As irmãs gêmeas Juliana e Juliê Castro, de 39 anos, registraram em cartório uma denúncia de fraude nas Eleições 2020 em Feira de Santana na qual as duas alegam que foram usadas, sem nenhum conhecimento prévio, como ”candidatas laranjas” ao cargo de vereadoras.
As mesmas relataram ao advogado Bender Nascimento, que foram convidadas a apresentar uma documentação para se filiar ao partido Patriota, no entanto, em nenhum momento elas cogitaram candidatar-se a um cargo eletivo.
Ao Acorda Cidade, o advogado declarou, nesta quinta-feira (4), que as duas afirmaram não terem recebido nenhum dinheiro e que não promoveram campanhas políticas ou qualquer ato como candidatas.
Ele disse ainda que as duas irmãs ficaram sabendo de suas candidaturas próximo ao dia da votação, quando passaram a receber mensagens e ligações parabenizando-as. Surpresas, as irmãs inicialmente acharam tratar-se de uma brincadeira, porém, ao perceberem que havia algo de errado retornaram as ligações e mensagens e pediram que não votassem nelas, pois não eram candidatas.
“As minhas constituintes, Juliana e Juliê, me procuraram com o fito de proceder uma defesa no âmbito eleitoral, a qual nós fizemos e encaminhamos ao crivo do poder eleitoral da nossa cidade, e em síntese, a situação que elas narraram perante a mim foi a seguinte. Foram procuradas por uma pessoa de prenome Jane com o fito tão somente de realizar uma inscrição no partido Patriota, o que foi feito. Elas ainda questionaram qual a finalidade daquilo, mas teve como resposta, segundo as mesmas, que era apenas para compor uma chapa e que seria uma situação tranquila – motivo pelo qual, aliada a confiança a essa pessoa, elas forneceram toda a documentação para fazer a inscrição partidária. Entretanto, dias antes das eleições municipais, elas foram surpreendidas com várias ligações e mensagens parabenizando-as pois estavam a concorrer nas eleições para vereadores em Feira de Santana”, relatou Bender Nascimento ao Acorda Cidade.
Conforme o advogado, diante da indignação e preocupação com o que estava ocorrendo, as duas mulheres não foram às urnas no dia das eleições, deixando desta forma de votarem em si mesmas ou em outros candidatos. Ainda assim, cada uma teve um voto computado.
Foto: Reprodução/TSE
Candidaturas laranjas
Denomina-se candidaturas laranjas o uso de nomes pessoas em candidaturas apenas para cumprir a cota, um dos efeitos colaterais da determinação de reserva de vagas e de Fundo Eleitoral para fomentar a participação política de mulheres. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres.
De acordo com o Ministério Público Federal na Bahia “para o TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral.”.
O Ministério Público Federal diz ainda que “caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.”
Informações Acorda Cidade