Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.



ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Política

Por unanimidade, STF torna Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe

Ex-presidente e mais sete respondem por suposta tentativa de golpe O ex-presidente Jair Bolsonaro ao acompanhar sua mulher, Michelle, no...
Read More
{"dots":"false","arrows":"true","autoplay":"true","autoplay_interval":3000,"speed":600,"loop":"true","design":"design-2"}

1ª Turma do STF pode sentenciar a cabeleireira a 14 anos de prisão

débora dos santos batom
A cabeleireira Débora dos Santos, de 38 anos, com a família | Foto: Reprodução

A defesa da cabeleireira Débora dos Santos se manifestou, nesta sexta-feira, 21, depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar para condenar a mulher a 14 anos de cadeia, por causa do 8 de janeiro.

Conforme os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, trata-se de uma decisão “injusta”.

“Débora é mãe, trabalhadora e nunca teve qualquer envolvimento com crimes”, afirmou a defesa, em nota obtida em primeira mão por Oeste. “Seu julgamento foi marcado por uma clara ausência de individualização da conduta, ignorando o princípio fundamental de que a pena deve ser aplicada conforme a real participação do réu nos fatos. O que se vê é um julgamento político, e não jurídico, no qual uma cidadã brasileira está sendo usada como bode expiatório de um processo que se afastou completamente dos limites do Estado Democrático de Direito.”

Em virtude de Débora estar sendo julgada pela 1ª Turma do STF, ainda faltam se posicionar Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Leia a íntegra da nota da defesa de Débora dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária do STF | Foto: Fellipe Sampaio /STF

“A defesa de Débora Rodrigues dos Santos recebe com profunda consternação o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu o julgamento defendendo sua condenação, culminando na injusta pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Tal decisão ignora os princípios fundamentais da proporcionalidade e da individualização da pena, tornando-se um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro.

Condenar Débora, por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua, não é apenas um erro jurídico, mas, sim, pura perversidade. Em nenhum momento, ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa.

Débora é mãe, trabalhadora e nunca teve qualquer envolvimento com crimes. Seu julgamento foi marcado por uma clara ausência de individualização da conduta, ignorando o princípio fundamental de que a pena deve ser aplicada conforme a real participação do réu nos fatos. O que se vê aqui é um julgamento político, e não jurídico, onde uma cidadã brasileira está sendo usada como bode expiatório de um processo que se afastou completamente dos limites do Estado Democrático de Direito.

Além disso, mesmo diante da condenação — que se revela absolutamente injusta — a ré já preenche os requisitos legais para a progressão de regime e deveria ser imediatamente colocada em liberdade. O artigo 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 13.769/2018, estabelece que, para mulheres que sejam mães ou responsáveis por crianças, ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime incluem o cumprimento de 1/8 da pena.

No caso de Débora, considerando a pena aplicada, o cumprimento de 1/8 da pena equivale a 21 meses. Débora já está presa há mais de dois anos, ou seja, preenche plenamente os requisitos para a progressão de regime, tornando sua manutenção no cárcere ilegal e abusiva.

A defesa aguardará atentamente os votos dos demais ministros, na expectativa de que prevaleça a justiça e Débora seja absolvida. No entanto, deixamos claro que não desistiremos até que ela recupere sua liberdade, adotando todas as medidas legais cabíveis, no Brasil e no exterior, para reverter essa condenação injusta. Seguiremos firmes na luta por justiça e pelo respeito às garantias fundamentais.

Informações Revista Oeste

Comente pelo facebook:
Comente pelo Blog:

START TYPING AND PRESS ENTER TO SEARCH