O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com veto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV), aprovado pelo Senado em novembro deste ano, que aumenta para 45% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. A medida foi publicada nesta 4ª feira (28.dez) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto prevê que os servidores “poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, não podendo exceder 45% da remuneração mensal, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão crédito”.
O PLV também estabelece em 45% a margem consignável do soldo ou benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a servidores públicos inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais. Isso para quando leis ou regulamentos locais não definirem uma margem maior.
O dispositivo vetado por Bolsonaro determinava que 5% das consignações facultativas fossem reservados para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para uso visando a sacar com cartão consignado. O presidente optou pelo veto ao consultar ministérios. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o dispositivo contrariava o interesse público, pois “a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.
O governo justificou o veto ainda dizendo que” a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”. “Do mesmo modo, ao estabelecer o aumento da margem consignável para quarenta e cinco por cento, entende-se que o servidor já possui o benefício de cinco por cento para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício”, complementa.
A Secretaria-Geral da Presidência da República classificou a sanção do PLV como “de grande importância”. O motivo, disse, é que possibilitará um incremento do acesso ao crédito, ajudará a reduzir os efeitos da crise econômica e permitira que a economia do Brasil volte a crescer.
Fonte: Terra Brasil Notícias