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O governo ampliou de 78 para 91 os ramos da atividade que podem funcionar aos domingos e feriados no país.

A medida, que exime as empresas desses setores de negociar com sindicatos o trabalho nos dias tradicionalmente de folga, foi comemorada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

A decisão foi publicada em portaria (nº 19.809/2020) no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal. A medida atualiza outra portaria (nº 604/2019), publicada em abril do ano passado.

Na indústria, foram incluídos na possibilidade de trabalho aos domingos e feriados o setor de alumínio; as oficinas em usinas de açúcar e álcool; o beneficiamento de grãos e cereais; a indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; além da indústria de carnes e derivados.

No comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavandeiras e lavanderias hospitalares.

Na agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar -antes, a regra só valia para hortaliças, legumes, frutas e agropecuária.

Em serviços, a lista passa a incluir atividades como teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial.

No setor financeiro, são contempladas as atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte.

Também entraram na lista as atividades consideradas essenciais pelo governo federal durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.

A publicação da portaria foi comemorada pela Fiesp em grupos de WhatsApp, com um banner que dizia “Pleito Fiesp Ciesp atendido”.

A diretora executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, diz que não se trata de um pleito apenas da entidade, mas de várias federações do setor privado.

Ela lembra que a MP (medida provisória) 905/2019, que criava o contrato de trabalho Verde e Amarelo para jovens, também regulamentava o trabalho a domingo. A MP, no entanto, caducou em abril e, desde então, a federação tem reivindicado a volta da discussão sobre o tema no Congresso e Executivo.

“Alguns setores industriais, como beneficiamento de grãos, a parte de carnes e frigoríficos não estavam contemplados na portaria anterior, então o trabalho aos domingos só poderia ocorrer mediante negociação com o sindicato”, diz Luciana.

“Nesse momento de calamidade pública, de pandemia, precisamos de mais agilidade, de uma autorização legal para que se pudesse trabalhar aos domingos. Negociar isso com o sindicato leva tempo, então a medida mais rápida era a reedição da portaria”, avalia.

A secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela elaboração da portaria, informou que a norma teve como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais.

Uma fonte da pasta afirmou que a Fiesp fez demandas pontuais sobre o tema, mas ponderou que o critério foi a essencialidade das atividades.

Folhapress*

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