Foto: Reprodução/Instagram do Coronel André Henrique.
O Instituto AOCP, banca responsável pelo concurso para escrivão da Polícia Civil de Goiás, decidiu anular uma questão da prova que se referia a policiais militares como “milicianos”.
De acordo com a banca, a decisão foi motivada pelo fato do enunciado “trazer contextualização e termo inadequados para o ambiente das forças de segurança”, considerando o sentido que o termo tem atualmente.
O termo foi utilizado seguindo o verbete presente em dicionários, que indicam milicianos como sendo um conjunto de forças militares, tropa ou organização militar.
Apesar da descrição nos dicionários, o termo ganhou outro significado, sendo associado a grupos de policiais que cometem crimes.
O uso da palavra provocou polêmica na época e chegou a ser alvo de uma declaração de repúdio por parte da Polícia Militar de Goiás (PMGO).
Na questão utilizada no concurso é dito que um delegado de polícia no plantão noturno recebe uma pessoa presa em flagrante por crime ambiental. Em seguida, o texto diz que, após ouvir oficialmente os “milicianos”, o investigador iniciou o interrogatório da pessoa presa. O termo “milicianos” foi utilizado para se referir aos policiais que acompanhavam a pessoa presa.
O termo ainda é usado uma segunda vez no texto que compõe a questão.
A prova foi aplicada no em 15 de janeiro deste ano. Na ocasião, o comando da PMGO se referiu ao texto como um “disparate inescrupuloso”.
“Nos ofendem gratuitamente, e devem, ao mínimo, uma severa retratação. Isso, entretanto, não eximirá a busca do caminho judicial, para que não mais subjuguem não só a PMGO, mas todos aqueles, policiais militares homens e mulheres, que pelo país afora, prestam serviços com seu próprio suor e sangue em benefício da preservação da ordem pública”, escreveu o coronel André Henrique.
Em resposta à polêmica, o Instituto AOCP lamentou que o elaborador tenha utilizado “termo inapropriado”, “embora a palavra ‘milícia’ seja utilizada nos dicionários de língua portuguesa para denominar o conjunto de forças militares, tropa ou organização militar – o significado adotado pela banca foi usado, inclusive, em acórdãos expedidos recentemente pelo Poder Judiciário de Goiás”.
“Apesar das definições da língua, o Instituto AOCP pede desculpas à Polícia Militar do Estado de Goiás e demais organizações policiais, militares e de segurança pública. Atuamos em diversos concursos da área de segurança pública em todo o território nacional, incluindo a Polícia Militar de outros estados, e temos respeito e admiração pelo trabalho exercido por esses profissionais”, declarou.
Em parecer divulgado na última semana, o AOCP comunicou aos candidatos que em relação aos recursos interpostos, “a questão será anulada por trazer contextualização e termo inadequados para o ambiente das forças de segurança, considerando o sentido que, na atualidade, a mídia e as redes sociais (meios de comunicação em geral) têm conferido ao vocábulo utilizado na elaboração da questão”.
“Assim, a pontuação desta questão será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Portanto recurso deferido”, concluiu.
Miliciano é um termo usado para grupos armados irregulares, formados muitas vezes por integrantes e ex-integrantes de forças de segurança, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários.
Os milicianos assumem por meio da força armada o controle territorial de áreas ou mesmo bairros inteiros e coagem moradores e comerciantes, segundo definições traçadas pelos pesquisadores Ignácio Cano e Thais Duarte no estudo “No Sapatinho: a evolução das milícias no Rio de Janeiro (2008-2011)”, publicado em 2012.
Créditos: G1.
Foto: Reprodução.
Um médico foi flagrado fumando cigarro eletrônico, conhecido como vape, durante um procedimento de transplante capilar. As imagens passaram a circular no “Tik Tok” nesta semana e viralizaram em diversas redes sociais.
Na publicação original, que acumula mais de 5 milhões de visualizações, o profissional aparece de máscara abaixada e conversando com outros membros da equipe enquanto faz o uso do dispositivo. Ao mesmo tempo, uma outra funcionário realiza a operação no paciente.
No post, o perfil afirma que o caso teria acontecido na clínica Dr. Marcio Ravagnani, localizada em Alphaville, na Grande São Paulo. Os advogados do médico, entretanto, emitiram uma nota, disseram que o episódio aconteceu há dois anos e alegam que “medidas jurídicas” foram tomadas na ocasião.
“Oportunamente, ficará esclarecida e comprovada toda a realidade dos fatos, incluindo quem estava no local, quem realizou a gravação, onde a gravação foi realizada, a verdadeira intenção por trás das postagens e quem era o profissional médico responsável pelo bloco cirúrgico no momento da gravação”, diz o documento feito pelos advogados de Marcio.
“Ressalta-se que, nos vídeos publicados, em momento algum é possível identificar a presença do médico, tampouco a sua conivência com a situação. “Os vídeos são recortes da realidade, sem informações imprescindíveis para a identificação do local, do procedimento supostamente realizado, da data da fatídica gravação e principalmente das pessoas envolvidas para a imputação de responsabilidades”, acrescenta.
Na web, alguns citam que o profissional que aparece nas imagens se chama Hugo, e não Márcio. Veja o vídeo abaixo.
Créditos: Jovem Pan.
Para a relatora do processo, a presidente do STF Rosa Weber, Jefferson fez uma suspeição provocada, quando se tenta forçar o afastamento do juiz
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) para declarar suspeição do ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e das milícias digitais.
A defesa de Jefferson justificou que Moraes já venceu dois processos de indenização contra o ex-deputado.
Para a relatora do processo, a presidente do STF Rosa Weber, Jefferson fez uma suspeição provocada, quando se tenta forçar o afastamento do juiz. Isto é, o ex-deputado escrevia constantemente ofensas ao ministro Alexandre de Moraes através das redes sociais.
A ação foi negada na sexta-feira (10) pela Suprema Corte. O ex-parlamentar é investigado em dois inquéritos e segue preso em regime fechado desde outubro do ano passado. Ele estava em prisão domiciliar e recebeu policiais federais a tiros, quando foram prendê-lo para voltar ao regime fechado.
Informações Bahia.ba
Em 2021, lei de Rondônia proibiu uso da linguagem neutra na grade curricular, no material didático de instituições de ensino locais e em editais de concursos públicos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento e derrubou uma lei de Rondônia que proíbe o uso da chamada linguagem neutra nas escolas do estado.
O julgamento, realizado no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema do STF, terminou às 23h59 desta sexta-feira (10).
A ação analisada foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A entidade contestou lei de 2021 de Rondônia que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas; e em editais de concursos públicos.
Os 11 ministros da Corte declararam que a lei estadual fere a Constituição uma vez que cabe à União legislar sobre normas de ensino.
Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que uma “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”(leia mais detalhes abaixo).
O voto de Fachin foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonçaconcordaram com o relator em relação à inconstitucionalidade da lei de Rondônia. Mas apresentaram pequenas ressalvas quanto à tese a ser fixada pela Corte.
André Mendonça, por exemplo, propôs uma redação mais genérica: “Norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Na ação que propôs, a Contee afirmou que lei de Rondônia é inconstitucional porque, além de caber à União legislar sobre normas de ensino, a medida atenta contra os princípios fundamentais do país.
A entidade também disse que a linguagem neutra não é moda e não está ligada a partido político ou ideologia.
“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, diz a ação apresentada em 2021.
No processo no STF, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela derrubada da lei estadual por também considerarem competência da União legislar sobre ensino.
No seu voto, Fachin afirmou que a norma estadual não pode contrariar as diretrizes básicas estabelecidas pela União.
Segundo Fachin, embora os Estados possam legislar de forma conjunta sobre educação, “devem obedecer às normas gerais editadas pela União”.
“Cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, escreveu o relator.
Em relação ao conteúdo da lei, o ministro afirmou que a chamada “linguagem neutra” ou ainda “linguagem inclusiva” visa combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro.
“A sua adoção tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais”, acrescentou.
“Finalmente – e talvez ainda de forma mais grave – a norma impugnada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo comando da Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'”, completou o ministro.
‘Menine’, ‘todxs’, ‘amigues’ são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, que é conhecido também como linguagem não-binária.
Cada vez mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+, essa linguagem tem como objetivo adaptar o português para o uso de expressões neutras, a fim de que as pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino) ou intersexo se sintam representadas.
Informações G1
Por corte de custos e medidas de segurança, muita coisa mudou na aviação. Uma delas é a alimentação, que teve uma transformação radical desde a década de 1950 até os dias atuais. Era muito mais sofisticada, e agora fica cada vez mais simples.
No Brasil, uma empresa se destacava pelo serviço de bordo, reconhecido internacionalmente: a Varig. Veja mais abaixo o que seu menu de luxo oferecia.
Entre as bebidas, eram servidas:
Mesmo na classe econômica, era servido filé mignon. Na década de 1990, a empresa chegou a oferecer 25 mil refeições diariamente aos passageiros.
Entre os pratos, se destacavam:
As refeições tinham entrada, prato principal, salada, sobremesa, queijos e café. Eram servidos almoço, jantar e café da manhã nos voos. Todas elas eram preparadas antes de embarcar para facilitar o serviço a bordo.
A maior parte dos pratos era servida em porcelana japonesa Noritake. Os copos eram de cristal ou vidro e os talheres de aço inox.
No começo da década de 1990, a cozinha da Varig no aeroporto do Galeão era a maior da empresa e tinha números surpreendentes:
O presidente da Varig na década de 1950, Ruben Berta, queria melhorar o serviço de bordo. Nessa época, começaram os voos da companhia para Nova York (EUA) com o avião Constellation.
Berta convidou o chef austríaco Max von Stuckart, que havia fugido da Segunda Guerra Mundial e vindo ao Brasil. Desde então, os pratos alcançaram outro patamar, concorrendo com aqueles servidos em restaurantes e outras empresas aéreas.
Os menus eram dos mais variados, e continham diversas opções, não apenas o “carne ou massa” de hoje em dia. Veja imagens de alguns pratos do serviço de bordo da Varig de antigamente:
Informações UOL
As big techs deram início a onda de demissões de colaboradores no Brasil. De acordo com a informação publicada no site Layoffs Brasil, cerca de 170 pessoas foram demitidas pelo Google e Yahoo entre a quinta e sexta-feira, 10.
Só o Google, que anunciou no mês passado a demissão de 12 mil pessoas globalmente, equivalente a 6% da sua força de trabalho, demitiu 90 colaboradores no Brasil. Segundo o Layoffs Brasil, dentre as equipes mais afetadas está a da computação em nuvem. Esta foi a segunda rodada de demissões do Google no Brasil em 12 meses.
Já o Yahoo está dispensando 20% da sua força global de trabalho — sendo 80 no Brasil. A empresa encerrou a área de publicidade e negócios. As dispensas acontecem em um momento de queda nas receitas publicitárias, com a economia americana ameaçada de entrar em recessão.
No mês passado, a Amazon já tinha anunciado a demissão de 18 mil pessoas globalmente, também com reflexos no Brasil. A Microsoft demitiu 10 mil pessoas pelo mundo, enquanto a Meta, dona do Facebook e do Instagram, desligou 11 mil no final do ano passado e não descarta novos cortes este ano.
Revista Oeste
O governador reeleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), requereu a revogação da medida cautelar que o afastou do cargo após os atos criminosos de 8 de janeiro.
O documento dirigido ao ministro Alexandre de Moraes foi protocolado pelos advogados Alberto Toron e Cleber Lopes de Oliveira às 22h15 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que seja revista a medida cautelar que o tirou do cargo para o qual foi reeleito em primeiro no mês de outubro passado.
Foram apresentadas várias provas das iniciativas do governador do DF para restabelecer a ordem, como quando, ao tomar conhecidos dos atos de vandalismo, enviou mensagem dura ao secretário de Segurança interino: “Tira esses vagabundos do Congresso e prenda o máximo possível!”
Entre várias alegações, a defesa de Ibaneis lembrou decisão recente do próprio Moraes determinando a soltura do ex-comandante da Polícia Militar do DF, coronel Fabio Augusto, alegando já não mais subsistiam motivos para isso, após as investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal.
A defesa argumenta que o progresso nas investigações demonstrou que Ibaneis “não participou, omissiva ou comissivamente”, para os atos do dia 8, e que seu retorno ao cargo não oferece qualquer risco à ordem pública.
O requerimento lembra que o governador “atuou concretamente, antes do dia dos fatos, para desmobilizar os acampamentos que se encontravam na frente dos quartéis” e que no dia dos fatos “pautou a sua conduta nos informes recebidos dos subordinados com atribuição específica sobre a segurança pública” e “tão logo tomou conhecimento que atos criminosos estavam ocorrendo na Praça dos Três Poderes, adotou medidas enérgicas para conter o vandalismo e prender os responsáveis.”
Diário do Poder
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira, 9, para derrubar uma lei estadual de Rondônia que proibiu o uso da chamada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
Até o momento, votaram por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre até às 23h59 desta sexta-feira, 10.
Como a votação é feita no plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem debate. Caso tenha um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Corte.
A ação contra a lei foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que alega preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos no texto. O STF pode proibir a lei, ou ainda, impedir que outras lei semelhantes sejam aprovadas em outros Estados.
Informações Jovem Pan
A Polícia Militar de Sorocaba, no interior de São Paulo, recuperou uma bola assinada pelo jogador Neymar que fica exposta na Câmara dos Deputados. O objeto foi furtado durante os atos de vandalismo que aconteceram no Congresso Nacional no dia 8 de janeiro.
A bola recuperada foi entregue para a Polícia Federal e, em seguida, entregue ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara (Depol).
A bola foi autografada por todos os jogadores do Santos Futebol Clube em 10 de abril de 2012 pela celebração dos 100 anos do time. O item ficava exposto na sala especial da Câmara, para onde voltou nesta quinta-feira (9), um mês após ser furtada.
– Este momento de receber esse presente que foi doado à Câmara de uma forma tão solene, tão simbólica, mostra mais um passo na recomposição da nossa estrutura, daquilo que a sociedade espera da Câmara, e do retorno da normalidade institucional – comentou o diretor-geral da Câmara, Celso de Barros Correia Neto.
A investigação sobre o autor do roubo está sob comando da Polícia Federal. De acordo com a PM de São Paulo, o suspeito confessou ter participado dos ataques e levado a bola. Ele foi ouvido e em seguida liberado, já que não havia flagrante ou mandado de prisão em aberto contra ele.
Informações Pleno News
Relator do caso é o ministro Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a linguagem neutra nas escolas de Rondônia. Na quinta-feira 9, cinco ministros votaram pela derrubada de uma lei estadual que impedia o uso do dialeto não binário.
Em 2021, a assembleia do Estado barrou a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, além de editais de concursos públicos. O governador chancelou o texto.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin havia suspendido o dispositivo, por meio de uma liminar, em novembro de 2021, e a decisão foi a referendo. O juiz do STF entendeu que cabe à União legislar sobre normas gerais de ensino.
“A norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa e viola a competência legislativa da União”, argumentou o ministro. “A lei constitui nítida censura prévia.”
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Faltam Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques, e a presidente da Corte, Rosa Weber. Qualquer um desses pode pedir vista do processo e suspendê-lo.
A ação que está no STF foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. Para o grupo de esquerda, a lei é inconstitucional, porque é a União quem tem de legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.
“Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico”, diz o pedido.
Informações Revista Oeste