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A Justiça Federal na Bahia determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre as terras indígenas existentes no estado. A decisão prevê uma série de medidas que devem ser cumpridas pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dentro de 24h. O não cumprimento da decisão implica em pagamento de multa diária de R$ 100 mil a R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). Segundo a petição, a normativa restringe o direito originário dos índios às suas terras, aumenta o risco de conflitos fundiários e viola a publicidade e a segurança jurídica aos negócios envolvendo propriedades que sobrepõe terras indígenas, pois permite, de forma ilegal e inconstitucional, que sejam negociados, entre particulares, títulos de terra declarados nulos e extintos, pois incidentes sobre terras indígenas constitucionalmente protegidas.

Com a edição da IN 09/2020, a Funai alterou os critérios para a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), gerido pelo Incra. O documento tem validade legal para atestar que os limites de um determinado imóvel respeitam os limites de terras indígenas. Contudo, a normativa passou a permitir, a proprietários ou possuidores privados de terras, a emissão de tal declaração ainda que o imóvel esteja em qualquer uma das seguintes condições: sobreponha área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela própria Funai), terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça), e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
Desde a edição da norma, em abril do ano passado, a Declaração de Reconhecimento de Limites, emitida pela Funai a partir de análise feita pelo Incra, passou a declarar apenas a sobreposição de terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, desconsiderando todas as demais hipóteses, previstas pela norma anterior (IN 03/2012), que foi revogada.

O MPF já havia recomendado a Funai e Incra a anulação da norma, mas o pedido não foi acatado pelos órgãos. Em outubro passado, o MPF/BA moveu ação civil pública requerendo uma série de medidas para evitar diversos danos: o retrocesso na proteção socioambiental, o incentivo à grilagem de terras e conflitos fundiários, e a restrição indevida ao direito dos indígenas às suas terras.

De acordo com o MPF, há pelo menos 25 terras indígenas desconsideradas pela normativa editada em 2020, sendo que antes de sua edição, havia apenas três certificações que incidiam sobre terras indígenas. Na semana em que a norma foi publicada, o número de certificações saltou para 35, com mais oito na semana seguinte. “Dessa forma, os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com essas terras indígenas, poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando um incomensurável risco não só para os indígenas e para o meio ambiente, como, também, para aqueles que vierem a participar dos negócios jurídicos envolvendo tais bens, dada a omissão de informação relevante”, afirma o MPF na ação.

Até o momento, já foram ajuizadas 26 ações judiciais em 13 estados brasileiros. Destas, foram concedidas 19 decisões liminares favoráveis ao MPF.

Informações: Bahia Notícias

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