
Em entrevista ao Rotativo News, a advogada especialista em Direito de Família, Ruane Brás, falou sobre os principais aspectos da guarda compartilhada e tutela pelos avós, temas que ainda geram muitas dúvidas entre pais, mães e responsáveis legais. Segundo a especialista, o foco dessas medidas sempre deve ser o melhor interesse da criança.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo previsto como regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Ela garante que ambos os pais participem ativamente das decisões importantes na vida dos filhos, mesmo após o fim da relação conjugal. “Trata-se do compartilhamento de responsabilidades, como matrícula escolar, saúde, educação e lazer. Não se trata apenas de dividir o tempo de convivência”, esclarece Ruane.
Diferente da guarda unilateral quando apenas um dos pais toma decisões e o outro apenas visita, na guarda compartilhada o poder de decisão é conjunto, independentemente de a criança residir com um dos genitores.
A criança precisa dividir o tempo igualmente entre os pais?
Essa é uma dúvida comum, mas, segundo Ruane, não há obrigatoriedade de alternância igualitária de tempo entre os pais. “A criança pode morar com um deles e visitar o outro, ainda assim mantendo-se a guarda compartilhada”, destaca a advogada. A prioridade do Judiciário é garantir a estabilidade e o bem-estar da criança, evitando mudanças bruscas de ambiente ou rotina.
E quando os pais não entram em acordo?
Nesses casos, a Justiça atua como mediadora. “O juiz avalia a situação de forma individualizada, com base nas condições emocionais, sociais e familiares de cada parte, buscando sempre o melhor para o menor”, explica.
Avós também podem ser responsáveis legais?
Sim. A tutela pelos avós ocorre, geralmente, quando há falecimento dos pais ou comprovação de que os genitores não têm condições de exercer o poder familiar. Nesses casos, os avós podem requerer judicialmente a tutela.
Mas há também situações em que os próprios pais, por necessidade, transferem a guarda temporária para os avós especialmente quando precisam trabalhar em outras cidades ou estados. “Essa prática é comum, mas deve ser formalizada judicialmente para que os avós possam, por exemplo, matricular a criança na escola ou levá-la a atendimentos médicos”, alerta a advogada.
Guarda e tutela: qual a diferença?
A guarda é uma medida provisória, que não retira o poder familiar dos pais. Já a tutela é mais abrangente e, em geral, pressupõe a perda do poder familiar, sendo aplicada em casos mais extremos, como abandono, negligência ou risco comprovado à integridade da criança.
Há apoio legal ou benefícios para avós tutores?
Segundo a advogada, sim. Avós que assumem a criação dos netos podem, por exemplo, pleitear pensão alimentícia paga pelos pais da criança, além de acessar benefícios como o BPC/LOAS, conforme critérios da seguridade social. “A lei oferece mecanismos de proteção à criança e também aos avós que assumem esse papel tão importante”, afirma a advogada Ruane Braz.
*Redação Rotativo News
