Entendimento vale para períodos em que o Plenário da Suprema Corte estiver desfalcado
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o Plenário estiver desfalcado.
A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate.
Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o Plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11° ministro do tribunal.
Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações “excepcionalíssimas” e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.
– O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu. A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos – ressaltou.
O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu.
– As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei – concluiu.
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vinha travando a análise da indicação desde agosto, marcou o procedimento para a próxima quarta-feira, dia 1° de dezembro. Caso seja aprovado no colegiado e depois no Plenário do Senado, Mendonça poderá tomar posse ainda neste ano.
*AE