O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de outubro deste ano. O impedimento decorre do trânsito em julgado da condenação a mais de 27 anos de prisão que ele recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado; e assim ele permanecerá até cumprir totalmente a pena. No entanto, diferentemente do líder conservador, os presos provisórios poderão exercer o voto em 2026.

Apesar de o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei Antifacção, aprovado neste ano, ter estabelecido restrições ao alistamento eleitoral de pessoas detidas provisoriamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de outubro com base no princípio da anualidade eleitoral.

A Corte considerou a incidência da regra, prevista na Constituição, segundo a qual mudanças que alterem o processo eleitoral precisam estar em vigor pelo menos um ano antes da eleição. A conclusão foi oficializada em abril deste ano, após o TSE ter resolvido uma dúvida encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que indagava a Corte sobre o alistamento de presos provisórios.

Em 2025, o sistema prisional brasileiro tinha 964.668 pessoas, entre presos em penitenciárias e delegacias. Cerca de um quarto desse total ainda aguardava julgamento, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na eleição de 2022, apenas 3% dos presos provisórios votaram, segundo levantamento da Defensoria Pública da União (DPU).

*Pleno.News
Foto: Sergio Lima/AFP


O jantar entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Davi Alcolumbre (União-AP) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ocorrido no último dia 4 de agosto, teria sido usado para tramar uma forma de enfraquecer o ministro André Mendonça.

A reunião, ocorrida fora da agenda oficial do petista, ocorreu na casa de Moraes e teria por objetivo promover a reaproximação entre Lula e Alcolumbre após a derrota de Jorge Messias na sabatina ao Supremo. No entanto, o encontro teve outro objetivo, conforme o colunista de O Globo, Lauro Jardim.

Segundo o jornalista, a intenção de fragilizar o trabalho do magistrado é motivada pelo fato de ele estar à frente de dois inquéritos com potencial para influenciar negativamente a reeleição de Lula à Presidência da República.

O caso dos desvios do INSS, no qual o filho mais velho do petista, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, é investigado e tem tido novas revelações frequentes após quebras de dados telemáticos, e também o do Banco Master, que teve citados nomes ligados ao PT, como o senador e líder da legenda na Casa, Jaques Wagner (PT-BA).

Até o fim da tarde deste domingo (23), nenhum dos nomes citados havia se manifestado sobre o caso.

*Pleno.News
Foto: EFE/Andre Borges


Empresas devem escolher o regime de 1º a 30 do próximo mês

© Marcello Casal JrAgência Brasil

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL


Com o fim do prazo de suspensão imposto pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro avisou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai retomar o agendamento de visitas. A informação foi enviada nesta semana.

A proibição temporária durou 30 dias e foi determinada por Moraes no dia 17 de julho. Na época, o ministro vetou visitas com objetivo político-partidário até o fim das eleições gerais de 2026.

O veto impedia qualquer tipo de reunião, gravação ou combinação política no local onde Bolsonaro cumpre as restrições da Justiça. Passado o prazo, a defesa afirma que os agendamentos seguem as mesmas regras de antes.

– Transcorrido o referido prazo, cumpre informar, para ciência e registro, que serão retomados os agendamentos de visitas nos moldes anteriormente fixados, mediante comunicação e agendamento diretamente junto ao Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM, observadas as condições já estabelecidas e as demais medidas cautelares ainda vigentes – disse a defesa.

Outra medida contra a família Bolsonaro continua em vigor. A proibição de 90 dias que impede o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de visitar o pai ainda está valendo, sem alteração.

Moraes aplicou essa proibição depois que Flávio divulgou nas redes sociais uma carta manuscrita atribuída ao ex-presidente. Para o ministro, o ato descumpriu o veto que impede Bolsonaro de enviar mensagens ao público por meio de terceiros.

*Pleno.News
Foto: Mateus Bonomi / Anadolu via AFP


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, nesta quarta-feira (19), considerar “equívoco” a defesa do impeachment de integrantes da Corte feita por candidatos de direita ao Senado. Segundo ele, mesmo que algum desses nomes consiga se eleger, não terá condições de levar o processo adiante.

– Eu acho que, primeiro, é um equívoco, mas é um equívoco compreensível, porque certamente algumas pesquisas indicam que isto tem um apelo eleitoral. Entre o pensamento e a ação, o pensamento e o gesto, vai uma distância enorme. Certamente, se alguém com essa bandeira se tornar senador, ele terá imensas dificuldades de implementá-la. Por quê? Porque o todo institucional caminhará talvez num outro sentido – declarou o decano do STF à imprensa, após participar da abertura da 5ª edição do Fórum Saúde, promovido pela farmacêutica EMS em parceria com o think tank Esfera Brasil, em Brasília.

Questionado se há risco de impeachment de ministros caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja eleito presidente da República, Gilmar respondeu:

– Não avalio, não imagino e também não vou trabalhar sobre cenários neste momento.

Flávio Bolsonaro vem defendendo a destituição de integrantes do STF e tenta construir maioria no Senado para levar o plano adiante a partir de 2027. Cabe à Casa Alta abrir o processo, com o apoio mínimo de 54 dos 81 senadores.

*AE
Foto: Gustavo Moreno/STF


Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto.

“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.

Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.

Na sequência, Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade.

“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.

Moraes argumentou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para “ofender” terceiros ou “disseminar desinformação”.

“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.

O STF decidiu, em 2009, que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.

No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Dino ressaltou nesta terça que respeita a decisão, mas afirmou que a dispensa do diploma constitui um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir quem pode ser considerado profissional de imprensa.

Caso no Maranhão

As declarações ocorrem dias após Moraes determinar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís. Segundo a Polícia Federal, os dois teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens críticas a Dino.

Entidades representativas do jornalismo criticaram a medida e manifestaram preocupação com uma possível violação do sigilo da fonte, garantia assegurada pela Constituição.

Na semana passada, diante da repercussão do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a proteção à liberdade de imprensa e afirmou que investigações devem se voltar à apuração de eventuais ilícitos, e não ao exercício legítimo da atividade jornalística.

Moraes, por sua vez, afirmou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas sustentou que essa proteção não pode servir para acobertar a prática de crimes.

*CNN Brasil
Foto: Igo Estrela


Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma

© Victor Piemonte/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa. 

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Quebra de sigilo

A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. 

Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís. 

Fonte: Agência Brasil


Atualização regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? 

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência


A atriz Glória Menezes morreu nesta terça-feira (18) aos 91 anos

Considerada primeira dama da TV, Glória Menezes foi pioneira ao protagonizar uma novela diária na televisão brasileira e viveu personagens icônicas desde que estreou como atriz no final da década de 1950.

Glória Menezes se dedicou à atuação pela maior parte de sua vida. Ela era aluna da Escola de Arte Dramática da Universidade de São Paulo (USP) quando fundou o grupo teatral Jovens Independentes e optou por abandonar os estudos para mergulhar na companhia.

A atriz vetarana tornou-se presença constante na televisão brasileira e acumulou trabalhos em mais de 40 novelas, além de minisséries e seriados.

A estreia nos cinemas também rendeu prêmio para o currículo da atriz. Ela integrou o elenco de “O Pagador de Promessas” (1962), que levou a Palma de Ouro no Festival de Cannes. Ao todo, Glória Menezes atuou em sete longas.

Carreira

Versátil para viver heroínas e vilãs, a atriz fez história na TV na pele de mocinhas como Ana Preta, em “Pai Herói” (1979), e Doña Sol, de “Sangue e Areia (1967)” e antagonistas de peso como a socialite assassina Laurinha Figueroa, em “Rainha da Sucata” (1990).

No currículo de telenovelas, Glória Menezes ainda inclui “Cavalo de Aço” (1973), “Corpo a Corpo (1984), “Deus nos Acuda” (1992), “A Próxima Vítima” (1995), “Torre de Babel” (1998), “Porto dos Milagres” (2001), “Beijo do Vampiro” (2002), “Senhora do Destino” (2004), “Páginas da Vida” (2006), “A Favorita” (2008) e mais.

A última novela foi “Totalmente Demais” (2015), na qual interpretou a madame Stelinha, que ela definiu como uma mulher rica de “futilidade saudável” ao falar ao GShow.

O último trabalho na TV foi sendo contracenando como ela mesma em um episódio da série “Tá no Ar: a TV na TV” (2018).

Relacionamento com Tarcísio Meira

Foi entre uma novela e uma peça no teatro que Glória Menezes e Tarcísio Meira se conheceram e iniciaram o relacionamento de quase seis décadas que transformou o casal em ícone da televisão.

Os dois acabaram atuando juntos e fizeram um casal no teleteatro “Uma Pires Camargo” (1961), da TV Tupi. Na época, Glória era casada, mas estava em processo de separação e eles começaram a se relacionar em segredo.

Já casados, eles fizeram par romântico novamente em “2-5499 Ocupado” (1963), a primeira telenovela diária na TV brasileira. Ela vivia uma presidiária que trabalhava como telefonista da prisão, ele apaixonava-se ao ouvir a voz dela.

A química do casal deu certo e agradou aos telespectadores. Por isso, eles voltaram a contracenar juntos em várias produções, incluindo a novelas “Irmãos Coragem” (1970), “Sangue e Areia” (1968), “Cavalo de Aço” (1973), “O Semideus” (1973), além da série “Tarcísio & Glória”, que tinha uma trama curiosa e longe de ser autobiográfica, embora levasse os nomes do casal de atores.

Um dos casamentos mais duradouros da TV brasileira, o casal se tornou pai do também ator, Tarcísio Filho, 61.

*CNN Brasil
Foto: Divulgação


Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma sobre um direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo.

Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do STF que afastou a exigência do diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, principalmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas afirmou que o tema pode ser novamente analisado.

“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, declarou Dino.

Segundo o ministro, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para definir quem pode ser considerado profissional de imprensa e para estabelecer quais garantias estão relacionadas ao exercício da atividade.

O ministro também criticou o uso da liberdade de imprensa por pessoas que se apresentam como jornalistas nas redes sociais para, segundo ele, ofender terceiros ou disseminar desinformação. “A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, disse.

Em 2009, o plenário do STF decidiu, por oito votos a um, que não era necessário diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. A Corte considerou que a exigência prevista em uma norma de 1969 não era compatível com a Constituição de 1988 e com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

*Metro1
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi