O ganhador de R$ 162 milhões da Mega da Virada tinha até esta quarta-feira (31) para resgatar seu prêmio. No entanto, ele não apareceu. Ainda na quarta-feira, o Procon-SP decidiu notificar a Caixa Econômica Federal, recomendando a identificação do ganhador.
A alegação do Procon é de que a Caixa tem como descobrir o ganhador por meio do cadastro do cartão de crédito, utilizado para a realização da aposta, uma vez que a mesma foi feita pela internet.
Em resposta ao órgão de defesa do consumidor, a Caixa disse que a obrigação de reclamar o prêmio no prazo determinado é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
O dinheiro que não é retirado pelos apostadores é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
De acordo com o Procon-SP, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador do prêmio da Mega da Virada de 2020.
– Por se tratar de aposta eletrônica, há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor seja respeitado.
O órgão informa também que a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. Porém, a referida lei é de uma época pré-internet.
– Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor – completa o órgão.
Informações: Pleno News