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PL determina que o crime seja punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção e divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos. O texto agora será enviado ao Senado para análise.

O projeto determina que o crime seja punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave. A pena pode ser aumentada quando a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Se a divulgação ocorrer em massa, por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena pode ser ampliada de um terço até o dobro.

Além disso, o projeto inclui a utilização de imagens manipuladas em campanhas eleitorais no Código Eleitoral, impondo punições mais severas caso a ofensa envolva mulheres, pessoas com deficiência ou idosas. Quando o responsável pela conduta for um candidato, a penalidade inclui a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.

Informações Bahia.ba

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