O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade provisória para o ex-ministro Anderson Torres na tarde desta quinta-feira, 11.
O ex-ministro estava preso desde 14 de janeiro por suspeita de omissão nos atos do 8 de janeiro. A defesa alega que Torres está com problemas de saúde e, por isso, pediu que a prisão preventiva fosse revogada.publicidade
“Concedo a liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares”, determinou Moraes.
O ministro impôs algumas regras que, caso sejam descumpridas, fará Torres retornar à prisão. Moraes proibiu o ex-ministro de sair das dependências do Brasil e do Distrito Federal (DF), de usar as redes sociais e de se comunicar com qualquer envolvido no mesmo inquérito que ele.
Antes de sair da prisão, Torres terá de colocar uma tornozeleira eletrônica, se apresentar a Justiça do DF em até 24 horas e deve estar em casa todas às noites. Moraes ainda afastou o ex-ministro do cargo de delegado da Polícia Federal e ordenou que ele compareça todas as segundas-feiras à Justiça do DF.
Além disso, o ministro cancelou todos os passaportes que existirem no país em nome de Torres e suspendeu qualquer documento de porte de arma de fogo que o ex-ministro possa ter.
“No presente momento da investigação criminal, as razões para a manutenção da prisão de Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, sustentou Moraes em sua decisão.
Informações Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de mais 250 pessoas denunciadas por estarem nas manifestações do 8 de janeiro. Os ministros devem analisar se os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vão ou não virar réus. Os julgamentos serão realizados de 16 a 22 de maio.
Neste quinto bloco de análises, serão julgados somente os acusados de supostamente instigar ações de vandalismo, no âmbito do Inquérito 4.921. Neste caso, apenas os manifestantes presentes em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e que foram presos em 9 de janeiro.
Até agora, o STF tornou réus 550 denunciados supostamente envolvidos nas manifestações de 8 de janeiro.
O novo julgamento foi marcado por ordem da ministra Rosa Weber, presidente do STF. Rosa convocou a sessão virtual extraordinária do plenário para dar andamento ao julgamento que inclui somente o Inquérito 4.921, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A Suprema Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados nos inquéritos.
Ao todo, a PGR já apresentou 1.390 acusações formais nos inquéritos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.
Informações Revista Oeste
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Telegram apague as mensagens contra o Projeto de Lei (PL) 2630/2020 no prazo de uma hora a partir da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a plataforma deverá ser suspensa por 72 horas e pagar uma multa no valor de R$ 500 mil por hora.
A decisão acontece depois que o aplicativo de mensagens enviou aos usuários um comunicado sobre o PL 2630, na terça-feira 9. No texto, a empresa lista uma série de argumentos contra o que pode “matar a internet moderna”. “Caso seja aprovado, empresas como o Telegram podem ter de deixar de prestar serviços no Brasil”, advertiu o serviço de mensagens instantâneas.
O ministro ainda encaminhou à Polícia Federal (PF) o pedido para tomar o depoimento dos representantes do Telegram no Brasil no prazo de 48 horas. Segundo Moraes, os responsáveis pelo aplicativo autorizaram e utilizaram os mecanismos da plataforma para divulgar a mensagem. Moraes afirma que, em tese, a atitude pode caracterizar abuso de poder econômico.
O magistrado ainda mandou a plataforma encaminhar aos usuários uma nova mensagem com a seguinte informação:
“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: a mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.
Segundo o Telegram Brasil, o PL “concede poderes de censura ao governo”. Isso porque a iniciativa permite ao Executivo limitar o que pode ou não ser dito on-line, ao forçar os aplicativos a removerem “proativamente fatos” ou opiniões que ele considera “inaceitáveis” e suspenda qualquer serviço de internet — sem uma ordem judicial.
Além disso, o aplicativo de mensagens disse que o PL “transfere poderes judiciais aos aplicativos”. “Esse projeto de lei torna as plataformas digitais responsáveis por decidir qual conteúdo é ‘ilegal’, em vez dos tribunais — e fornece definições excessivamente amplas de conteúdo ilegal”, observou o Telegram. “Para evitar multas, as plataformas escolherão remover quaisquer opiniões relacionadas a tópicos controversos, especialmente tópicos que não estão alinhados à visão de qualquer governo atualmente no poder, o que coloca a democracia diretamente em risco.”
“O projeto de lei exige que as plataformas monitorem as comunicações e informem as autoridades policiais em caso de suspeita de que um crime tenha ocorrido ou possa ocorrer no futuro”, constatou o Telegram, em outro trecho do artigo. “Isso cria um sistema de vigilância permanente, semelhante ao de países com regimes antidemocráticos.” Reportagem publicada pela Revista Oeste mostra que o PL 2630 se inspirou em leis europeias. O texto brasileiro, contudo, é mais autoritário e só perde para ditaduras, como Venezuela e China.
Informações Revista Oeste
Governo quer derrubar os dispositivos que diminuíram o poder do voto estatal nas decisões da empresa. AGU ressalva que ação não pretende desfazer a privatização, o que teria que ser discutido pelo Congresso.
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5) com uma ação para barrar pontos da privatização da Eletrobras.
A ação é assinada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A privatização da Eletrobras foi autorizada pelo Congresso em 2021 e concluída na Bolsa de Valores em junho de 2022.
O governo questiona as partes da lei da desestatização da Eletrobras que tratam sobre o poder de voto dos acionistas. O governo entende que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito.
O poder público tem 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Mas, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos do governo foi limitada a 10%. Isso porque a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.
Por isso, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa.
O mesmo modelo foi adotado na privatização da Embraer.
“O poder público possui quase 43% das ações ordinárias, mas só pode exercer votos até o limite de dez por cento da quantidade de ações do capital votante da companhia. Estamos confiantes de que a Corte devolverá à União a prerrogativa de exercício pleno de seus direitos políticos nessa gigante do setor elétrico nacional”, escreveu o advogado-geral da União, Jorge Messias, no Twitter.
Na ação, a AGU afirma que o objetivo não é pedir a reestatização da Eletrobras, pois este é um tema que, “por certo, deve ser discutido pelo Congresso Nacional, inclusive à luz da jurisprudência dessa Corte”.
Lula já havia dito, em fevereiro, que o governo iria contestar pontos da desestatização.
“Foi feito quase que uma bandidagem para que o governo não volte a adquirir maioria na Eletrobras. Nós, inclusive, possivelmente o advogado-geral da União, vai entrar na Justiça para que a gente possa rever esse contrato leonino contra o governo”, disse o presidente na ocasião.
Informações G1
Julgamento foi concluído no plenário virtual nesta terça-feira (2). Até agora, 300 investigados vão responder por ações antidemocráticas.
Atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réus 200 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes da Corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.
O julgamento do segundo bloco de denúncias contra denunciados pelos atos antidemocráticos terminou nesta terça-feira (2), no plenário virtual do STF. Os ministros analisaram caso a caso e, por maioria, decidiram abrir as ações penais contra o grupo.
Cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
Sete ministros acompanharam o voto do relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, para receber as denúncias: Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.
O julgamento foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que divergiram em parte do relator.
Mendonça votou para rejeitar denúncias contra 100 pessoas que estavam no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército no dia 9 de janeiro, um dia após os atos antidemocráticos.
Para o ministro, “não há indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias”. No voto, apresentado nesta terça-feira, Mendonça chegou a defender que a competência para a análise destes casos é da Justiça Federal do Distrito Federal.
Mendonça também votou para tornar réus outros 100 denunciados — estes foram detidos na Praça dos Três Poderes, no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Mendonça.
Já a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que é “importante não desconhecer nem minimizar o incalculável poder antissocial e desagregador emergente de multidões inflamadas pelo ódio e pela cólera”.
“Tais agregações humanas, quando imbuídas de propósitos tirânicos, podem conduzir, como nos revelam as lições da História, ao aniquilamento do Estado de Direito, degradado, em tais episódios, à indigna condição de pavimentado do ambiente institucional que deu passagem a regimes autocráticos e ditatoriais”, continuou Rosa.
A ministra ressaltou que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre a reação do Estado e a devida punição.
“Ora, se é certo, de um lado, que o Direito Penal não pode ter um caráter meramente utilitarista, sob pena de aniquilação do indivíduo frente ao poder punitivo estatal, com sacrifício intolerável dos direitos e garantias individuais, não é menos exato, de outro, que o Estado não pode cerrar os olhos aos delitos perpetrados por multidões, máxime quando voltados à ruptura do Estado de Direito e do regime democrático, como aparentemente se verifica, na espécie. Um ponto de equilíbrio, pois, há de ser encontrado”, afirmou.
Nesta quarta-feira (3), a Corte vai analisar mais 250 denúncias.
O primeiro bloco de denúncias — contra 100 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas — foi julgado pelo Supremo no fim de abril. Na ocasião, a Corte, por maioria, também decidiu abrir as ações penais contra o grupo.
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Os réus vão responder por crimes como:
Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.
Informações G1
Foto: Jovem Pan
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou transferência para a 2ª Turma da corte. O colegiado está com uma cadeira vaga em razão da recente aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O pedido consta de ofício enviado nesta quinta-feira (27/4) à presidente do STF, ministra Rosa Weber. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno do STF, mas exige que seja respeitada a ordem de antiguidade.
No caso do ministro Toffoli, a transferência será possível apenas se um integrante mais antigo na corte não demonstrar interesse em ocupar a vaga.
A composição das turmas do Supremo fica assim:
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Relator propôs correção igual ou maior que rendimento da poupança. Julgamento foi interrompido com dois votos a favor de nova regra para a remuneração do fundo.
Aplicativo FGTS para celular — Foto: Rodrigo Marinho/g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise da ação foi interrompida na semana passada, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança (entenda mais abaixo).
Apresentada pelo Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – tipo de taxa de juros criada na década de 1990 e usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Segundo o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os saldos do FGTS devem ter remuneração anual mínima ao menos igual à da caderneta de poupança.
Ele também estabelece que a nova regra passe a valer apenas para depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento, sem pagamentos retroativos.
“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Os demais ainda devem apresentar suas posições no julgamento.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando o julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
O FGTS foi criado em 1996 e é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Os valores depositados só podem ser sacados mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto não é retirado, o valor fica depositado na Caixa Econômica e tem rendimento baseado na seguinte regra: a soma do valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Esse rendimento acaba sendo, em geral, menor que a inflação medida no intervalo de 12 meses e do que o rendimento anual da poupança.
Informações G1
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no dia 24 e que teve o despacho do julgamento divulgado nesta terça (25).
A sessão julgou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não estaria sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a “natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público”.
O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70 da Constituição Federal, e afirmando que a OAB é uma instituição não estatal “investida de competências públicas”, o que justificaria a prestação de contas.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin afirmou que a OAB exerce um serviço público que não se confunde com o estatal, e que o controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU.
Ele acrescentou, ainda, que o Supremo já decidiu, em outro julgamento, que a OAB é uma instituição que detém natureza jurídica própria, “dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres”.
Gazeta do Povo
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na segunda-feira 17, documentos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes argumentando que as denúncias contra presos em Brasília no dia 8 de janeiro são genéricas e que o STF não possui competência para julgá-las.
A defensoria pede a Moraes, relator do caso, que as denúncias sejam rejeitadas e os processos encaminhados às instâncias competentes.
De acordo com a DPU, as denúncias são genéricas por tentar enquadrar todos os denunciados em apenas dois grupos: pessoas que estavam nos Quartéis-Generais e os que foram à Praça dos Três Poderes. A defensoria alega que não há individualização das denúncias.
Em relação à ausência de competência do STFem conduzir os processos, a Defensoria afirma que as pessoas presas não possuem foro. Dessa maneira, a DPU pede que os processos sejam encaminhados para juízes de primeira instância.
A DPU representa aproximadamente 400 pessoas no inquérito. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou quase 1,4 mil denúncias contra os envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Na madrugada de terça-feira 18, a Suprema Corte deu início à análise colegiada das denúncias apresentadas contra cem manifestantes. Em seu voto, Moraes defendeu tornar os denunciados réus. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Informações Revista Oeste
Foto: Alan Santos
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (13) negar pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar o sigilo da investigação que pode torná-lo inelegível.
O pedido foi feito após os advogados se queixarem da divulgação do parecer no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a inelegibilidade de Bolsonaro. A solicitação ocorreu no âmbito do processo que discute a legalidade do encontro do ex-presidente com embaixadores para criticar o sistema eletrônico de votação, em 2022.
Na decisão, o ministro disse que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas e que a própria defesa pode divulgar as informações que achar necessárias.
“Considerando-se que os sujeitos processuais foram relembrados, no despacho anterior, que é dever de todos preservar as informações sigilosas transcritas ou avaliadas nas referidas peças, conclui-se que os próprios investigados, se assim entenderem, poderão adotar as providências para assegurar que a divulgação pública de suas alegações finais observe essa diretriz, seja por meio de tarjamento ou de outra providência suficiente para a finalidade consignada no despacho”, decidiu.
O despacho foi proferido na ação de investigação na qual o PDT contesta a legalidade da reunião com embaixadores. O processo está na fase de alegações finais, a última antes do julgamento, que pode ocorrer no primeiro semestre deste ano.
Agência Brasil