido nos últimos cinco anos, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Em 2023, o Brasil registrou o maior número de prisões por aborto desde 2017, ano em que a tipificação passou a ser contabilizada.

Independentemente de quem é o acusado, o crime de aborto leva os denunciados a júri popular. Mesmo assim, a maioria das condenações não resulta em prisão. Desde 2019, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) permite que o Ministério Público faça acordos de não persecução penal. Isso significa que, se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça e tiver pena mínima inferior a quatro anos, o acusado pode negociar para evitar o cumprimento da pena. As informações são do RELIPEN, UOL, R7, Gazeta do Povo e Brasil Paralelo.

Informações Pleno News

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