Durante a sessão que elegeu Luís Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraesfizeram piada com inquéritos conduzidos pela Corte. A posse de Barroso deve ocorrer em setembro.
“Vai colocar esse pessoal no inquérito”, disse Gilmar Mendes, depois de Moraes perder a disputa, por 10 a 1. A candidatura de Moraes é apenas uma formalidade, visto que a sucessão no comando do STF segue um padrão antigo e interno da Casa.
O recém-empossado ministro do STF, Cristiano Zanin, durante cerimônia na Corte – 03/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo
“É que a votação não foi no Tribunal Superior Eleitoral”, respondeu Moraes, em tom jocoso, sobre os inquéritos do STF.
Depois de anunciado o resultado, Barroso disse ser uma “honra imensa” chefiar o Poder Judiciário, composto de milhares de juízes dedicados e abnegados, que distribuem justiça pelo país”.
Desde 2019, Moraes é relator de inquéritos abertos de ofício pelo STF, sob justificativa de combate ao que seriam atos antidemocráticos e supostasfake news.
No âmbito desses procedimentos, uma série de pessoas acabou presa, entre elas, o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministraRosa Weber, pretende endurecer afiscalização de eventos privados patrocinadoscom a presença de juízes e levar o tema à discussão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A proposta não inclui, porém, os ministros do Supremo.
Endossada pela presidente do STF, a proposta do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclui a previsão deconflitos de interessepara julgar casos de patrocinadores privados, bem como a proibição de presentes e de auxílios acima de R$ 100.
Rosa Weber justificou a proposta da resolução pela “necessidade de estabelecer parâmetros para aparticipação de magistrados em eventos jurídicos e culturais,de modo a nãocomprometer a sua imparcialidadepara decidir, em caso de subvenção por entidades privadas”.
Caso aprovada, a regra valeria para toda a magistratura —exceto, como dissemos, os ministros do STF, que não são submetidos ao crivo do CNJ. O“Gilmarpalooza”, por exemplo,poderia continuar transcorrendo normalmente.
Maioria dos ministros vota para considerar válido o cumprimento provisório, mas ainda vão definir se deve haver um tempo mínimo de condenação para que a prisão possa ser aplicada.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados.
Os ministros ainda vão decidir, no entanto, se validam a execução provisória apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular – previsto na Constituição – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
No julgamento virtual na Corte, há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento pode ocorrer independentemente do tempo de pena aplicado ou se só pode ser feito se o réu for condenado a pelo menos 15 anos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri qualquer que seja a pena aplicada. Sua posição é seguida por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Edson Fachin votou na sexta-feira (4) no sentido de que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal. O voto de Fachin formou a maioria a favor da execução imediata da pena. O ministro, no entanto, entende que isso pode ocorrer para condenações acima de 15 anos.
Outros três ministros consideram que não é possível iniciar o cumprimento da condenação: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente Rosa Weber. Eles consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, se estiverem preenchidos os requisitos previstos em lei.
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento termina na próxima segunda-feira (7), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para o plenário presencial). Além disso, até o fim da deliberação, os ministros podem mudar o posicionamento.
A análise do caso foi reiniciada em 30 de junho no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista – mais tempo para avaliação do processo. Na retomada, o ministro acompanhou o relator.
Por ter repercussão geral, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou no sentido de estabelecer o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri vai ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Ele propôs a seguinte tese:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O ministro também concluiu que deve ser invalidada a restrição, prevista na Lei Anticrime, do início imediato do cumprimento de pena apenas nos casos em que a punição é igual ou maior que 15 anos.
Para Barroso, a medida limita o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição. Por este princípio, decisão tomada pelo júri não pode ser revista; caso sejam acolhidos recursos na segunda instância, cabe a realização de novo júri.
“A ideia de restringir a execução imediata das deliberações do corpo de jurados ao quantum da resposta penal representa, em última análise, a relativização da própria soberania que a Constituição Federal conferiu aos veredictos do Tribunal popular. Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, afirmou.
Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
No voto, o relator defendeu a execução imediata das penas impostas pelo júri. “Não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao júri o exercício de tão nobre e distinto poder – julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida –, caso o seu veredito pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau”, afirmou.
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. À posição, se soma agora o ministro André Mendonça.
Para Toffoli, “a condenação deve ser imediatamente cumprida nos crimes julgados pelo tribunal do júri, em razão da estatura constitucional desse órgão do Judiciário, mormente se levado em consideração a soberania dos vereditos”.
Moraes argumentou que, “ao reconhecer como inviável a execução provisória da pena nos casos de condenações relativas ao Tribunal do Júri, estar-se-ia dando de ombros à garantia constitucional da soberania dos vereditos”.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram do relator e votaram contra a possibilidade de execução imediata da pena imposta pelos jurados, permitindo apenas a prisão preventiva justificada dos réus.
O decano da Corte, Gilmar Mendes, afirmou que a presunção de inocência é “regra”. “Ninguém pode ser punido sem ser considerado culpado; ninguém pode ser preso sem ter a sua culpa definida por ter cometido um crime; não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado”, votou.
Ele sugeriu a seguinte tese: “A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.
Para Lewandowski, “afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa importante garantia dos cidadãos por, ingenuamente, acreditarem que assim melhor contribuirão para evitar o crescente número de homicídios dolosos que perturba nossa harmonia social”.
A ministra Rosa Weber, que antecipou o voto, considerou que o princípio da presunção de inocência estabelece uma proibição da execução provisória da pena, mesmos nos casos do júri.
“Não extraio, contudo, da soberania dos veredictos a imposição constitucional de execução provisória da pena desde a condenação proferida pela primeira instância. Na realidade, como já dito, o art. 5º, LVII, da Constituição da República encerra proibição peremptória de execução provisória de qualquer pena e tal fato, na minha compreensão, não se altera pela soberania dos veredictos”.
O ministro Edson Fachin considerou que é constitucional a previsão da lei de execução imediata da pena quando a condenação é superior a 15 anos. “Presumo que o legislador tenha considerado que condenação que receba reprimenda a partir daquele quantitativo, decorra de conduta criminosa qualificada por gravidade acentuada, em tese, fundamento para a escolha do critério, o qual não o vejo como desarrazoado”, afirmou.
O caso que chegou ao STF é de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O MP afirma que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos vereditos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
Em 2019, Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016, mas essa decisão não se aplicou ao júri popular.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
1º.mar.2023 – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária do tribunal Imagem: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou como o Brasil age no combate às drogas, durante julgamento na Corte hoje. Até o momento, o Supremo tem 4 votos a 0 para que o porte da maconha para uso pessoal deixe de ser enquadrado como crime — ainda não há data para a retomada da pauta.
O ministro votou para que o porte da maconha deixe de ser considerado crime. Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu a descriminalização para qualquer substância, mas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Moraes votaram para que a mudança se aplique apenas à maconha.
Moraes citou estudos que afirmam que a maconha provoca menos danos à saúde pública do que outras drogas. Segundo o ministro, é “cientificamente comprovado” que a substância é mais leve que outras ilícitas.
O voto de Moraes propõe que uma pessoa flagrada com até 60 gramas de maconha seja considerada usuária. Acima desse limite, ela poderia ser tratada como traficante.
Para o ministro, porém, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que carregue menos de 60 g de maconha. Para que isso ocorra, outros elementos no flagrante devem apontar que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.
O que Moraes disse sobre a maconha
Nós estamos analisando aqui a maconha, que é uma droga mais leve que demais drogas, Isso, cientificamente comprovado.”
Nessa hipótese específica, [de descriminalização] da maconha, há realmente um perigo abstrato muito menor que opiáceos e as drogas sintéticas que são produzidas e distribuídas ao longo do mundo.”Continua após a publicidade
Classificar uma substância que não gera nenhum risco à saúde pública como entorpecente não seria constitucional. O combate ao tráfico é previsão constitucional, mas por ser norma penal em branco deve haver razoabilidade nessa proibição. Alexandre de Moraes, em julgamento no STF
“Abuso policial seletivo”
Moraes avaliou que a lei atual dá margem para abusos policiais. Como não existe uma quantidade limite de droga que caracterize uso pessoal, as pessoas podem ser enquadradas como usuárias ou traficantes mesmo com quantias parecidas.
A pessoa flagrada com droga pode receber punição maior a depender de fatores raciais, econômicos e de faixa etária, disse. Para o ministro, a prioridade do STF deve ser acabar com a subjetividade na aplicação da lei.
Hoje nós não temos, infelizmente, uma aplicação igualitária da lei para situações idênticas. (…) Essa Suprema Corte tem, me parece, o dever de exigir que a lei seja aplicada de maneira idêntica a todos.”
Coloco também aqui o que foi muito bem tratado nos votos que me antecederam (…) sobre a questão do eventual abuso policial seletivo: o tratamento diferenciado em relação àqueles que portam drogas, dependendo da condição econômica, dependendo da cor da pele. Alexandre de Moraes
O julgamento, que estava parado de 2015, não tem data para ser retomado. Ainda faltam os votos de sete ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.
O processo em julgamento foi aberto em 2011. Trata de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Moraes, sucessor de Teori, liberou para julgamento ainda em 2018, mas o caso só foi pautado em junho deste ano.
Ministro Gilmar Mendes na sessão da 2ª Turma do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje, a partir das 14h, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.
Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.
O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Ele é o relator do caso.
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas para a maconha.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele não foi pautado desde então.
O que diz a lei e seu efeito contrário
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula. Continua após a publicidade
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas.
Ministro Alexandre de Moraes Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O professor e jurista Wálter Maierovitch se manifestou sobre o caso que envolve o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e três brasileiros, no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália. A análise consta em um artigo publicado no UOL.
O jurista afirmou que, apesar de ser “vítima no episódio, segundo tudo está a indicar”, Moraes passou a ter “tratamento privilegiado” passada a primeira semana do caso.
– A igualdade é princípio fundamental do sistema republicano. E as nossas constituições republicanas sempre afirmaram a isonomia de tratamento. Todos são iguais perante a lei, reza a Constituição de 88. Foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, cabe tão somente e só quando altas autoridades são suspeitas, indiciadas ou acusadas de autoria ou de participação em crimes, tentados ou consumados. No caso, estamos a assistir à constituição de um foro às avessas. Um verdadeiro foro privilegiado constituído em benefício da vítima Moraes e do seu rebento. É odioso juridicamente por causar repulsa ao comum mortal, pois viola a igualdade e beneficia poderosos – comentou.
Maierovitch disse ainda que “apenas se lamenta” a participação do ministro em um “encontro patrocinado por empresa já condenada em razão de propagar contra a ciência a eficácia do chamado ‘tratamento precoce da Covid-19’ em plena pandemia”.
O professor também avaliou que os ataques a Moraes não foram orquestrados.
– Pelo apurado até o momento, os ataques a Moraes e aos seus familiares não foram “orquestrados”, adrede preparados. Os irrogados agressores desconheciam a presença de Moraes na Itália e nem sabiam de embarque no dia fatídico. Surpreendidos, revoltaram-se e atacaram por puro inconformismo. Isto coloca por terra a suspeita inicial de tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, estabelecidos no Código Penal. Moraes, na sua declaração no inquérito instaurado, falou em constrangimento e ilícito político. Num Brasil polarizado, o infeliz episódio do aeroporto romano, pelos indicativos, teve componente político, um partidarismo bolsonarista de fanáticos, antidemocratas. Mas, isso está longe de representar, tecnicamente, ofensa ao Estado democrático de direito. Tudo, pelo verificado até o momento, resume-se ao crime de injúria, em continuação delitiva, contra o ministro. E de contravenção de vias de fato a vitimar o seu filho: não há prova de lesões corporais por perícia, até agora. Tapa sem lesão cutânea, perante a lei, não constitui crime de lesão corporal, mas vias de fato – defendeu o jurista.
Alexandre de Moraes acatou parcialmente, nesta terça, uma ação movida pela Rede, pelo PSOL e o MTST sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil. Ele estabeleceu um prazo de 120 dias e metas para que governos estaduais, municipais e a máquina federal criem um plano de ação para lidar com a crise.
“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, abordando, além de medidas para concretizar os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto 7.053/2009, com os seguintes pontos detalhados no dispositivo dessa decisão”, diz Moraes.
O ministro do STF determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem as “diretrizes contidas no decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
Barroso acelera transição para assumir presidência do STF
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles.
Prestes a se tornar presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro, o ministro Luís Roberto Barroso já deu início ao processo de transição com a equipe da atual chefe da Corte, ministra Rosa Weber, e se prepara para ocupar o comando do Judiciário pelos próximos dois anos. Atualmente, ele é vice-presidente e está à frente da Primeira Turma.
Ele tem se aconselhado com ministros com quem tem relação mais estreita, já definiu os nomes dos ocupantes de alguns dos cargos mais importantes na estrutura interna e tem feito reuniões periódicas para ajustar a passagem.
Além disso, Barroso se aproximou do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, com quem apresentou um voto conjunto pela primeira vez na história da Corte, sobre o piso da enfermagem — deixando de lado antigos atritos protagonizados pelos dois.
As reuniões de transição reúnem aqueles que serão os principais auxiliares do ministro na presidência e a equipe de Rosa: Aline Osório, que deve ser a secretária-geral do STF, e Eduardo Toledo, futuro diretor-geral, e seus homólogos Miguel Piazzi e Estevão Waterloo, do time da atual presidente.
Pessoas da mais alta confiança de Barroso, Osório e Toledo já assumiram estas funções durante a presidência do ministro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2020 e 2022, e durante as gestões dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Ao assumir a secretaria-geral, Osório vai comandar o setor que atua na elaboração da pauta de julgamentos, na coleta de informações dos gabinetes dos ministros e na distribuição de processos. Já na direção-geral, Toledo terá sob seu guarda-chuva tarefas administrativas e operacionais da Corte, como ordenamento de despesas e ocupação de cargos.
Chegar à presidência do STF também significa assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com informações obtidas pelo GLOBO, Barroso pretende priorizar a melhoria da eficiência do sistema judiciário. Ele identifica o estoque elevado de processos e a execução fiscal como os principais gargalos que precisam ser enfrentados. Além disso, o ministro deseja dar destaque ao tema dos precatórios, que considera estar em pior situação. Para a secretaria-geral do CNJ, Barroso já escolheu a juíza Adriana Cruz, que é frequentemente mencionada como um nome adequado para uma futura vaga no Supremo.
Dentro do STF, o próximo presidente pretende dar continuidade aos projetos de melhoria do Plenário Virtual, que já estão em andamento, e seguir com as iniciativas das gestões anteriores, em especial da ministra Rosa Weber, com quem possui uma relação próxima. No entanto, as prioridades na pauta de julgamento ainda estão sendo estudadas pelo ministro.
Mudança de perfil
A troca na presidência do Supremo implicará em uma mudança de perfil no comando do Judiciário. Sai a discreta Rosa Weber, que precisou ficar sob os holofotes diante dos ataques golpistas de 8 de janeiro, e entra Barroso, um magistrado que tem a comunicação como uma de suas principais características. O traço gerou um desgaste na semana passada: após dizer em um evento da UNE que “nós derrotamos o bolsonarismo”, o ministro recebeu críticas, inclusive do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Diante da repercussão da fala de Barroso, um ministro do STF que já presidiu a Corte classificou o episódio como o “batismo” do colega para o enfrentamento dos holofotes. Barroso se retratou depois.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.
Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.
Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.
Contexto da decisão do STF
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.
O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.
“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.
Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.
Decisão já tem repercussão prática
Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.
A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Ao julgar o piso da enfermagem, Barroso e Mendes entenderam que esse tipo de lei pode ferir a autonomia dos entes federativos
O resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso no ano passado, foi apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última segunda-feira (3/7). A decisão representa uma vitória para os profissionais de enfermagem, mas é um balde de água fria para as demais categorias que esperavam a criação de um piso salarial nacional.
Apesar de haver contestações sobre a proclamação do resultado por Luís Roberto Barroso, houve uma larga maioria de 8 votos no sentido de dizer que futuras iniciativas nessa direção “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”.
Os ministros afirmam que o STF sempre respeitou o poder e a liberdade do Congresso para fixar pisos salariais nacionais, mas que a possível generalização dessa prática “coloca em risco o princípio federativo e a livre-iniciativa”.
Os ministros ainda afirmam que a Constituição Federal não fala em piso nacional, e sim em piso salarial – o salário mínimo é o único que tem valor nacional unificado. “Já o piso salarial, previsto no art. 7º, V, do texto constitucional, é devido a determinada categoria econômica ou profissional e leva em consideração a extensão e a complexidade dos serviços prestados. Não há referência a ser nacional”, escrevem Barroso e Gilmar Mendes.
Para o professor Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não se pode afirmar que todas as leis que tratam de pisos nacionais serão consideradas inconstitucionais pelo Supremo a partir de agora. “Mas há uma sinalização de que pisos nacionais impostos por lei federal que limitem a autonomia de estados, municípios e o Distrito Federal poderão ser considerados inconstitucionais”, diz o professor.
Pisos nacionais
Há 156 projetos em tramitação na Câmara e no Senado para a criação de pisos salariais. O rol de profissionais que seriam beneficiados se os textos forem aprovados é extenso e inclui policiais, bombeiros, cirurgiões-dentistas, técnicos agrícolas, instrutores de artes marciais, radialistas, operadores de telemarketing, costureiras, professores, vigilantes, fonoaudiólogos, garçons, biomédicos, entre outros.
Só na área da saúde, há textos avançados para estabelecer um mínimo salarial para nutricionistas, técnicos em radiologia, biólogos, farmacêuticos e agentes de vigilância sanitária. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto da aprovação de 21 desses projetos da área de saúde pode chegar a R$ 29 bilhões aos cofres municipais.
A Constituição prevê que os trabalhadores têm direito a pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade de seus trabalhos. Para as categorias, a aprovação de um piso nacional no Congresso é uma forma de garantir um valor mínimo para os profissionais sem ficar vinculado exclusivamente de negociações.
A depender do contexto, há interesse político na aprovação desses textos. No caso do piso da enfermagem, o projeto de lei foi criado quando esses profissionais estavam na linha de frente do combate à pandemia. “Nosso mandato pensou nesse projeto como uma reparação justa e histórica, como reconhecimento de uma categoria que vem almejando por dignidade há décadas”, disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto.
Críticos, no entanto, pontuam que a criação de pisos nacionais desconsidera as diferentes realidades econômicas dos estados brasileiros e pode provocar efeitos adversos tanto para os profissionais como para a população, com demissões e precarização dos serviços.
“Para o profissional que ganha menos que o piso a aprovação é uma notícia ótima. Agora, o que vem junto com isso não é muito bom. A economia vai se ajustar, pode haver demissões, substituição de profissionais mais caros por mais baratos, e repasse de custos aos consumidores”, diz o professor de economia Hélio Zylberstajn, da USP.
Na avaliação dele, o melhor caminho é a negociação coletiva, por isso defende que o Congresso deixe de lado projetos que falam de pisos nacionais e passe a discutir uma estrutura de representação sindical mais eficiente e representativa.
No caso do piso da enfermagem, o STF optou por uma saída intermediária. A Corte estabeleceu que o piso determinado pelo Congresso deverá ser pago aos servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
Já para os profissionais da iniciativa privada, o pagamento deverá ser negociado coletivamente entre patrões e funcionários. Se não houver acordo após 60 dias, o valor determinado pela lei prevalecerá. Associações representantes da saúde privada devem recorrer do resultado do julgamento assim que a ata for publicada. As entidades se queixam da obrigação em aplicar a lei, caso não haja acordo.
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.