Um Decreto publicado nesta quarta (6) no Diário Oficial Eletrônico do Município joga um balde de água fria em quem prestou concurso e aguarda convocação pela Prefeitura de Feira. Estão vedadas as contratações de pessoal efetivo.
O texto do Decreto traz o seguinte: “fica vedada a admissão ou a contratação de pessoal efetivo no âmbito da Administração Pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial e as fundações instituídas ou mantidas pelo Município”.
“Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes relativos aos concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados, os quais deverão ser encaminhados aos respectivos Secretários Municipais para reavaliação, em especial quanto à existência de: prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.
O prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, “mediante fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no caput desse artigo, desde que aprovada por Comissão de Política de Remuneração a ser constituída”.
A determinação não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança de livre provimento e exoneração. Não há menção, no entanto, a contratações o pessoal de cooperativas.
Informações O protagonista