O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o retorno de Maurício Barbosa e Gabriela Macedo aos cargos de delegados da Polícia Federal e Civil. Os dois foram afastados durante a última fase da Operação Faroeste, realizada em dezembro de 2020. Maurício, na época, era secretário de Segurança Pública da Bahia, e Gabriela era chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).
Os dois delegados fizeram um requerimento ao ministro, alegando que há prejuízo da medida cautelar do afastamento e pediu a revogação das medidas cautelares. Afirmou que “verdadeiramente não existiam fundadas razões para a determinação de busca e apreensão domiciliar”, baseados em “argumentos genéricos e insubsistentes” do Ministério Público Federal (MPF). Sustenta que o afastamento perdeu objeto, pois já foi exonerada do cargo de chefe de gabinete, por seu próprio pedido. O MPF opinou pelo indeferimento do pedido dos investigados.
Na decisão, Og Fernandes destacou que não houve perda de objeto do afastamento diante da exoneração do cargo, pois, com a revogação da medida, Gabriela Macedo pode ser novamente nomeada para cargo em comissão semelhante, “o que frustraria a cautelaridade pretendida pela ordem judicial”. Por isso, determinou que Gabriela Macedo deve continuar afastada do cargo de chefe de Gabinete da SSP-BA. Entretanto, pontua que, como as irregularidades estão atreladas exclusivamente ao vínculo com a SSP, entende que é possível autorizar o retorno ao cargo de delegada da Polícia Civil, sendo uma “medida menos drástica que preserva os interesses da investigação empreendida na Operação Faroeste”.
O ministro também manteve a proibição da delegada de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de manter comunicação com servidores e de utilizar os serviços do Poder Judiciário, apenas com ressalva para defesa dos seus direitos.
A decisão foi estendida para Maurício Barbosa por “medida de isonomia”, por ser uma situação jurídica semelhante. Com isso, Barbosa poderá voltar a atuar como delegado da Polícia Federal, “sem prejuízo de eventual novo afastamento por esta relatoria ou por outra autoridade, em decorrência de processo judicial ou administrativo disciplinar”. Ele não poderá voltar a ser secretário da SSP da Bahia, sendo impedido ainda de acessar as dependências do TJ-BA, bem como manter comunicação com servidores e utilizar os serviços do Judiciário baiano. Os dois delegados atuavam como o núcleo de “blindagem” dos envolvidos no esquema de venda e compra de sentenças em disputas judiciais de terras no oeste baiano.
*Bahia Notícias
Para definir se mudará as regras das eleições para mesa diretora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estenderá a sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13) para o período vespertino. Originalmente com tema administrativo e previsão de encerramento às 13h, a mudança foi necessária diante dos impasses no debate da questão, o que obrigará o TJ a realizar uma sessão extraordinária nesta tarde.
Desde que a proposta para mudar as regras das eleições do TJ-BA foi apresentada, os desembargadores da Corte vivem “em pé de guerra”. A proposta de alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça visa permitir que todos os desembargadores possam ser candidatos nas eleições que acontecem em novembro deste ano. Atualmente, pela regra vigente, somente os cincos desembargadores mais antigos podem ser candidatos para a mesa diretora do tribunal.
A proposta foi relatada pelo desembargador Jatahy Fonseca. Jatahy, que inicialmente se declarou pré-candidato para um dos cargos da mesa diretora, diante de uma polêmica envolvendo o seu nome, declinou da possível candidatura em uma carta dirigida ao presidente do TJ, Lourival Trindade. A conversa nos corredores era de que ele seria um relator com intenções de se beneficiar com a alteração.
O processo foi suspenso em agosto deste ano após um pedido de vista do desembargador Baltazar Miranda, com vista sucessiva para o desembargador Cícero Landim. O voto deveria ter sido entregue no início de setembro. Porém, diante do feriado do dia 7 de setembro, Baltazar pediu a prorrogação do prazo. Logo em seguida houve um pedido de Júlio Travessa para que a sessão extraordinária do dia 29 de setembro analisasse a proposta, com a transformação da seção para mista, com análise de processos judicantes e administrativos. Entretanto, o pedido foi negado pelo desembargador Lourival Trindade.
Há divergências entre os desembargadores sobre a entrada em vigor desta alteração. Se for aprovada, para alguns desembargadores, deveria ser observado o princípio da anualidade utilizado nas eleições gerais. Desta forma, a regra só entraria em vigor em 2022, sendo válida para as eleições da Corte de 2023.
No início da sessão desta quarta, foi realizada a votação para eleição do desembargador substituto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), quando o desembargador Sérgio Cafezeiro foi escolhido para o cargo de juiz eleitoral substituto (veja aqui). A votação durou aproximadamente uma hora, o que gerou críticas por parte do presidente Lourival Trindade. Segundo Lourival, os desembargadores que têm dificuldade em utilizar o sistema deveriam pedir ajuda de seus assessores para lidar com a tecnologia.
Logo depois, o presidente do TJ-BA concedeu a palavra para o desembargador Castelo Branco falar sobre o trabalho da comissão de segurança do tribunal. A fala durou mais de 10 minutos. Posteriormente, foi dada a palavra para outro desembargador para discutir sobre uma proposta da comissão de memória do tribunal e se estendeu até o intervalo da sessão, que durou 25 minutos, apesar de Lourival ter anunciado que seria de 10 minutos.
Para outros desembargadores, a regra das eleições gerais utilizada para disputas no Executivo e Legislativo do país não devem ser aplicadas ao Judiciário, pois as eleições têm caráter administrativo.
Essa movimentação no Tribunal de Justiça da Bahia surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados sejam candidatos à mesa diretora, não mais ficando restrito aos cinco desembargadores mais antigos de cada tribunal.
Para muitos, a mudança é salutar para oxigenar e transformar o Tribunal de Justiça da Bahia, principalmente após os escândalos envolvendo desembargadores investigados na Operação Faroeste.
*Bahia Notícias
O vereador Josse Paulo, Paulão do Caldeirão (PSC), poderá sofrer punições por crime eleitoral. Segundo informações do site Conectado News, Paulão teria recebido verbas publicitárias oriundas do município, no valor de quase R$ 100.000,00.
De acordo com o Procurador do Município, o advogado Carlos Alberto Moura Pinho, “o município protocolou o ressarcimento daquilo que o vereador recebeu anteriormente, ele contratou com o município, o que seria um impedimento legal. Essa contratação implica no ilícito eleitoral que cabe ao Ministério Público cuidar, o município buscou aquilo que é da sua obrigação, que é zelar pela legalidade. Além da devolução do dinheiro, Paulão poderá perder o mandato, “ele tem que devolver tudo no momento que estava impedido, então a partir do momento que ele registrou a candidatura ele não poderia contratar com o município. O crime eleitoral existe, mas essa percepção é da competência do Ministério Público da Bahia (MP-BA), mas, uma conduta errada detém a possibilidade de perder o mandato”, afirma Moura Pinho.
Ainda segundo o procurador, o município não tinha conhecimento que a empresa, ao qual as verbas estavam sendo destinadas, pertence ao vereador. “Não é no nome da pessoa física do senhor Josse Paulo, o contrato é no nome de uma empresa, que se verificou que ele era sócio, portanto a contratação não poderia ser feita”, disse.
“Esse assunto já está protocolado há mais de um mês, o juiz já ordenou a citação”, concluiu.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, para que fosse revogada a ordem de prisão preventiva emitido pelo ministro contra ele.
Antes mesmo de ter uma ordem de prisão decretada por Moraes, ele deixou o país e foi para o México, de onde continuou a fazer vídeos incentivando atos antidemocráticos no 7 de Setembro.
“Aliás, além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que MARCOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, disse Moraes na decisão.
Informações: Metro1
O desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu a prorrogação do pedido de vista sobre a possibilidade de alterar as regras eleitorais da Corte baiana. O pedido de prorrogação deixa o cenário das eleições para o TJ-BA mais indefinido, que acontecerá em novembro deste ano.
No dia 25 de agosto, em sessão administrativa, o Pleno discutiu a proposta da Comissão de Reforma que permite que todos os desembargadores sejam candidatos a presidente do TJ-BA (veja aqui). A proposta foi relatada pelo desembargador Edmilson Jatahy Júnior. Atualmente, somente os cinco desembargadores mais antigos podem concorrer a cargos na mesa diretora. Com a proposta, todos desembargadores poderão concorrer.
Na sessão, Baltazar pediu vista para analisar melhor a proposta. Ele havia se comprometido a levar o voto para ser apreciado na sessão realizada na sessão realizada na última quarta-feira (8). O desembargador justifica o pedido de prorrogação do voto vista, pois o tempo era curto entre as sessões. “Não houve tempo hábil para formação do convencimento, ante as inúmeras dúvidas existentes, bem como em razão da necessidade de diligências para saná-las”, justifica o desembargador.
Ele apresentou uma petição no dia 3 de setembro por cautela, explicando que o prazo de 10 dias findaria no dia 4 de setembro, um sábado, e que, nos dias 6 e 7 de setembro, o expediente no TJ estava suspenso por força de decreto de feriado. “Isso significa dizer que a prerrogativa do pedido de vista – e, consequentemente, a sua prorrogação – perdura até o exaurimento do expediente do dia 08/09/2021, às 18h”, indica o desembargador. Por zelo e cautela, formulou o pedido de prorrogação declarando que o expediente “está sendo realizado muito anterior ao esgotamento do expediente de 08/09/2021, em dia útil”. Com este pedido, o desembargador se comprometeu a entregar o voto vista no dia 13 de outubro, em sessão administrativa, pois a próxima sessão de setembro será judicante.
Informações: Bahia Notícias
Foto: Renata Maia
A Justiça eleitoral de Feira de Santana, no Portal do Sertão, julgou improcedente a ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito Colbert Martins (MDB). A decisão foi proferida no último sábado (11), pela juíza eleitoral Regianne Yukie Xavier.
O pedido pela impugnação era assinado pela coligação ‘A mudança que Feira quer’, composta pelos partidos PT; PDT; AVANTE; PP; PC do B. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a juíza salientou não identificar razões nos pedidos para condenar o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima por litigância de má fé.
O advogado declarou que “a ação que eu considero a ‘ação maior’ serviu de guarda chuva para a tentativa de desestabilizar o mandado de Colbert , prefeito legítimamente eleito, e daí surgiram outras ações junto a Polícia Federal , a famosa CPI, e mais entraves , todas ações vazias, pobre de conteúdo que só se justifica pelas muitas lágrimas dos derrotados que não aceitaram a derrota”, defendeu.
Informações: Bahia Notícias
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) agora funciona em sua totalidade no formato digital. Desse modo, os cidadãos não mais precisarão comparecer fisicamente aos fóruns, pois todas as tratativas processuais serão feitas integralmente por meio remoto e eletrônico.
Presidente da autarquita, a desembargadora Dalidade Andrade diz que o projeto possibilida uma Justiça mais rápida e eficaz. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”
O Juízo 100% digital, contudo, não é obrigatório e deve ser escolhido pelo autor do processo, no momento em que a ação é distribuída.
Informações: Metro1
O quinto mandado de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio acaba de ser revogado pelo Supremo Tribunal Federal, informou o ex-senador Magno Malta pelas redes sociais. Esse seria o primeiro aceno do STF para a pacificação entre os poderes. Nas próximas horas, o ministro Alexandre de Moraes deve apreciar um pedido de habeas corpus ajuizado por deputados federais da base do presidente Bolsonaro e deferir o pedido de Zé Trovão. Os dois estão juntos na Cidade do México.
O próximo passo será um pedido do Procurador-Geral da República Augusto Aras pelo arquivamento dos inquéritos 4871, 4874 e 4879, com a liberação do deputado Daniel Silveira, do presidente nacional do PTB Roberto Jefferson e do jornalista Wellington Macedo. Com o fim dos inquéritos também serão beneficiados todos os presos políticos como Sara Winter, Emerson MitoShow, Daniel Ativista, Renan Morais, Arthur Castro e Érica Ribeiro, além dos ativistas paulistas Jurandir e Bronze.
Informações: Diário Popular
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu hoje (01) um mandado de segurança coletivo a pedido dos vereadores Petrônio Oliveira Lima, Fabiano Nascimento de Souza e Valdemir da Silva Santos, que acionaram o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres (PSD) para que os parlamentares possam nomear livremente o cargo de assessor especial. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.
Confira a decisão abaixo
PETRÔNIO OLIVEIRA LIMA, FABIANO NASCIMENTO DE SOUZA e
VALDEMIR DA SILVA SANTOS, vereadores, devidamente representados e qualificados nos autos,
impetram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de LIMINAR contra ato
que entendem ilegal e abusivo da lavra do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE
SANTANA, estado federado da Bahia, vereador FERNANDO DANTAS TORRES, com endereço
profissional em Avenida Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro, Feira de Santana – BA, CEP nº
44.026-000, em síntese, sobre o fundamento de que:
“Os IMPETRANTES se insurgem por meio do presente writ contra ato
do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, Sr.
Fernando Dantas Torres, no qual, de forma arbitrária e ilegal, vem negando a
nomeação de Assessores Especiais, conforme Anexo II da Lei nº 4004/2019, no qual
estabelece a quantidade de 01 (um) assessor por gabinete.
Atualmente a Câmara é composta com 21 (vinte e um) Vereadores,
neste desiderato, dispõe o Anexo III da supracitada Lei, que o Parlamentar terá direito
a nomeação de 01 (um) Assessor Especial.
Advém que os IMPETRANTES solicitaram formalmente a nomeação
das suas indicações através de ofícios enviados ao Gabinete da Presidência, todavia, o
Exmo. Sr. Presidente, quiçá respondeu os requerimentos. Outrossim, ainda que não
tivessem solicitado através de oficio, é direito dos IMPETRANTES A SUA LIVRE
INDICAÇÃO E NOMEÇÃO.
No último dia 30 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira concedeu, também, ao vereador Pedro Américo, mandado de segurança acionando a presidência da Casa, sobre a livre nomeação do assessor especial. A justiça concedeu um prazo de 05 dias para cumprimento da decisão, acarretando multa de R$1.000 diariamente, em caso de descumprimento. O presidente Fernando Torres deverá ainda em no maximo 10 dias comunicar a Justiça da decisão.
Foto: reprodução TV Subaé
O titular da segunda Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, juiz Nunesvaldo dos Santos, em prolatação de sentença, julgou o mandado de segurança contra a Comissão Parlamentar De Inquérito (CPI) das Cestas Básicas, suspensa através de liminar. Na sentença de mérito, o juiz determina o fim da CPI, culminando na anulação da alteração do regimento interno. De acordo com a decisão, não houve clareza o suficiente.
Relembre
Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendeu em maio deste ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara de Vereadores, para apurar denúncias de possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral de 2020.
A ação foi impetrada pelos vereadores Luís Augusto de Jesus, Pedro Américo, Valdemir da Silva, Fabiano da Van e Correia Zezito. Eles alegaram que os atos da comissão são ilegais e abusivos.
Na época, a liminar do juiz Nunesvaldo dos Santos determinou que a CPI fosse suspensa e tornou sem efeito todos os atos tomados pela comissão. Entretanto, a liminar autorizou que a CPI pudesse retomar as ações, desde que cumprisse a Lei Orgânica do Município, sob multa de R$ 100 mil.
Com algumas informações do G1