Ministro protocolou voto escrito logo depois do relator do caso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o relator Alexandre de Moraes e votou para manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro. “Voto pelo referendo integral da decisão cautelar proferida pelo eminente Ministro Relator, com a decretação da prisão preventiva de Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Dino.
Segundo Dino, “o fumus comissi delicti (expressão latina que se refere à probabilidade de existência do crime) está devidamente comprovado pela existência das investigações mencionadas pelo Exmo. Relator e pela condenação imposta ao representado, com Acórdão publicado em 22/10/2025 e embargos declaratórios rejeitados”.
Dino se refere à condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão na Ação Penal 2.668. No entanto, a prisão preventiva do ex-presidente foi decretada na Petição 14.129, na qual Bolsonaro não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Neste caso, foram acusados de coação o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.
Em seguida, Dino reproduz trecho o voto de Moraes.
Leia a íntegra do voto de Flávio Dino
O voto de Moraes
Para o relator, Alexandre de Moraes, “não há dúvidas sobre a necessidade da conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e do desrespeito às medidas cautelares anteriormente aplicadas”. Segundo ele, Bolsonaro é “reiterante no descumprimento das diversas medidas cautelares impostas”.
O ministro cita supostas violações de medidas restritivas, como a proibição do uso de redes sociais, e a violação “dolosa e conscientemente” da tornozeleira eletrônica. Portanto, Moraes desconsiderou as alegações de que o uso de ferro de solda no equipamento se deu durante uma alucinação. Foi a explicação de Bolsonaro durante a audiência de custódia.
“Da mesma maneira, na Audiência de Custódia realizada em 23 de novembro de 2025, JAIR MESSIAS BOLSONARO, novamente, confessou que inutilizou a “tornozeleira eletrônica”, com cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”, finalizou Moraes.
Informações Revista Oeste
