Obrigação faz parte de acordo firmado com Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/X/6/paf6fSQcO9lqn2m2aZMA/hora1-limpo-20220630-0353-frame-49327.jpeg)
Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa — Foto: Reprodução
A Caixa Econômica Federal terá de pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, por tolerar práticas de assédio sexual e moral dentro do banco. O valor será revertido a instituições sem fins lucrativos.
A obrigação faz parte de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em processo aberto a pedido do procurador Paulo Neto após relatos de assédio sexual e moral praticado pelo então presidente da instituição, Pedro Guimarães. Após as denúncias, ele foi demitido.
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho, informou o MPT-DF nesta quinta-feira (27). O acordo foi assinado em 27 de março.
O acordo firmado com a Caixa encerra o caso em relação ao banco. Já o processo sobre a responsabilização individual do ex-presidente continua em andamento, sob sigilo de Justiça.
A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, afirmou nesta quinta-feira (27) que vai cobrar do ex-presidente, Pedro Guimarães, o ressarcimento dos valores.

Caixa conclui investigações sobre acusações ao ex-presidente do banco Pedro Guimarães de assédio sexual
Além do pagamento de dano moral coletivo, o acordo prevê que a empresa terá que cumprir obrigações, entre elas:
- implementar, em 90 dias, uma “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral”, garantindo, entre outros itens, canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos. Os prazos fixados são de 30 dias para análise das denúncias e apuração de, no máximo, 180 dias
- divulgar no portal da transparência da empresa a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação
- realizar auditorias externas para “identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio”
- está proibido qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição
Há previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas.
Informações G1
