
Atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual, a Justiça encerrou o processo contra o ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e as cooperativas. A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, cujo juiz titular é Nunisvaldo dos Santos. O caso envolvia uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito e as cooperativas Coofsaúde Cooperativa de Trabalho e Coopersade.
A acusação envolvia danos ao erário e violação dos princípios administrativos na contratação de pessoal para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Mangabeira, sem a realização de um processo seletivo. Alegava-se a incidência no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. No entanto, foi o Ministério Público quem solicitou a desistência da ação perante a 2ª Vara da Fazenda Pública. O argumento utilizado foi que a “Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, levando em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, a nº 14.230/2021, que alterou a Lei Federal nº 8.429/1992.
A decisão de extinguir o processo 0508713-50.2017.8.05.0080 foi publicada em 15 de agosto de 2023.
(Com informações do Bahia na Política)
