País passa a seguir padrão internacional, com o Banco Central definindo o horizonte de convergência, escreve Carlos Thadeu
Haverá maior flexibilidade para a taxa perseguida, já que corresponderá ao nível de inflação acumulada em 12 meses em um intervalo de tempo e não necessariamente de janeiro a dezembro; na imagem, a fachada do Banco Central
A principal missão do Banco Central é perseguir a meta de inflação estabelecida pelo CMN(Conselho Monetário Nacional), composto por Fernando Haddad, Simone Tebet e Roberto Campos Neto. Com esse objetivo, a instituição precisou aumentar a Selic para poder conter o avanço do IPCA. No entanto, depois da última reunião do CMN, o trabalho do Banco Central deve ficar mais fácil.
As metas de inflação foram implementadas em julho de 1999 no Brasil, sendo estabelecida uma taxa para o centro da meta e margens de tolerância para abaixo e acima desse valor. Considerando desde o início dessa política de regime de preços, a inflação ficou abaixo da banda tolerável em 2017 e acima em 2001, 2002, 2003, 2015, 2021 e 2022. Sendo que o mercado espera que esse ano a inflação fique novamente acima da meta.
Esses fatores mostram o que o Banco Central não vem conseguindo cumprir seu propósito, apesar de seus esforços. Um dos motivos é a necessidade de se atingir um equilíbrio entre as ações monetárias e fiscais, elas precisam estar alinhadas para atingirem ao objetivo comum, o bem-estar social.
Isso porque uma economia aquecida demais pelos gastos públicos pressiona os preços, fazendo com que os juros precisem ficar altos por mais tempo. Mostrando que a política monetária precisa do suporte da política fiscal para que suas medidas tenham o efeito desejado.
A demora para aprovação da âncora fiscal traz instabilidade a política fiscal do país e, consequentemente, incerteza para toda economia, fazendo com o Banco Central ainda não consiga reduzir a taxa Selic. Por isso havia tantas expectativas para essa reunião do CMN, quando alguns analistas consideraram a possibilidade de os integrantes aumentarem as metas.
Entretanto, esse movimento poderia desancorar ainda mais as expectativas. A decisão ideal era justamente a que foi tomada, alterar o período para alcançar a meta. Com isso, o país passa a seguir o padrão internacional, com o Banco Central definindo o horizonte de convergência.
O CMN se reuniu em 29 de junho para analisar os parâmetros estabelecidos para a inflação até o momento, com isso as metas permaneceram em 3,25%, 3,0% e 3,0% para 2023, 2024 e 2025, respectivamente. No entanto, houve mudança significativa, pois decidiu-se mudar o regime de meta de ano-calendário para um sistema contínuo.
Haverá maior flexibilidade para a taxa perseguida, já que corresponderá ao nível de inflação acumulada em 12 meses em um intervalo de tempo e não necessariamente de janeiro a dezembro. Ainda não está claro o período que será seguido com a implementação do regime de meta contínua. Porém, sabe-se que a alteração começa a valer em 2025, depois da saída de Campos Neto da presidência da autarquia.
Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto | Foto: Freepik
A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada desta sexta-feira, 7, prevê mudanças na forma de aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrada em âmbito estadual. Mas o que é esse tributo?
O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual e do Distrito Federal que incide sobre transmissões de bens ou direitos não onerosos, como em heranças. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, o pagador pode ser tanto o doador como o donatário.publicidade
A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina o valor da taxação. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados. Além disso, cada Estado determina qual o valor da cobrança, variando de 1% até 8% do montante que será transmitido. Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto.
Quais mudanças podem acontecer com a herança na reforma tributária?
A partir da nova regra aprovada pela reforma tributária, o ITCMD será cobrado de maneira progressiva, de acordo com o valor da herança ou doação. Anteriormente, apenas alguns Estados realizavam a tributação dessa forma. Ou seja, quanto mais alto o valor transmitido, maior será a taxação.
Outra mudança importante é que o recolhimento do imposto será feito no local de residência do doador ou da pessoa falecida, além da permissão de cobranças sobre heranças e doações feitas a partir do exterior. A forma como isso deve acontecer ainda vai depender de uma regulamentação vinda por meio de uma lei complementar.
Além de heranças, novas regras afetam a vida dos mais pobres
O texto propõe uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios. A ideia é possibilitar às prefeituras do país uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de decretos, levando em conta os critérios previstos nas leis municipais.
Em outras palavras, pelo que sugere o texto, não haverá necessidade de que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.
Proposta busca reduzir imposto para bens que causam menor dano ao meio ambiente e tributar jatinhos e lanchas
Aprovado pela maioria dos deputadosna madrugada desta sexta-feira (7), oprojeto de reforma tributáriatraz elementos que vão alterar a cobrança de impostos sobre alimentos, combustíveis, remédios e veículos.
A proposta dereforma tributáriasimplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos doICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)até 2032 e para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos.
De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com o aval de 375 parlamentares, uma lei complementar criará oIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)— para englobar o ICMS e o ISS — e aCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)para substituir o PIS e a Cofins.
Cesta básica e medicamentos
Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e daCBSpara uma cesta básica nacional de alimentos a ser definidos em lei complementar. Sobre tais produtos, as alíquotas dos tributos serão reduzidas a zero.
A proposta também estabelece a redução de alíquotas tributárias em 60% ou 100%, conforme definido em lei, para diversos setores da economia. Entre os destaques aparecem os serviços de educação, saúde, medicamentos, cultura e produtos agropecuários.
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual, também serão beneficiados com a mudança, caso o texto não sofra alterações no Senado.
Por outro lado, fica definido o estabelecimento de um imposto seletivo para a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tal decisãotende a deixar cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos mais caros. O objetivo é desestimular o consumo desses itens.
Veículos
Para os motoristas, a reforma tributáriamantém um regime fiscal favorável para os biocombustíveis, como oetanol, o biodiesel e o biogás. A intenção é aplicar uma tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis para garantirdiferencial competitivo para aqueles menos prejudiciais ao meio ambiente.
A cobrança do ICMS incidirá uma única vez sobre combustíveis e lubrificantes, qualquer que seja a finalidade, hipótese em que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional. As especificações envolvem unidade de medida e serão diferenciadas por produto.
Antes da votação, oIBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás)dissever com preocupação a cumulatividade do IBS dual no regime específico de tributação dos combustíveis. Segundo a entidade, a medida “levará a uma forte alta do preço final dos combustíveis aos consumidores”.
Quando o assunto é oIPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários deveículos elétricos e híbridos tendem a pagar menos imposto após a aprovação da proposta. O valor “poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental”, diz o texto.
A proposta aprovada pela Câmara também define a cobrança de imposto paraveículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, como jatinhos, lanchas e motos aquáticas, antes isentos da cobrança de imposto.
O texto aprovado cita a tributação também para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou para pessoa física ou jurídica que pratique pesca e tratores e máquinas agrícolas.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente, Geraldo Alckmin, fez um balanço nesta sexta-feira (7) do programa de incentivo para carros de entrada e classificou a medida como um sucesso.
A estimativa do MDIC é que tenham sido comercializadas 125 mil unidades com descontos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para veículos de até R$ 120 mil. Desses, 95 mil foram adquiridos por pessoas físicas.
“Em um único dia, em 30 de junho, foram 27 mil unidades. Nunca antes na história houve venda tão grande em um único dia”, disse Alckmin.
Alckmin negou, no entanto, que haverá nova destinação de recursos para estender o programa por mais tempo. O programa para incentivar a compra de automóveis populares já contou com recurso extra de R$ 300 milhões, totalizando R$ 800 milhões em créditos tributários para as montadoras.
“O programa encerra. O que continua é o programa para ônibus e caminhões”, frisou o vice-presidente.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também ressaltou que não há previsão de aumentar a desoneração destinada às aquisições de veículos.
O governo federal liberou R$ 650 milhões, dos R$ 800 milhões previstos. O volume de recursos restante será destinado à compensação da perda de arrecadação de impostos provocada pelos descontos no preço final, conforme determina a medida provisória que autorizou os créditos tributários.
Inicialmente, o programa previa um total de R$ 500 milhões na concessão de descontos ao consumidor para compra de carros de passeio, mas a procura ficou acima das expectativas da indústria automotiva e do governo federal.
Os créditos por montadora foram divididos da seguinte forma:
FCA Fiat Chrysler, R$ 230 milhões;
Volkswagen, R$ 100 milhões;
Renault, R$ 90 milhões;
Hyundai, R$ 80 milhões;
GM e Peugeot Citröen, R$ 50 milhões cada;
Nissan e Toyota, R$ 20 milhões cada;
Honda, R$ 10 milhões
Veículos pesados
Também foi reservado R$ 1 bilhão para incentivar a troca de ônibus e caminhões com mais de 20 anos de rodagem. Nesta caso, o programa continua.
Para caminhões, dos R$ 700 milhões previstos pela medida, foram requisitados R$ 100 milhões pelas fábricas, até o momento. Já para ônibus, foram pedidos créditos de R$ 140 milhões — para a modalidade estão destinados R$ 300 milhões.
“O objetivo é retirar de circulação os ônibus e caminhões mais velhos, mais poluentes”, considerou Alckmin.
Reforma tributária é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados Imagem: Reprodução
O plenário da Câmara aprovou hoje, em primeiro turno, por 382 votos a 118, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária. Eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis ao projeto. Os deputados analisam agora os destaques (sugestões de alteração na matéria).
A PEC ainda precisa ser analisada em segundo turno. O texto-base precisará novamente reunir o apoio de, no mínimo, 308 deputados. Concluída a votação, a matéria vai ao Senado.
Vitória do governo Lula. A reforma tributária era discutida há cerca de 30 anos, sem ter avançado no Congresso Nacional durante os governos anteriores.
Com exceção do PL e do Novo, todas as bancadas orientaram favoravelmente ao projeto.
Como foram as negociações
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi o principal articulador para a aprovação da proposta. Junto com o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ele conseguiu destravar o andamento do projeto, e mudanças foram realizadas após negociações com bancadas, governadores e prefeitos.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também teve papel importante. Isso causou uma revolta no ex-presidente Jair Bolsonaro e em deputados bolsonaristas.
Outros quatro governadores ligados a Bolsonaro se posicionaram favoravelmente ao texto. São eles: o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); do Paraná, Ratinho Jr (PSD); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MG).Continua após a publicidade
Aliados de Lira afirmaram à reportagem que não houve empenho de interlocutores do governo Lula pela votação da proposta. Governistas disseram que foi uma estratégia para não politizar o tema.
Para garantir um quórum alto para votação, Lira editou um ato para garantir sessões híbridas na Câmara — ou seja, os deputados que já retornaram às suas bases eleitorais puderam votar de maneira remota. O presidente da Câmara e o relator fizeram reuniões com lideranças partidárias, prefeitos e representantes de setores. Ribeiro incluiu em um novo relatório as mudanças acertadas para o acordo.
Postura de Haddad foi elogiada por líderes ouvidos pela reportagem por atender deputados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também foi à Residência Oficial da Câmara tirar algumas dúvidas dos parlamentares.
Mais cedo, o presidente Lula (PT) apoiou a votação da reforma tributária. “Estamos negociando com todo mundo e ela vai ser aprovada. Não é o que cada um de vocês deseja, não é o que o Haddad deseja, não é o que eu desejo, mas tudo bem”, afirmou.
Principais pontos da reforma
Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).Continua após a publicidade
Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.
Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
Medicamentos;
Dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
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O que diz o texto
O novo relatório definiu a composição do Conselho Federativo. O colegiado terá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal. Os municípios também terão espaço com 27 integrantes — 14 eleitos por votos igualitários e 13 por votos considerando as populações. As decisões do Conselho serão aprovadas por maioria absoluta dos estados, municípios e o Distrito Federal, e de integrantes que correspondam a mais de 60% da população do país.
O texto prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional com a relação de produtos básicos que terão alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que integrarão a cesta. Na primeira versão, Ribeiro tinha estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.
Ainda segundo o texto, o período de transição para o novo modelo começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação.
Produtos só devem ser definidos em lei complementar para regular a reforma. Imposto já poderá ser cobrado na fase de transição.
Deputados e governadores avançam nas negociações para votação da reforma tributária
A reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.
A Câmara começou a debater o texto nesta quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos (saiba mais).
Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.
“A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos”, explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.
Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, no lugar de redução para incentivar produtos e serviços, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos. Isso quer dizer que haverá a cobrança de alíquotas maiores.
“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, afirmou.
Os recursos dessa sobretaxa devem ser destinados para a arrecadação federal.
Bebidas, cigarros, combustíveis… o que entra na lista?
Bebidas alcoólicas e cigarros são citados frequentemente como exemplos de produtos que podem ser taxados de acordo com essa regra.
Mas os itens ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.
“Por exemplo, quando eu falo [nocivos] ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser. Então, vai começar alguns questionamentos que não deveriam ter”, frisou Yukio.
Woortmann defende que combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e algumas categorias de pesticidas deveriam ser sobretaxados.
“Entendemos que não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde e sabidamente poluentes tenham isenções de impostos. Eles nem sequer estão em pé de igualdade, eles têm isenção. Então, isso precisa ser alterado nessa reforma tributária, até para fazer os princípios básicos da Constituição”, frisou.
Já para o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, os combustíveis fósseis não devem ser incluídos nessa lista.
Isso porque grande parte da produção nacional é transportada por rodovias, principalmente por caminhões a óleo diesel. Segundo Faccio, a sobretaxação teria um impacto sobre o preço dos alimentos e demais produtos.
“Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo ‘produto do pecado'”, disse.
Entenda o modelo da proposta da Reforma Tributária
Cobrança já no período de transição
O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Os 4 serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição até que deixem de ser cobrados. O período vai de 2026 a 2032.
Para Yukio, isso significa que há uma abertura para a cobrança do “imposto do pecado” já na transição da reforma, junto com os tributos federais, estadual e municipal.
“Aqui, já está prevendo que vai haver uma transição. Está dizendo que aquela sobretaxa, enquanto existir o ICMS, ISS e PIS/Cofins, ele [o imposto seletivo] vai incidir na base de cálculo desses tributos”, afirmou.
Na prática, significa que, aprovada a reforma, os produtos considerados nocivos já poderão ter alíquotas maiores, desde sejam regulamentados por meio de lei complementar.
Texto prevê substituição de cinco impostos pelo modelo de IVA, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, ‘cashback’, IPVA para jatinhos, iates e lanchas, entre outros.
A reforma tributária será colocada em discussão no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (5), informou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em entrevista à GloboNews. De acordo com o parlamentar, a expectativa é que a proposta seja votada já na quinta-feira (6).
O texto apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ainda poderá sofrer alterações. Mas, entre os pontos principais, estão:
substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única (IVA);
criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
“cashback” para as classes menos favorecidas;
alíquota menor para saúde e educação;
IPVA para jatinhos, iates e lanchas;
a possibilidade de uma cesta básica nacional; entre outros.
O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança dos impostos no país, medida considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos. Por outro lado, setores como os serviços e comércio temem uma carga tributária mais alta em suas atividades.
Veja a seguir os principais pontos do que está sendo discutido no Congresso Nacional:
▶️ O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual. Ficaria assim:
Como ficam os impostos com a reforma tributária — Foto: Arte g1
Veja abaixo como seria o pagamento do IVA* em um processo de fabricação e comercialização de uma camisa 👔:
*No exemplo, foi considerada uma alíquota fictícia de 10%. O texto apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro não indicou quais serão as alíquotas adotadas para o IVA.
Qual será a alíquota do IVA?
⚠️ Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.
Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.
🚭 A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.
💵 O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
📉 A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
medicamentos;
dispositivos médicos e serviços de saúde;
serviços de educação;
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (segundo Ribeiro, aqui estão incluídos os produtos da cesta básica);
atividades artísticas e culturais nacionais.
A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.
Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.
▶️ O texto também propõe que:
alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, ficarão isentos da cobrança do futuro IVA;
redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS). De acordo com Aguinaldo Ribeiro, essa medida contemplaria mais de 98% dos produtores rurais do país.
Tratamentos diferenciados
▶️ Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
O texto prevê os seguintes casos:
Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.
Zona Franca de Manaus e Simples Nacional
▶️ O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.
A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.
O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas
Como será a transição para o novo modelo?
▶️ Pela proposta, serão dois tipos de transição:
Transição federativa: entre 2029 e 2078
Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).
Transição para o modelo de IVA dual: entre 2026 e 2032
Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.
A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).
Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.
▶️ A proposta prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032.
Duração: de 2025 a 2032.
Valor total do fundo: R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, o aporte será de R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, reduz progressivamente até chegar a R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com os recursos, os estados poderão realizar obras de infraestrutura; estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região.
Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.
O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos pontos sem acordo até o momento. Governadores pediram R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.
Outra questão em aberto é como os recursos do FDR serão distribuídos entre os estados.
▶️A proposta cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Tributação da renda e do patrimônio
🚤 O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:
IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto também prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo;
Tributação progressiva sobre heranças: a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seria progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Possibilidade de uma ‘cesta básica nacional’
A proposta em tramitação também deve gerar mudanças na cobrança de impostos sobre itens fundamentais na mesa dos brasileiros que compõem a chamada “cesta básica”.
O formato dessa cobrança ainda está sendo discutido. Para evitar o aumento dos preços, o Congresso pode tratar esses itens como exceção ou, ainda, criar uma “cesta básica nacional” unificada. Atualmente, cada estado define a composição da sua cesta básica ao reduzir ou isentar a tributação dos itens.
Atualmente, itens são isentos de imposto federal, mas ICMS é definido em cada estado; reforma prevê imposto único em patamar baixo, o que pode elevar carga. Governo, relator e entidades discutem saída.
A proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que pode ser votada na Câmara ainda esta semana, deve gerar mudanças na cobrança de impostos sobre itens fundamentais na mesa dos brasileiros que compõem a chamada “cesta básica”.
O formato dessa cobrança ainda está sendo discutido. Para evitar o aumento dos preços, o Congresso pode tratar esses itens como exceção ou, ainda, criar uma “cesta básica nacional” unificada. Atualmente, cada estado define a composição da sua cesta básica ao reduzir ou isentar a tributação dos itens.
No último fim de semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou estudo indicando que a reforma poderia aumentar, em até 60%, a carga tributária atual sobre a cesta.
O secretário do Ministério da Fazenda para o tema, Bernard Appy, já disse discordar dessa conclusão.
O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avaliou em entrevista ao Valor Econômico que o modelo proposto fica muito próximo da cobrança atual dos impostos, considerando as alíquotas estaduais em vigor no país – mas ainda estuda mudanças.
O presidente da associação, João Galassi, afirma que o setor é favorável à reforma e considera a simplificação tributária imprescindível. O estudo, diz Galassi, não tem a intenção de frear a reforma, mas agregar informações ao debate e evitar que as mudanças prejudiquem a população de baixa renda.
“Temos que ter cuidado para fazer uma reforma tributária que não onere os alimentos. É um grupo [de produtos] que importa a todos, seja pelo fator social, pela saúde, por tudo. Acho que a política vai achar um caminho, acredito no trabalho do Aguinaldo Ribeiro [relator], do Reginaldo Lopes [coordenador do grupo de trabalho], do ministro [da Fazenda] Fernando Haddad”, afirmou ao g1.
“Simplificação, segurança jurídica e fim da guerra fiscal. Se nós atingirmos com a reforma tributária esses três pilares, daremos um salto para a produtividade, para o ambiente de negócios, o país vai crescer, vai trazer um grande avanço”, completou Galassi.
Entenda, nos próximos parágrafos:
como funciona a tributação da cesta básica hoje;
o que está previsto na reforma tributária;
qual pode ser o impacto no bolso;
quais alternativas ainda estão em estudo.
João Galassi: ‘Isenção de impostos da cesta básica não fere isonomia’
Atualmente, produtos como arroz, feijão, pão, leite e queijos já são isentos de impostos federais (PIS e Cofins). O mesmo acontece com os produtos industrializados de higiene e limpeza considerados parte da cesta básica (isentos de PIS, Cofins e IPI).
A cobrança do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), no entanto, é definida pelos governos locais – e nem todas as alíquotas são zeradas em todo o país. Para alguns produtos e alguns estados, o ICMS chega a representar 33% do preço final da mercadoria.
O mapa abaixo, presente no estudo da Abras, mostra o ICMS cobrado pelos estados nos principais produtos geralmente considerados como “cesta básica” – repare na variedade de alíquotas:
Alíquotas de ICMS que incidem sobre itens da cesta básica em cada estado — Foto: Abras/Reprodução
O que muda na tributação?
Um dos principais itens da reforma tributária é a unificação das alíquotas e dos impostos sobre o consumo. Em vez dos cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), o país teria apenas dois: um imposto agregado federal (juntando os três primeiros da lista), e um gerido por estados e municípios (unificando os outros dois).
A alíquota também passaria a ser unificada – o cálculo para o imposto agregado federal é estimado em 25%.
O texto em análise prevê ainda que, para alguns produtos e serviços, a alíquota seja reduzida pela metade. A lista inclui “alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene básica” – onde, segundo Aguinaldo Ribeiro, estariam os produtos da cesta básica.
Considerando a estimativa de 25% para o IVA federal, esses produtos estariam sujeitos a um imposto de 12,5%.
Qual será o impacto no bolso?
O impacto real dessa mudança no bolso dos brasileiros ainda não está claro — e foi essa a dúvida que, no último fim de semana, gerou uma discordância entre o governo federal e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Um estudo da associação indicou que, se a versão atual da reforma tributária fosse aprovada e sancionada, a carga tributária sobre os itens da cesta básica poderia subir até 60%, em média. O impacto seria diferente em cada estado, a depender das isenções em vigor atualmente.
O governo e o deputado Aguinaldo Ribeiro, no entanto, minimizam o impacto da nova fórmula no bolso. Segundo eles, a alíquota de 12,5% estimada para esses itens (metade dos 25% do IVA padrão) se aproxima, na média, do imposto pago atualmente a partir das diferentes regras em vigor.
Quais alternativas estão em estudo?
A proposta que tramita na Câmara já inclui alguns mecanismos de compensação para que, na prática, o IVA não seja cumulativo e não gere aumento de carga tributária ao fim da reforma.
Os dois instrumentos principais são:
o mecanismo de “crédito tributário”, no qual cada etapa da cadeia de produção desconta, ao pagar seu imposto, os impostos que já foram pagos nas etapas anteriores;
o mecanismo de “cashback”, em estudo, que pode devolver ao consumidor parte do imposto que ele paga ao adquirir um bem ou serviço.
A Associação Brasileira de Supermercados e outras entidades, no entanto, avaliam que esses instrumentos podem não ser capazes de mitigar o impacto da reforma.
Entre outros motivos, porque essas devoluções só são calculadas em um segundo momento, quando o imposto já foi recolhido, e porque a regulamentação desses dois mecanismos só será debatida após a aprovação da reforma tributária.
Uma terceira solução passou a ser discutida, e foi citada pelo governo e pelo relator da reforma em reuniões recentes com setores: a criação de uma “cesta básica nacional”, com uma lista unificada de itens.
Com a lista fechada, o governo e o Congresso poderiam debater uma desoneração mais intensa nesses itens – sem correr o risco de que, em seguida, mais e mais itens fossem adicionados e a renúncia tributária saísse do controle.
A Abras apresentou uma proposta de lista ao governo com 37 itens de alimentação, higiene pessoal e limpeza. Até a tarde desta terça (4), a equipe econômica do governo e o relator na Câmara ainda não tinham batido martelo sobre a ideia de padronizar a cesta básica.
A Apple se tornou a primeira empresa do mundo a atingir a marca de US$ 3 trilhões em valor de mercado.
A marca foi alcançada durante o pregão da última sexta-feira (30), quando as ações da empresa subiram mais de 2%, e encerraram a sessão cotadas a US$ 193,97.
Apesar do feito inédito, a Apple já tinha chegado à marca de US$ 3 trilhões em 3 de janeiro de 2022, mas os papéis perderam valor antes do fechamento de mercado.
Atualmente, a gigante da tecnologia tem 15,7 bilhões de ações em circulação.
O desempenho extraordinário da empresa veio após os ganhos trimestrais da companhia cresceram mais do que o esperado no mês de maio, apesar de as vendas e do lucro terem caído.
Outro destaque também foi o lançamento do polêmico “Apple Vision Pro”, no início de junho.
Apesar da aparência semelhante aos óculos de realidade aumentada e realidade virtual que já existem, o objeto inovador da Apple — que deve custar US$ 3.499 — tem funcionalidades que misturam realidade virtual e realidade aumentada, o que possibilita enxergar “infinitas” telas projetadas em qualquer ambiente em que a pessoa estiver.
Ao todo, as ações da Apple cresceram 49% este ano, acompanhando a demanda de investidores pelai nteligência artificial.
Além da empresa de Steve Jobs, a Nvidia lidera o S&P 500, com um aumento de 190% em 2023, seguida pela Meta, com 138% de alta.
O sucesso do mercado de ações da Apple este ano contrasta com o de 2022. No início deste ano, por exemplo, o valor de mercado da companhia caiu abaixo de US$ 2 trilhões em negociações pela primeira vez desde o início de 2021.
Ao todo, o Nasdaq cresceu 31,7% no primeiro semestre de 2023 e teve seu maior ganho percentual no primeiro semestre desde 1983.
Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se reuniu com o ministro da Fazenda para apresentar estudo
Foto: Ideme/Fotos Públicas
De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a proposta de reforma tributária apresentada na semana passada pode provocar um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene. O presidente da entidade, João Galassi, esteve hoje (1°), na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da reforma sobre o setor.
Segundo os cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a reforma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento médio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-oeste e Sudeste aparecem logo em seguida na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5%, 35,8%. No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes ovos, legumes, dentre outros. A Abras levou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista de 25%, que está em discussão.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rebateu os números da Abras, dizendo que o patamar de tributos que incidem sobre a cesta básica deverá permanecer na mesma linha do que existe hoje, mesmo com a reforma. De acordo com Appy, o cálculo da associação “não informa”, e sim “desinforma”, porque deixa de fora parte dos efeitos positivos que o redesenho da tributação deve ocasionar.