Decisão considera que ausência da lei prejudica a todos os interessados na qualidade da Educação
A Justiça determinou que o presidente da Câmara de Vereadores delibere e coloque em votação, dentro de 20 dias, o projeto de lei que possibilita a formação do Conselho do CACS – FUNDEB (n.° 014, de 04/10/21).
Na decisão, o magistrado estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento do mandado de segurança.
Ainda, o juiz Nunisvaldo dos Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana que a autoridade apontada, neste caso o presidente do legislativo feirense, preste em até 10 dias as informações e esclarecimentos necessários ao Judiciário.
RELEMBRE
Ano passado 11 vereadores rejeitaram o projeto do Executivo Municipal, cuja finalidade era garantir o recebimento de R$ 250 milhões de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), destinados à Educação.
O objetivo do projeto era adequar a legislação municipal à nova legislação federal, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, que regulamenta o Fundeb. A atualização visava, especialmente, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, responsável pela vigilância na aplicação dos recursos financeiros.
Em 2020, por exemplo, 92% dos recursos foram utilizados para pagamento de pessoal e o restante é empregado em material escolar, manutenção de escolas e até para as aulas remotas que estão acontecendo. Com a rejeição do projeto de lei, 51 mil estudantes do município seguem prejudicados.