O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar sobre a proposta apresentada pela defesa de Geddel Vieira Lima, para parcelar em até 20 vezes a pena multa imposta no caso do bunker com R$51 milhões.
Geddel foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso. Ele segue em prisão domiciliar temporária.
A defesa de Geddel destaca que foi decretada a indisponibilidade de seus bens e pede o parcelamento da multa, nos termos do artigo 169 da Lei de Execução Penal, apesar de entender que o pagamento só deva ocorrer com o trânsito em julgado. Além disso, diz que a medida é para viabilizar a progressão para um regime menos gravoso.

Informações: A Tarde


Coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol vai deixar a força-tarefa, informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (1º).

Em um vídeo postado na internet, Deltan Dallagnol disse que a filha, de 1 ano e 10 meses, apresentou sinais de regressão no desenvolvimento e que, por isso, precisaria dedicar mais tempo a ela.

“”Depois de anos de dedicação intensa à Lava Jato, eu acredito que agora é hora de me dedicar de modo especial pra minha família.”, afirmou Deltan.

Conforme o MPF, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções de Deltan Dallganol.

Deltan Dallagnol assinou diversas denúncias da Operação Lava Jato contra empresários e políticos. Entre essas denúncias, estão as contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A estrutura da força-tarefa da Lava Jato no Paraná foi criada em abril de 2014, um mês após a primeira operação ter sido deflagrada. Desde então, segundo o documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), os trabalhos foram renovados sete vezes – o prazo atual termina em 10 de setembro.

Em julho, houve atrito entre a força-tarefa e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que disse ser necessário “corrigir os rumos” para que “lavajatismo não perdure”.

Deltan Dallagnol em palestra no VII Congresso de Direito Constitucional, em Santo André — Foto: Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo
Foto: Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo

O engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou há quase três anos na Baía de Todos os Santos, matando 19 pessoas e deixando outras 59 feridas foram condenados por unanimidade em julgamento nesta quinta-feira (20), no Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil.

O tribunal entendeu que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada. A corte apontou, ainda, que o número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio, de acordo com o Correio.

O fato aconteceu na manhã de 24 de agosto de 2017, cerca de dez minutos depois de a embarcação, toda de madeira e com 116 passageiros a bordo, ter deixado o Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica.

Estima-se que 91 passageiros e quatro tripulantes estavam na parte de cima, enquanto só 25 estavam embaixo. Os passageiros teriam se deslocado para a esquerda para se protegerem da chuva e, com o balanço provocado pelas ondas, estes fatores causaram o tombamento da embarcação.

Por causa destes erros, o tribunal considerou que os envolvidos tinham conhecimento dos riscos e, por isso, decidiu condenar o engenheiro responsável técnico da lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, além de Lívio Garcia Galvão Junior, dono da CL Empreendimentos Eirelli, proprietária da embarcação, e a própria empresa, sentenciando-os às penas máximas.

O comandante Henrique Caribé também recebeu a pena de interdição do exercício da função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos. O dono da lancha, Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. A CL Empreendimentos Eirelli teve pena de cancelamento do registro de armador. O comandante da lancha, Osvaldo Coelho Barreto, não foi considerado culpado pelo acidente.

O resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA), para que tomem conhecimento do encerramento do processo e possam aproveitar o entendimento da corte.

No julgamento, o tribunal deixou recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização sistemática de ações de fiscalização nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e, caso ainda não tenha realizado, que verifique se o estudo de estabilidade de cada uma delas corresponde à sua configuração atual, determinando que novos estudos sejam apresentados caso encontre divergências, aplicando aos responsáveis as sanções cabíveis.

Empresa, dono e engenheiro são condenados por naufrágio da Cavalo Marinho I

Fonte: site Bahia Notícias


A Associação de Comerciantes e Trabalhadores do Centro de Abastecimento está sendo investigada pelo Ministério Público por suposta improbidade administrativa.

“A entidade comete falhas que envergonham os comerciantes do entreposto, bem como todos os munícipes”, afirma o vereador Marcos Lima, que apresentou a informação na sessão desta quarta-feira (19) da Câmara Municipal. Ele não deu detalhes sobre o teor da  investigação no MP, mas sugere que se trate de  suspeitas sobre o paradeiro de verbas recebidas pela associação: “nós sabemos dos recursos que chegam, mas não para onde vão, algo  muito sério para uma associação que deveria ajudar os comerciantes do Centro de Abastecimento. Infelizmente, não estamos vendo ações efetivas para contribuir com o entreposto.”

O parlamentar condena “determinadas medidas adotadas pela associação, como o controle do estacionamento e do uso do banheiro.”


Tio confessa abusos – O homem suspeito de abusar sexualmente da sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, confessou aos policiais que abusava da criança. A menina ficou grávida e passou por um procedimento de interrupção da gestação no fim de semana. O tio, de 33 anos, foi preso na madrugada de terça-feira, (18), em Betim (MG).

A Polícia Civil explicou que, pela idade da vítima, que é uma criança, independentemente de “consentimento”, o ato é considerado crime de estupro de vulnerável.

O suspeito estava escondido na casa de parentes, não resistiu à prisão e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. O homem já tinha passagem criminal por tráfico de drogas e esteve preso entre 2011 e 2018. Ele foi conduzido ao Complexo Penitenciário de Xuri, em Viana (ES), onde ficará em uma cela com outros acusados de estupro.

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Menina de 10 anos está ‘aliviada’
A menina de 10 anos de idade voltou a sorrir depois que teve a gravidez interrompida, no Recife. De acordo com o médico Olímpio Morais, diretor do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), hospital em que a garota foi atendida, a criança só esboçou alguma felicidade depois que o procedimento foi realizado.

Olímpio Morais afirmou ainda, nesta terça (18), que a garota está bem e tem condições de ter alta médica, mas isso só poderá ocorrer depois que forem montados esquemas para preservar a vítima tanto em Pernambuco quanto no Espírito Santo.


Agência Brasil –

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) impor novas restrições para a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. A decisão limita o uso de helicópteros, determina a preservação de vestígios de crimes e proíbe o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. A votação foi concluída à meia-noite e realizada de forma eletrônica, no plenário virtual da Corte.

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à “excessiva e crescente letalidade” nas operações.

Por unanimidade, a maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Edson Fachin, para estabelecer parâmetros para a realização das operações, como restrição ao uso de helicópteros apenas nos “casos de observância da estrita necessidade”, preservação de todos os vestígios de crimes, vedada a remoção de cadáveres sobre o “pretexto de suposta prestação de socorro”, além de obrigar a anexação de fotos e laudos de necropsia às investigações para futura “revisão independente”.

A decisão também cria diretrizes para operações que forem realizadas nas proximidades de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde. Os policiais devem evitar operações durante os horários de entrada e saída dos estudantes e obriga a criação de protocolos de comunicação entre a polícia local e as áreas de educação e saúde para garantir a segurança de alunos, professores e pacientes. O uso das instalações de escolares e de saúde como base também fica proibida.

No início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A Polícia Militar do Rio afirmou que mantém o seu compromisso de seguir atuando dentro de seus princípios institucionais e que a decisão do STF será respeitada. A Polícia Civil também disse que vai cumprir a decisão e que mantém seu compromisso institucional com a sociedade.


A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.

A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo.

A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.

Ele atendeu a um pedido do Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.

A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado.

Em um ofício em que justifica as razões da recusa os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no país.

De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.

Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.

Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.

De acordo com Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), o tempo de gestação não faz diferença do ponto de vista jurídico.

“Não faz nenhuma diferença do ponto de vista jurídico. Se tivesse com poucas semanas ou com muitas semanas, é indiferente. O que autoriza esse aborto é a forma pela qual ocorreu a concepção, por meio de um estupro. Nesse caso, não interessa qual é a idade gestacional, isso jamais poderia ter servido de argumento para essa equipe médica se recusar a fazer o que o juiz determinou”, disse o professor para a GloboNews.

“A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro”, explicou.

O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.

“A idade gestacional da protegida encontra-se no limite metodológico dos diferentes tipos e riscos de abortamento enquanto ato médico. Esse fato é relevante e precisa ser verificado pelos profissionais que irão realizar o procedimento, porém, segundo a literatura, não é impeditivo para a interrupção da gravidez, exceto se, no caso concreto, constituir risco de vida para a mãe. Entretanto, é de se considerar que se o risco para a vida da mãe é óbice para a interrupção no estado em que se encontra, o que se dirá ao fim de nove meses de gestação? Apesar dos riscos relacionados ao aborto aumentarem com a idade gestacional, o risco de morte entre abortos acima de 21 semanas de gravidez é bastante incomum, ou seja, o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é marcadamente mais seguro do que o parto”.

Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz”.

Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.

Em sua decisão, o juiz destaca que o “desejo da vítima pelo fim de sua gestação advinda de uma situação violenta que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil”.

Fonte: https://g1.globo.com


A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A criança está com 3 meses de gestação.

A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Moreira Fernandes decidiu que a criança poderá interromper a gravidez mediante aborto ou parto imediato do feto.

Fernandes determinou que a menina tem direito à interrupção da gravidez porque a mesma foi fruto de estupro, o que é amparado pela legislação. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) também inseriu a vítima no programa de gestante de alto risco.

Em sua decisão, o juiz destacou que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”.

Fernandes também levou em consideração o desejo da criança, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”.

– Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu – argumentou.

A vítima segue sob tutela do estado, na capital Vitória. O Ministério Público está definindo em qual unidade de saúde será realizado o procedimento.

O abusador é tio da vítima e tem 33 anos. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O homem está foragido.

Fonte: site Pleno News*


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu o direito legal ao aborto para a menina de 10 anos que era estuprada desde os 6. O principal suspeito pelo crime é um tio da criança, que está foragido. A interrupção da gravidez está nas mãos da Justiça.

A menina foi levada pelo Conselho Tutelar de São Mateus, no Espírito Santo, para um abrigo. Segundo o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, a menina tem direito a interromper a gravidez.

Ontem, o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus emitiu nota dizendo “todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas” e que o “órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso.”


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu há pouco suspender a ordem de prisão contra Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia Aguiar, ambos investigados em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com a decisão, ambos devem permanecer em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica.

Atendendo ao pedido da defesa, o ministro concedeu habeas corpus para derrubar a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, que revogou ontem (13) o benefício, concedido ao casal em julho, durante o plantão judicial do STJ.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar para suspender a ordem de prisão decretada em desfavor dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos”, decidiu.

Queiroz é ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio. Ele ocupou o cargo quando Flávio era deputado estadual.

Em junho, a prisão do casal foi determinada pela Justiça do Rio. Queiroz ficou preso de 18 de junho a 9 de julho. Márcia era considerada foragida e não chegou a ser presa. Após a decisão que concedeu prisão domiciliar, Márcia se entregou para cumprir o benefício.