O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (11) que o toque de recolher determinado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), é uma medida de “estado de sítio” que somente ele, na condição de presidente da República, poderia tomar, mediante consulta ao Congresso Nacional.
Na segunda-feira (8), Ibaneis decretou toque de recolher das 22h às 5h, até o próximo dia 22, a fim de tentar conter a expansão de casos de Covid-19 no Distrito Federal, que enfrenta risco de colapso em hospitais.
Em videoconferência com parlamentares da Frente da Micro e Pequena Empresa, ele criticou a medida e outras ações restritiva para conter a expansão da pandemia de Covid adotadas por governadores.
“Até quando nós vamos resistir a isso daí? Aqui no DF toma-se medida por decreto de estado de sítio [sobre toque de recolher]. De 22h às 5h da manhã ninguém pode andar. Só eu poderia tomar medida dessa e, assim mesmo, ouvindo o Congresso Nacional. Então, na verdade, medida extrema dessa, só o presidente da República e o Congresso Nacional poderiam tomá-la. E nós vamos deixando isso acontecer”, disse o presidente.
O artigo 137 da Constituição estabelece as condições em que o estado de sítio pode ser decretado pelo presidente da República, após consulta ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e pedido de autorização ao Congresso Nacional.
Por G1
A Petrobras anunciou nesta quinta-feira (11), em comunicado ao mercado, a data de 12 de abril para a assembleia que definirá o novo presidente da companhia. Como a União é a controladora da petrolífera, o governo federal indica o nome. O escolhido foi o general Joaquim Silva e Luna. O mandato do atual presidente, Roberto Castello Branco, termina em 20 de março.
Até o dia da assembleia, o clima de tensão deve ser mantido. A indicação do general, em fevereiro, ocorreu em meio a críticas do presidente Jair Bolsonaro relativas aos reajuste de preço da Petrobras. Nos mercados, o movimento foi interpretado como interferência política na estatal.
Após o anúncio de mudança no comando da estatal, cinco conselheiros da Petrobras informaram que não pretendiam seguir no cargo, com ao menos um deles associando a decisão diretamente à substituição de Castello Branco. Os ministérios de Minas e Energia e da Economia já comunicaram os nomes que ocuparão as oito cadeiras da União no Conselho de Administração.
Por Bahia.ba
Governadores de cinco estados cobraram nesta quinta-feira (11) que o Ministério da Saúde volte a pagar por leitos de UTI usados no tratamento de pacientes com covid-19. Eles defenderam ainda a compra unificada de medicamentos e insumos pela União para evitar a alta de preços impostos por fornecedores. Os representantes de Amazonas, Bahia, Ceará, Piauí e Santa Catarina participaram de audiência pública remota promovida pela Comissão Temporária Covid-19 (CTCOVID19).
O governador do Ceará, Camilo Santana, informou que, dos 1.013 leitos de UTI exclusivos para covid no estado, apenas 56 são credenciados pelo Ministério da Saúde — o equivalente a 5,5% do total. Ele disse que já cobrou do ministro da saúde, Eduardo Pazuello, o pagamento pelos leitos instalados e defendeu a intermediação do Congresso Nacional para superar o impasse.
— O que está acontecendo? É a dificuldade de credenciamento. Eu tenho colocado isso com muita transparência para o ministro Pazuello. Estamos bancando esses leitos, mas tem um limite pelas condições econômicas dos estados e municípios. A minha sugestão é que o Senado e o Congresso ajudem a encontrar um mecanismo — disse.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) sugeriu que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, trate com o Poder Executivo sobre a possibilidade de renovação do auxílio financeiro pago no ano passado a estados, Distrito Federal e municípios. Dos R$ 63,19 bilhões autorizados em 2020 por meio de créditos extraordinários, foram liberados R$ 63,15 bilhões — o equivalente a 99,94% do total.
— O socorro a estados e municípios deu uma condição de atendimento razoável para instalação de hospitais de campanha e UTIs e para compra de equipamentos de proteção individual e insumos. Eu faria um apelo ao presidente Rodrigo Pacheco para observar a possibilidade de um novo projeto de socorro. Os estados não vão ter condição de tocar sozinhos com suas finanças esse trabalho de atendimento hospitalar, que é caríssimo — afirmou
Por Agência Senado
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.
Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.
O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.
Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.
Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.
A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.
Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.
Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.
O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.
Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.
Por Agência Brasil
O governo de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (11), novas restrições no estado sob o argumento de tentar conter a pandemia de Covid-19. Os cultos religiosos, que haviam sido permitidos na última reclassificação do chamado Plano SP, estão suspensos.
O pacote também inclui a exclusão de alguns serviços, como lojas de material de construção, da lista de serviços essenciais. Os jogos de futebol seguirão o mesmo caminho e serão paralisados. A gestão Doria também definiu que as atividades administrativas não essenciais serão feitas por teletrabalho.
Na educação, o governo recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas permitiu que a rede particular opere com 35% da capacidade. Já na rede pública, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda.
A educação e as e atividades religiosas tinham sido incluídas por meio de decretos estaduais na lista de serviços essenciais. Entretanto, com o avanço da pandemia no estado e o risco de colapso do sistema de saúde, o governo recuou e vetou a liberação de funcionamento.O QUE MUDA COM A NOVA REGRA:
– Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente.
– Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos.
– Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade.
– Lojas de material de construção não poderão abrir.
– Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais.
– Estabelecimentos não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery.
Por Pleno News
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prometeu mais de 400 milhões de doses para imunizar a população brasileira até o fim deste ano. Pedindo confiança no governo federal, Bolsonaro afirmou que a administração foi “incansável” desde o início da pandemia na luta contra a Covid-19.
De acordo com números apresentados pelo chefe do Executivo em cerimônia no Palácio do Planalto, o Brasil adquiriu mais de 270 milhões de doses com entregas previstas no primeiro semestre. Até o momento, o governo federal distribuiu 17 milhões de imunizantes e vacinou mais de 10 milhões de pessoas, conforme os dados citados por Bolsonaro. Ele ressaltou que o público atingido é maior do que a população de Israel.
Na terça-feira (9), o Brasil bateu novo recorde no número de mortes pela Covid-19. Foram 1.954 pessoas que perderam a vida em 24 horas, de acordo com dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. No evento, o presidente da República defendeu a produção nacional de uma vacina contra o coronavírus para distribuição de doses na América do Sul.
– Nós só podemos ter, não digo a certeza da erradicação, porque isso é muito difícil, mas a da dificuldade de que novas pessoas sejam infectadas, se nossos vizinhos também tiverem sido vacinados.
Ele orientou a população a procurar uma unidade de saúde na apresentação dos primeiros sintomas, como febre e falta de paladar. Além disso, citou a possibilidade de os vacinados voltarem a contrair a doença no futuro e defendeu a solução por uso de medicamentos.
Informações Pleno News
Entidade afirmou que futebol brasileiro está “seguro, controlado e responsável, com todas as condições de continuar”
O futebol brasileiro não vai parar. Ao menos na visão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que divulgou na manhã desta quarta-feira (10) um relatório defendendo o seu protocolo de segurança para a continuidade dos campeonatos no país, mesmo com a pandemia de Covid-19no Brasil.
De acordo com a entidade, o futebol brasileiro está “seguro, controlado e responsável, com todas as condições de continuar”. A CBF usou renomados infectologistas para confirmar sobre a segurança de seus métodos de prevenção à saúde de todos os envolvidos nas partidas.
– Mesmo com cenário intenso (de Covid-19 no país), não há a transmissão do vírus em campo. A contaminação não ocorre em campo, só por comportamento social incorreto ou quebra de protocolos – garantiu Bráulio Couto, professor da UniBH, com mais de 30 anos de experiência em serviços de epidemiologia hospital.
Para Clóvis Arns da Cunha, presidente da Sociedade de Infectologia, a CBF contribuiu cientificamente de forma inédita. Para ele, é uma “contribuição social”, pois está obrigando o atleta assintomático a ficar isolado. Para o grupo de especialistas reunidos pelo neurocirurgião Jorge Pagura, coordenador médico da CBF, a temporada 2020 do futebol brasileiro foi muito segura.
– Os exames provaram que é seguro o futebol desde que o protocolo seja seguido à risca. É afastar [o jogador] da atividade quando [ele] tem sintoma e fazer exame sempre – afirmou Clóvis Arns.
Entre agosto e o fim da temporada, marcada pela final da Copa do Brasil, no domingo, a CBF realizou testes em jogadores envolvidos em 2.423 partidas, em todos os estados do país. Foram feitos 89.052 testes PCR em pessoas envolvidas nas partidas, 13.237 em atletas. Nenhum jogador entrou em campo sem ser testado.
– Mesmo com algumas equipes passando por surtos por causa de motivos diferentes, não vamos citar nomes ou equipes aqui, nosso inquérito epidemiológico provou não haver contaminação no campo – completou Pagura.
Informações Pleno News
Agência Brasil|A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta “autorização excepcional e temporária” para que estados, municípios e o Distrito Federal importem medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.
Ainda no âmbito do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a agência aprovou também alterações na Resolução de Diretoria Colegiada 444 (publicada em dezembro de 2020), que estabelecia as condições para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a covid-19.
As mudanças aprovadas têm, segundo a Anvisa, o objetivo de adequar seus procedimentos à lei 14.214, sancionada ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo as novas regras, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.
Enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O texto possibilita a estados, Distrito Federal e municípios assumirem a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
A nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.
Caso as informações fornecidas pela agência reguladora não estejam completas o suficiente “para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia”, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias. A resolução da Anvisa foi aprovada na noite desta quarta-feira (10).
Agência Brasil|O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta quinta-feira (11), a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 186/19, chamada de PEC Emergencial, que permite ao governo federal pagar um auxílio emergencial este ano com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
A PEC determina também maior rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Ao fim da sessão, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão extraordinária para as 10h de hoje a fim de votar a proposta em segundo turno.
Na madrugada dessa quarta-feira (10) por 341 votos a favor, 121 votos contrários e 10 abstenções, o texto-base da PEC Emergencial já havia sido aprovado, restando analisar e votar dez destaques apresentados ao texto.
*Com informações da Agência Câmara
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da permissão legal da livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência a sucessores legítimos dos taxistas, em caso de falecimento. A decisão foi tomada em plenário virtual, por maioria dos votos.
A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015, sob o argumento que a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Para o autor da ação, os dispositivos legais questionados violavam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
“Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao Poder Público, em decorrência dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições.”
Para o ministro Fux, relator da matéria, apesar das atividades de táxis não se enquadrem na ideia de serviços públicos, mas entre as “atividades da iniciativa privada”, são submetidos a uma intensa regulação do Poder Público autorizante, por meio de um ordenamento jurídico setorial.
Fux salientou que a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço.
A regra, segundo ele, impõe séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros, pois não há qualquer indicação e uma especial vulnerabilidade a ser suprida pelo Estado comparativamente a outros segmentos econômicos e sociais.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Foram invalidados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da norma, com a redação dada pela lei 12.865/13.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Para eles, a transferência do direito à exploração de serviços de táxi, em vida ou com a morte do detentor da outorga, foi opção encampada pelo Poder Legislativo dentro das margens do regramento constitucional.
Informações Bahia Notícias