Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a concessão de habeas corpus para a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Ramos, por não achar “cabível” a “substituição por outras medidas cautelares”. Ela está presa há cerca de duas semanas no âmbito da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionadas à grilagem de terras no Oeste baiano.
Na peça, assinada pelo subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o MPF pontua que apesar da primeira fase da operação ter sido declarada um ano atrás, “as investigações prosseguiram e surgiram elementos quanto a outras pessoas, inclusive mais servidores e magistrados, com participação nos fatos, aí incluída a paciente”.
Lígia foi alvo de um mandado de prisão temporária no último dia 14, junto a medidas de busca, apreensão e afastamento do cargo. No mesmo dia, a prisão foi convertida em domiciliar porque ela se recuperava de uma cirurgia de vesícula, mas, pouco depois, em cumprimento a um novo decreto, ela foi presa preventivamente no dia 20 de dezembro.
O documento lembra os fundamentos da prisão, ao destacar que a investigação revelou “elementos suficientes” à medida, como a participação dela no suposto esquema desde 2015, quando se tornou desembargadora, a disputa com outro desembargador atrelado ao caso e ainda as evidências de que ela teria tentado atrapalhar o avanço da operação. “Há elementos no sentido de que a paciente, usando de seu cargo, estaria, após a 1ª fase ostensiva da Operação “Faroeste”, intimidando servidores do TJ/BA, potenciais testemunhas, e destruindo provas, orientando assessora sua a apagar arquivo com lista de processos do contexto objeto da investigação e a avisar por mensagem cifrada da execução da tarefa, o que de fato foi feito pela servidora, que, contudo, guardou cópia do arquivo”, destaca o órgão.
Com a exposição desses e outros índicios, o MPF sustenta que não há diferença entre a “possibilidade de reiterac?a?o delitiva de furtos, de roubos que seja, e possibilidade de reiterac?a?o delitiva de crime de “colarinho branco”, mormente quando tais delitos, não obstante não sejam praticados com violência, podem atingir toda uma coletividade e não esta ou aquela vítima individual. Na espécie, toda a população do Estado da Bahia foi prejudicada, na confiança quanto à imparcialidade do Judiciário local. A par do desprestígio concreto ao Judiciário local, há aqui um desprestígio concreto ao jurisdicionado do Estado da Bahia”. Além de Lívia, outras quatro desembargadoras estão presas em decorrência da Operação Faroeste e há também desembargadores afastados de suas funções.
Outro argumento da defesa refutado pelo MPF é quanto às condições da carceragem para que a desembargadora se recupere do procedimento cirúrgico. O MPF sustenta que o Centro de Detenção Provisória I (CPD – Complexo Papuda), onde Lígia está presa, atende a condições de salubridade e afirma que a “a administração penitenciária tem cuidado e medicado a paciente”.
Bahia Notícias*