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O ministro Edson Fachin foi o responsável pela decisão favorável a João Vaccari Neto

Fachin Vaccari
De acordo com o ministro Edson Fachin, o processo contra petista deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal | Foto: Reprodução/Twitter/X

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nesta quarta-feira, 10. O petista foi denunciado por recebimento de caixa dois para a legenda nas eleições de 2010 — ano em que Dilma Rousseff foi eleita presidente. 

Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. De acordo com o ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. 

João Vaccari Neto
João Vaccari Neto havia sido condenado a 24 anos de prisão | Foto: Divulgação/Agência Brasil 

A decisão, portanto, que foi tomada na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foi anulada. O processo, então, deverá ser retomado do início, na esfera eleitoral. 

O caso vai ser transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso do petista se enquadrava na jurisprudência. 

Lava Jato: condenação de Vaccari foi imposta em primeira instância 

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de prisão. A condenação foi imposta em primeira instância pelo então juiz federal Sérgio Moro. O parecer foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Luiz Flávio Borges D´Urso, advogado que representa Vaccari, disse que a decisão confirma aquilo que a defesa sustentou desde o início do processo. 

“A 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, afirmou D´Urso, em nota.

Informações Revista Oeste


O Procurador-geral da República argumenta que tal medida, fora das hipóteses legais, é ‘arbitrária’ e fere o direito de ir e vir dos alvos

Gonet entrou com uma reclamação no STF para tentar derrubar a decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado 

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gustavo Gonet, sustentou, na sexta-feira 5, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve proibir a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante em pontos turísticos do Rio de Janeiro.

Gonet entrou com uma reclamação no STF para tentar derrubar a decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que liberou as abordagens como medida preventiva de segurança. Ele atendeu a um pedido conjunto do governador Cláudio Castro (PL) e do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A política foi implantada na chamada Operação Verão, firmada em parceria pela prefeitura e pelo governo do Estado para tentar reduzir a criminalidade na temporada em que o Rio de Janeiro mais recebe turistas. A estratégia foi uma resposta a seguidos casos de arrastão registrados na zona sul da cidade.

O argumento de Gonet para ser contra a prisão sem flagrante

Ao acionar o STF, o procurador-geral da República pediu a suspensão imediata da liminar do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumenta que a apreensão fora das hipóteses legais é “arbitrária” e fere o direito de ir e vir das crianças e adolescentes.

“As apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”, argumentou Gonet.

O processo ainda não foi distribuído, o que significa que o relator não foi definido.


Revista Oestecom informações da Agência Estado


Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou a Advogacia-geral da União (AGU) e a Procuradoria-geral da República (PGR) para que se manifestem, em um prazo de 24 horas, sobre a ação impetrada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que pede a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Na ação, o PCdoB afirma que, caso Ednaldo não seja reempossado, a seleção brasileira pode ficar fora do torneio de futebol nas Olimpíadas de Paris, já que a Fifa não aceita intervenções externas nas confederações que organizam o futebol em cada país.No momento, após o afastamento de Ednaldo Rodrigues, a CBF é comandada de forma interina pelo intervenrtor José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O PCdoB procurou Gilmar Mendes alegando caráter de urgência do caso, já que o prazo para inscrições no torneio pré-olímpico de futebol será encerrado nesta sexta-feira (5).

Desta forma, caso o Brasil, que é o atual bicampeão olímpico, não possa inscrever seus jogadores no torneio, automaticamente estará fora dos Jogos de París 2024.

Ainda em dezembro, Gilmar Mendes já teria solicitado informações à Presidência da República e às presidências da Câmara e do Senado a respeito do tema.

Créditos: O TEMPO.


Foto: Joilson Marconne/CBF 

Ministro do STF suspende decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Caso ainda vai a julgamento em plenário

Após manifestações do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da União nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar pelo retorno de Ednaldo Rodrigues para a presidência da CBF.

A decisão de Gilmar – leia trecho da decisão liminar mais abaixo – veio pouco depois das das manifestações solicitadas à PGR e para a Advocacia-Geral da União, e então decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 

Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via “evidente perigo de dano” e “para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”. 

Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o -agora – antigo interventor José Perdiz e Ednaldo Rodrigues, de volta ao poder na confederação. 

Depois da liminar, o caso será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista para este julgamento. 

Veja trecho da decisão:

“(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;

(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.

Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.

Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.

Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília, 4 de janeiro de 2024.

Ministro GILMAR MENDES”

Na ação, o partido PCdoB defende o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ – aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado. 

Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF. 

O PCdoB citava “perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro.” O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”. 

Em dos pareceres, o Procurador-Geral da República entendia que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”. 

O PGR ainda concorda com os argumentos do partido político com o dano possível – como da inscrição no Pré-Olímpico – da medida do TJRJ e destaca que “há, portanto, plausibilidade na tese de que o Ministério Público pode celebrar termos de ajustamento de conduta com organizações desportivas” e também compreende que mesmo os efeitos da extinção da ação civil pública e a invalidação de ofício do TAC não deveriam “acarretar o afastamento do Presidente da CBF, porquanto teria sido eleito de acordo com as regras estatutárias vigentes.” 

“Ressalte-se, a propósito, que há risco concreto e iminente de recusa da inscrição da seleção brasileira de futebol, se assinada pelo interventor, no torneio pré-olímpico a ser realizado ainda neste mês de janeiro na Venezuela, destinado à obtenção de vaga para a participação nas Olimpíadas de Paris 2024. O prazo para a inscrição se encerra, afinal, em 5.1.2024, conforme regulamento da CONMEBOL juntado à peça 71”, dizia outro trecho do parecer da PGR.

Informações TBN


Presidente do STF não analisou o pedido da AGU para suspender penduricalho à magistratura federal

Barroso
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, na sessão de encerramento do ano judiciário | Foto: : Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a análise do caso que libera pagamento extra a juízes. Ele encaminhou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para o relator do processo, Dias Toffoli.

A AGU recorreu ao STF depois do Dias Toffoli ter autorizado o pagamento de R$ 16,7 milhões, apenas na folha de pagamento de janeiro, a juízes federais. O valor a ser pago seria a título de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

O ATS permite um aumento automático de 5% a cada cinco anos de trabalho dos magistrados, mas foi extinto em 2006. No entanto, no ano passado, o Conselho da Justiça Federal reativou a benesse e, posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu aval ao penduricalho.

O benefício valor também será pago retroativamente aos juízes que ingressaram na magistratura antes de 2006 e custará quase R$ 900 milhões aos cofres públicos, conforme cálculo de auditores da Receita Federal.

Temendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do penduricalho. Os conselheiros mantiveram decisão de abril do ministro Jorge Oliveira, já que a estimativa da Corte é que o benefício adicional custe mensalmente R$ 16 milhões e, anualmente, R$ 200 milhões.

Entretanto, a magistratura, representada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), recorreu ao STF, e o ministro Dias Toffoli, relator do processo, na semana passada, suspende a decisão do TCU, com a alegação de que a Corte de contas não tem competência para impedir pagamento autorizado pelo CNJ. Ou seja, o relator liberou o pagamento milionário.

No recurso, AGU argumentou que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal. Barroso, no entanto, não analisou o pedido. O presidente do STF encaminhou o caso para o relator.

Em decisão proferida na última sexta-feira, 22 — ou seja, já no recesso do Judiciário, que começou no dia 20 —, Barroso entendeu que o caso do pagamento de R$ 16,7 milhões não se enquadra como decisão urgente prevista pelo regimento do STF.

Juízes dizem que pagamento extra à magistratura é constitucional

Em nota, a Ajufe afirmou que “os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”. 

A entidade prosseguiu: “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes”, declarou a magistratura federal.

Informações Revista Oeste


Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta quinta-feira (21), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, anunciou que notificou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou uma determinação do TCU suspendendo o pagamento de R$ 870 milhões em adicionais a juízes federais. Dantas ressaltou que o TCU planeja recorrer da decisão.

“Ao revogar a determinação do TCU, o impacto prático é permitir que os tribunais efetuem os pagamentos que estavam temporariamente interrompidos. O que fizemos foi informar a AGU para que ela apresente o recurso”, declarou Dantas.

Entretanto, o líder do TCU afirmou que não fará comentários sobre a decisão do STF, destacando que as decisões da Suprema Corte devem ser respeitadas. “Não personalizamos as ordens do STF. Nós as cumprimos”, afirmou.

O montante liberado por Toffoli refere-se ao benefício conhecido como quinquênio, que corresponde a um acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos para os magistrados brasileiros.

Embora a gratificação tenha sido extinta em 2006, uma decisão de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restaurou retroativamente esse adicional. Em abril deste ano, o TCU suspendeu integralmente o pagamento aos juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”. Agora, Toffoli revoga essa determinação, permitindo os pagamentos.

O ministro atendeu aos apelos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e argumentou que não cabe ao TCU decidir sobre esse adicional. “Não é da competência do Tribunal de Contas da União sobrepor-se, neste caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), interferindo no mérito do entendimento deste último, sob o risco de violação à independência e unicidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro em sua decisão, divulgada na quarta-feira (20/12), primeiro dia de recesso judiciário.

A AGU planeja recorrer da decisão, argumentando a impossibilidade de efetuar os pagamentos retroativos e novos benefícios aos magistrados nos próximos meses, conforme determinado anteriormente pelo TCU.

Informações TBN


A ministra Cármen Lúcia entendeu que autoras da demanda não tinham legitimidade para questionar o Programa Remessa Conforme

Associações disseram que a Receita não tem competência para dar a isenção | Foto: Reprodução/Shutterstock

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou ação de duas associações de indústrias que pediam a invalidação do Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

As associações argumentaram que a Receita Federal não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Além disso, sustentaram que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

A magistrada entendeu que a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) não têm legitimidade para questionar o programa federal. Com isso, o caso não irá ao plenário do STF.

Na decisão, proferida em 5 de dezembro, Cármen afirmou que os objetivos institucionais das duas associações não têm relação direta com a demanda, o que é um requisito para ações que questionam leis no STF, o chamado controle abstrato de constitucionalidade.

A ministra citou recente entendimento do STF de que “só há legitimidade quando a norma atacada repercuta seus efeitos exclusivamente sobre a esfera jurídica dos representados”.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não admitir o ajuizamento de ação do controle abstrato de constitucionalidade por entidade que congregue apenas parcela setorizada de atividade profissional alcançada pela lei impugnada”, escreveu a ministra.

Associações não têm legitimidade para questionar norma, diz ministra do STF

aposentadoria ex-governadores
Ministra Cármen Lúcia não analisou o mérito da demanda porque entendeu que associações não têm legitimidade para a causa | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

No caso das duas associações, a ministra afirmou que o Remessa Conforme afeta empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas e “não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados à produção de calçados e couro em geral”.

“Repercutem as normas impugnadas sobre todas as empresas de comércio eletrônico, independente do ramo específico da atividade econômica exercida, desde que atendam aos requisitos do programa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica. Os efeitos advindos das normas impugnadas não se restringem aos interesses e finalidades que as associações autoras representam”, justificou Cármen. 

Informações Revista Oeste


Enquanto advogado, Cristiano Zanin conseguiu no STF anulação de provas da empreiteira contra Lula

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Segundo a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, o ministro Cristiano Zanin não participará do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, em um caso envolvendo suposto pagamento de propina a ele pela Odebrecht.

A coluna aponta que Zanin se declarou impedido de julgar o caso, que começou a ser analisado no plenário virtual do STF no dia 8 e irá até 18 de dezembro. A decisão do ministro não tem nada a ver com sua amizade com o presidente Lula ou o bolsonarismo de Nogueira, ex-ministro da Casa Civil no governo Jair Bolsonaro.

O Metrópoles acrescenta que o motivo pelo qual Cristiano Zanin se retirou do julgamento é o de que ele, enquanto advogado de Lula, foi o responsável pela tese jurídica que levou à anulação de provas do acordo de leniência da Odebrecht contra o petista – depois, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli estenderam o entendimento a outros políticos e Toffoli, mais recentemente, anulou todas as provas.

Ainda segundo o Metrópoles, a validade das provas da leniência da empreiteira vem a ser, exatamente, um dos pontos considerados no caso contra Ciro Nogueira. A defesa dele já havia alegado ao STF que os sistemas da Odebrecht para contabilizar pagamentos ilícitos haviam sido considerados nulos pela Corte, a partir da ação movida por Zanin.

Informações Bahia.ba


Zanin suspende decisão que impunha censura ao Estado de S. Paulo

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 8, a decisão da Justiça do Maranhão que havia imposto a retirada de conteúdos e estabelecido uma retratação ao jornalEstado de S. Paulo

Zanin afirma, em seu despacho, que a decisão da 8ª Vara Cível de São Luís (MA) não apresenta razões legítimas para impedir a divulgação das informações. 

O ministro argumenta que, em análise preliminar, há indicativo de “manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo”, numa afronta à jurisprudência do STF e à Constituição. O magistrado pediu informações à Justiça do Maranhão antes da análise definitiva do tema. 

Segundo Zanin, a determinação de retirada das matérias jornalísticas doEstadãoconfigura “evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública”. 

A decisão da Justiça do Maranhão determinou a retirada de reportagens doEstadãosobre concessões de veículos de imprensa. O caso tem relação com o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. 

Quem é Juscelino Filho, que tentou censurar oEstadão

José Juscelino dos Santos Rezende Filho, de 38 anos, é um político filiado ao União Brasil. Reeleito deputado federal em 2022 pelo Maranhão, foi escolhido comoministro das Comunicaçõespelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Natural de São Luís, capital maranhense, Juscelino faz parte de uma família que tem histórico dentro da política local. Irmã do ministro, Luanna Resende (Democratas) era prefeita de Vitoriano Freire (MA) —foi afastada ao se tornar alvo de operação da Polícia Federal (PF)

Desde que assumiu cargo no primeiro escalão do governo federal, em janeiro, Juscelino Filho vem, ao lado de sua família, acumulando polêmicas. 

O escândalo da vez que envolve o aliado de Lula é a investigação da PF sobre obras da construtora Construservice, contratada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A empresa pública é bancada com dinheiro de emendas parlamentares e já recebeu verbas enviadas pelo ministro. 

Denominada Benesse, a operação deflagrada nesta sexta-feira ocorre, sobretudo, no Maranhão. A ação da PF tem como alvo o ministro das Comunicações. 

Segundo a corporação, o objetivo da operação é desarticular uma organização criminosa que, supostamente, desviava verbas federais da Codevasf. Segundo as investigações, o esquema se daria por meio de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. 

Um dos alvos pela PF é prefeita e irmã de Juscelino, que foi alvo de mandados de busca e apreensão. 

Segundo informações, o ministro teria desviado emendas parlamentares destinadas à pavimentação de vias de um município maranhense. Em janeiro, tornou-se publico que Juscelino Filho direcionou R$ 5 milhões de emendas do relator para asfaltar uma estrada de terra que passa em frente à fazenda de sua família, justamente em Vitoriano Freire — município então administrado pela irmã dele. 

Informações TBN


Uma das publicações multadas teve 61 visualizações

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A decisão de junho de Moraes impôs multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês e afirmou que houve “nítido descumprimento” de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão em relação a uma medida imposta anteriormente | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Alexandre de Moraes, aplicou multa de cerca de R$ 600 mil a donos de dois perfis do Twitter/X sem intimação anterior.

A decisão de junho de Moraes impôs multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês e afirmou que houve “nítido descumprimento” de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão em relação a uma medida imposta anteriormente.

As contas haviam sido suspensas em novembro de 2022 por causa de publicações que foram consideradas “desinformação” contra a integridade do processo eleitoral.

Mulher foi multada por Alexandre de Moraes no TSE por publicação com 61 visualizações

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As comunicações do ministro foram endereçadas somente ao Twitter/X até então | Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF

No fim de janeiro, quando ordenou que a rede social reativasse essas contas, Moraes disse que haveria aplicação de multa diária caso os usuários voltassem a divulgar conteúdos bloqueados.

Ou se publicassem “outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito”.

Porém, ao longo de todo esse processo, nenhum dos dois donos dos perfis foram intimados para que soubessem que as novas manifestações estavam sujeitas a multas. As comunicações do ministro foram endereçadas somente ao Twitter/X até então, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.

Em 1º junho, Moraes determinou a multa por descumprimento, com ordem de incidir desde 1º de maio até a data da remoção das postagens. O ministro também determinou que o Twitter/X apagasse oito links.

Na ocasião, Alexandre de Moraes retirou o sigilo do processo e determinou a “imediata intimação dos envolvidos”. Rita de Cássia disse ao jornal que não foi intimada ou notificada pelo TSE.

Ela também afirmou que tentou ter acesso ao processo quando seu perfil estava suspenso, mas não conseguiu por causa do sigilo. No relatório do TSE que embasou a multa de descumprimento para Rita há apenas uma publicação, de 1º de maio, que teve 61 visualizações. 

Informações Revista Oeste

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