ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Investigação conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do STF foi instaurada há dois anos e meio

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos ‘inquéritos infinitos’ que tramitam no STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Inquérito 4874, que apura a suposta existência de “milícias digitais”, que já dura dois anos e meio, foi prorrogado pela nona vez nesta semana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O tempo excessivo da investigação, que tramita em sigilo, é o tema do editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira, 24. “Só a incompetência ou caprichos justificam a nona prorrogação do inquérito”, afirma o Estadão. Outro “inquérito infinito” é do das fake news, que vai completar cinco anos em março.

Sobre as milícias digitais, o Estadão levanta duas hipóteses: de uma organização criminosa com atuação sem precedentes no país ou de falta de competência da Polícia Federal e do STF. “Seja como for, o inquérito há de ter um fim. Inquéritos infindáveis não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.”

‘Inquéritos precisam ser concluídos’, diz Estadão

STF
Inquérito das Fake News tramita há quase cinco anos no STF | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Assim como no caso das fake news, o Estadão também acha que o inquérito, por mais irregular e ilegal que seja, foi necessário “quando Jair Bolsonaro lançou suas garras contra a democracia brasileira”. Mas agora, diz o jornal, “os tempos são outros”, graças, inclusive, “à firme disposição do STF para fazer valer a Constituição sobre os ataques dos que se revelaram seus piores inimigos desde a redemocratização do país”.

“Esses inquéritos precisam ser concluídos, em primeiro lugar, por imperativos constitucionais e democráticos. Mas também para que o próprio STF retome o curso normal de sua atuação no regime republicano e, assim procedendo, resgate a confiança da parcela da população que enxerga a Corte como um tribunal político”, afirma o jornal.

Para isso, a PF deve fazer o que manda a lei: relatar os indícios de autoria e materialidade, se houver; caso contrário, o STF deve arquivar o inquérito.

Informações Revista Oeste

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog: