Augusto Nunes chamou a deputada federal 72 vezes em seus textos de “amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo desembargador

Foto: Divulgação/RecordTV
Foto: Divulgação/RecordTV

O jornalista Augusto Nunes foi condenado a pagar uam indenização de R$ 30 mil à presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada federal Gleisi Hoffmann, por danos morais. Segundo a colunista do jornal Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, a ação foi movida após a parlamentar ter sido chamada de “amante” diversas vezes em textos publicados por Nunes nos portais Veja e R7.

Segundo o portal IG, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram que a sentença condenatória seja publicada “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.

“O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”, disse o desembargador Alvaro Ciarlini. De acordo com ele, o jornalista “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.

Ainda conforme a publicação, o desembargador disse na decisão que Nunes fazia questão de mencionar que a Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato. O jornalista usou a expressão 72 vezes em textos que não tinham relação com as investigações da operação.

“Evidencia-se que a palavra “amante” deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, concluiu o desembargador.

Informações Bahia.ba


Real
Foto: Marcello Casal Jr

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado.  

O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. 

“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).

Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.

O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).

A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. 

“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do  superendividamento”, afirmou o relator.

O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

Consignado

O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Conciliação

A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).

Agência Brasil


Anúncio foi feito em coletiva com o ministro Marcelo Queiroga

Foto: Marcello Casal Jr

No caso das vacinas Coronavac e da Pfizer, o Ministério autoriza o uso apenas nos casos de mulheres com comorbidades. Aquelas que não apresentarem condições de saúde enquadradas nesta categoria não deverão ser imunizadas.

Mesmo com a decisão, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reforçou a importância das vacinas, inclusive da Oxford/AstraZeneca. “Quero reiterar a confiança na segurança e eficácia nestas vacinas. Todo programa de vacinação é coordenado por uma equipe técnica com suporte de câmara técnica dos mais renomados especialistas do Brasil”, disse.

A medida anunciada hoje ocorreu após a pasta ter sido informada na última sexta-feira (7) do episódio de uma gestante que teria morrido após ter recebido a vacina Oxford/AstraZeneca. Contudo, em entrevista coletiva hoje (11), representantes do Ministério e especialistas do comitê do Programa Nacional de Imunizações (PNI) alertaram que o caso está em investigação e ainda não foi confirmada se a causa  do óbito está relacionada ao imunizante.

“Ficamos chateados com essa perda. Mas ainda não está claro que a vacina tenha sido a causa desta trombose. Estamos examinando detalhes de todo o prontuário para que a gente chegue a uma conclusão e esclareça a todos. Por isso mesmo que estamos esperando exames para orientarmos de uma forma tranquila”, declarou o professor titular da USP e diretor do Laboratório de Imunologia do Incor, Jorge Kalil.

Kalil contou que a orientação do comitê de especialistas para iniciar a vacinação de gestantes e puérperas se deveu ao fato de que estava havendo aumento do número de mortes por covid-19 dentro deste grupo e que, diante do cenário epidemiológico, os benefícios superavam os riscos.

O secretário de atenção primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Parente, explicou que a avaliação entre riscos e benefícios é comum em um processo de vacinação, ainda mais em um momento como o da pandemia, com novos imunizantes.

“Ainda não há estudos de alto nível de evidências. Mas a gente nota um aumento grande de óbitos [de gestantes]. Este cenário fez com que o PNI [Programa Nacional de Imunização] tenha decidido por unanimidade pelos estudos e cenário epidemiológico que o risco-benefício favorecia a imunização”, comentou o secretário.

A coordenadora do PNI, Francieli Fantinato, informou que ainda não foi definido protocolo para o caso das gestantes e puérperas que tomaram a primeira dose. Uma nota técnica deverá ser divulgada até o fim da semana. Enquanto isso, a orientação é que essas não recebam a segunda dose.

Ela acrescentou que a orientação pode ser revista diante das conclusões da investigação sobre o caso da gestante morta e do avanço dos casos e mortes da pandemia. “À luz do cenário epidemiológico essa orientação pode ser alterada”, sublinhou.

Agência Brasil


Emílio Surita precisou chamar comerciais para apartar briga

André Marinho e Tomé Abduch se agrediram ao vivo Foto: Reprodução

O comentarista político André Marinho e o empresário Tomé Abduch, ex-CNN Brasil, trocaram socos e pontapés durante o programa Pânico, da rádio Jovem Pan, nesta terça-feira (11). A confusão começou quando os dois comentavam sobre corrupção na política. O apresentador Emílio Surita precisou chamar os comerciais com urgência enquanto a briga não cessava.

O clima ficou tenso durante a fala de Tomé, do movimento Nas Ruas, que se dirigiu a Marinho.

– Na hora que você precisa tomar uma decisão, poucos homens tomam decisão. Alguns ficam em cima do muro jogando pedra em todo mundo, que é o teu lado – disparou.

Enquanto o empresário continuava se manifestando, Marinho passou a rir e ironizar a fala do convidado.

– Aí vem um babaca desse… Valeu, chorão. Chora por político – disse Marinho.

Veja o vídeo:

https://www.instagram.com/p/COviCSKJlna/?igshid=19fq3m07fi4x0

Neste momento, Tomé se enfureceu, levantou da cadeira e partiu para cima do integrante da bancada do Pânico.

Emílio ainda tentou jogar panos quentes sobre a

discussão, mas não adiantou. Enquanto homens da produção tentavam apartar a briga, que contou com socos e pontapés, o público podia ouvir uma música ao fundo que ficou conhecida durante as brigas no Programa do Ratinho. O humorista Rogério Morgado aproveitou para fazer imitações: “Vai, Sombra”, brincou.

Na volta do intervalo improvisado, Surita pediu desculpas ao público.

– Peço desculpas à nossa audiência. Os ânimos se acirraram aqui. Você sabe que a democracia é ruidosa mesmo, e a gente perde o controle da situação, mas tá tudo bem, posso garantir pra vocês. Tá cada um no seu lado e depois nós vamos conversar fora do ar – afirmou.

O apresentador atribuiu a briga ao “momento quente” na política atual.

– Você sabe que não era o nosso objetivo a discussão ir para o lado pessoal, mas você sabe como as coisas funcionam neste momento, principalmente agora que vivemos neste momento quente com política – encerrou.

Informações Pleno News


Foto: Marcello Casal

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou para votação da Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.

Licitação
O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

Agência Brasil


Foto: EFE/Jim Lo Scalzo

A farmacêutica americana Novavax anunciou nesta segunda-feira (10) que sua vacina combinada contra a Covid-19 e a gripe mostrou resultados promissores em estudos pré-clínicos realizados em animais.

Em um comunicado, a empresa disse que a vacina conseguiu desenvolver respostas imunitárias robustas tanto à gripe como ao coronavírus e acrescentou que iniciará estudos clínicos antes do final do ano.

– Apesar das baixas taxas durante a pandemia da Covid-19, a gripe continua a ser um risco significativo para a saúde pública global, e a necessidade de vacinas versáteis e mais eficazes é maior do que nunca – declarou o presidente de Pesquisa e Desenvolvimento da Novavax, Gregory M. Glenn.

Segundo Glenn, a combinação de vacinas contra a gripe e a Covid-19 pode ser “um instrumento futuro importante na luta em longo prazo contra estes dois vírus respiratórios nocivos”.

O imunizante da Novavax combina sua vacina contra a gripe NanoFlu, que demonstrou eficácia em um teste de fase 3 no ano passado, e a candidata à vacina contra Covid-19, NVX-CoV2373, que ainda está na fase de teste clínicos e demonstrou quase 90% de eficácia, segundo estudos realizados no Reino Unido.

A vacina da Novavax, que recebeu apoio da Operação Warp Speed do governo dos Estados Unidos para combater o coronavírus, não utiliza tecnologia de RNA mensageiro, como a da Pfizer e da Moderna, mas uma técnica mais tradicional: a injeção de proteínas do coronavírus para gerar uma resposta imunológica.

Embora seja muito aguardada por ser mais fácil de armazenar do que outras vacinas, a Novavax ainda não solicitou autorização de utilização de emergência e, segundo informou hoje o jornal The Washington Post, não planeja fazê-lo antes de junho, na melhor das hipóteses.

As ações da Novavax em Wall Street caíam drasticamente na segunda, como haviam feito alguns dias antes após o anúncio de que os EUA pretendem apoiar uma suspensão das patentes de vacinas contra a Covid-19.

Informações: Agência EFE


Foro: Evaristo Sá/AFP –

Foto: DivulgaçãoMedida Provisória destina R$ 5,5 bilhões para a produção e distribuição vacinas, entre elas 50 milhões de doses do imunizante contra a Covid da AstraZeneca 10 de maio de 2021 | 21:15brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma Medida Provisória que destina R$ 5,5 bilhões para a produção e distribuição vacinas, entre elas 50 milhões de doses do imunizante contra a Covid da AstraZeneca.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os recursos devem garantir o fornecimento dessas doses no segundo semestre.

A MP deve ser um complemento ao crédito de R$ 20 bilhões aberto no final de 2020 para a compra de imunizantes.

Em nota, o Planalto informou que R$ 16,1 bilhões do crédito do ano passado já foram empenhados, o que levou à necessidade de aporte extra para a aquisição de vacinas e insumos.

Dessa forma, a nova MP também deve ajudar a custear imunizantes que seriam pagos pela MP do final do ano passado.

“Diante desse contexto excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, que traz impactos demasiado negativos à saúde pública, à economia e ao desenvolvimento de outras políticas públicas, torna-se imperiosa a abertura do crédito extraordinário em questão, sem prejuízo do regular funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde)”, afirmou o governo no comunicado.

“Com a edição desta MP, o estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”.

O ritmo lento de vacinação é um dos flancos de desgaste do governo Bolsonaro na pandemia e alvo de investigação de uma CPI no Senado Federal.

No Brasil, mais de 420 mil pessoas morreram em decorrência da Covid.

Além do mais, Bolsonaro sofre críticas por ter ignorado ofertas da farmacêutica Pfizer ainda no ano passado e por ter determinado, também em 2020, que o Ministério da Saúde não comprasse a Coronavac –imunizante elaborado pelo Instituto Butantan com um laboratório chinês e trunfo político do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), adversário do Planalto.

Na semana passada, durante depoimento do ministro Marcelo Queiroga (Saúde) na CPI da pandemia, Bolsonaro publicou um extrato de dispensa de licitação para compra de 100 milhões de doses da vacina da Pfizer. O valor do extrato foi de R$ 6,6 bilhões.

Um grupo de pesquisadores alertou recentemente que o Brasil precisa abrir negociações com novos fornecedores de vacinas e acelerar a ampliação da capacidade de produção dos laboratórios públicos para compensar o atraso na imunização contra a Covid-19.

O Brasil vacinou até a semana passada 21% de sua população adulta, mas só 11% com as duas doses necessárias. O Instituto Butantan, de São Paulo, e a Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, produzem as vacinas com insumos importados, mas encontram dificuldades para acelerar o ritmo.

Ricardo Della Coletta/Natália Cancian/Folhapress


Parcela havia sido depositada em 22 de abril

Prédio da Caixa Econômica Federal
Foto: Marcelo Camargo

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em agosto podem sacar, a partir de hoje (11) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário de saques antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Informações Agência Brasil


grávidas, cesáreas, CFM, nova regra

Agência Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão imediata do uso da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para mulheres gestantes. A orientação está em Nota Técnica emitida pela agência.

A orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A decisão é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas contra a covid-19 em uso no país.

“O uso off label de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica”, ressaltou a Anvisa.

A vacina vinha sendo usada em gestantes com comorbidades. Agora, só podem ser aplicadas nas grávidas a Coronavac e a Pfizer.


De acordo com a proposta, as lotéricas devem conter em registro os dados dos ganhadores para que possam ser contatados pela Caixa Econômica Federal

Foto:: Agência Brasil
Foto:: Agência Brasil

Agência Senado

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.725/2021, que exige a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do apostador nos bilhetes de loteria federal e loteria de prognósticos esportivos. Com a inclusão do CPF, o texto dispensa a obrigatoriedade de apresentação do bilhete da aposta para recebimento do prêmio, bastando a identificação do apostador. O autor do projeto é o senador Weverton (PDT-MA).

De acordo com a proposta, as lotéricas devem conter em registro os dados dos ganhadores para que possam ser contatados pela Caixa Econômica Federal. Para promover essas mudanças, o texto altera o artigo 14 da Lei 13.756, de 2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada de “apostas de quota fixas”.

O senador Weverton argumenta que o sistema de loterias ainda funciona de forma muito “precária”, pois o bilhete de loteria funciona como um título ao portador e não há maiores garantias aos apostadores caso tenha o bilhete do prêmio extraviado. Segundo o parlamentar, com a obrigação de se incluir o CPF no bilhete esta situação fica resolvida, uma vez que basta o vencedor apresentar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para receber o prêmio.

“Nossa proposição ajuda os inúmeros brasileiros que apostam nas loterias, sonhando com uma vida melhor. Mesmo que o prêmio seja perdido ou extraviado o apostador que ganhou na loteria ainda poderá resgatar seu prêmio. Ainda, com os dados de CPF dos apostadores as instituições financeiras que operam o sistema de loterias poderão procurar pelos ganhadores de forma a pagar os prêmios sorteados”, justificou.

Prêmios não resgatados
Dados da Caixa Econômica Federal revelam que R$ 311,9 milhões em prêmios deixaram de ser resgatados só em 2020. Nos últimos cinco anos, o valor de R$ 1,62 bilhão não foi regatado de prêmios da Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal. Quando os ganhadores não retiram o prêmio em até 90 dias, os valores são repassados integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).