O governo Jair Bolsonaro assinou portaria que flexibiliza a entrada de estrangeiros no país por transporte aéreo durante o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus. A medida interministerial foi publicada na quarta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União.
Ela autoriza o ingresso de estrangeiros pelos aeroportos brasileiros, com exceção daqueles nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. A portaria anterior autorizava a entrada apenas pelos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, do Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Para ingressar no Brasil, os estrangeiros precisam ainda apresentar seguro saúde e comprovação de que não estão contaminados pela doença viral. As restrições da portaria não se aplicam a estrangeiros com residência no Brasil por tempo determinado ou imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro.
A portaria anterior, publicada no início de julho, restringia a entrada pelos meios terrestre e marítimo. A nova medida abre exceções nos dois meios de acesso ao país, pelo prazo de 30 dias. Agora, membros de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação estão autorizados a ingressar no país.
Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência também poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A portaria especifica ainda que as exceções para o ingresso no Brasil pelos meios terrestre e marítimo não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela. No ato publicado nesta quarta-feira, o governo detalha que quem infringir a norma estará sujeito a ao menos três sanções: “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.
As medidas de restrição passaram a ser adotadas pelo governo brasileiro desde março na tentativa de conter o agravamento da pandemia no país. Em 17 de março, o governo anunciou o fechamento da fronteira com a Venezuela. Poucos dias depois, o fechamento foi estendido para os demais países que fazem fronteira com o Brasil.
O cabelo crespo da cantora e compositora Laís Raquel Teodora de Abreu, de 22 anos, não se encaixaria no quesito “dia único que tudo tem que ser perfeito” de uma noiva que desejava contratá-la para cantar na festa de casamento. A situação foi contada nas redes sociais pela própria Laís. No Instagram, ela relatou ter sido vítima de racismo há cerca de duas semanas durante uma conversa com uma possível cliente. A noiva, depois de ver fotos da cantora, pergunta se no dia do casamento era poderia alisar o cabelo, pois “ficaria melhor nas fotos”.
De acordo com o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, Laís é apaixonada por música e canta em casamentos, cafeterias e restaurantes do Distrito Federal. Ela afirma nunca ter recebido um pedido como esse, tampouco ter imaginado que seu cabelo pudesse ser um empecilho para a realização de um trabalho.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. Na ocasião em que o consumidor perder o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Os critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.
Agência Brasil – A partir do fim de agosto, os brasileiros poderão circular com um novo tipo de cédula. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (29) a criação da nota de R$ 200.
A cédula terá como personagem o lobo-guará, espécie que ficou em terceiro lugar em uma pesquisa realizada pelo BC sobre quais animais em extinção deveriam ser representadas em novas cédulas. O anúncio foi feito pelo Banco Central (BC), que convocou uma entrevista coletiva para apresentar a nova nota.
A diretora de administração do Banco Central, Carolina de Assis Barros, disse que o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.
Segundo o BC, entre março e julho deste ano, um dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19 foi o aumento de R$ 61 bilhões no entesouramento de moeda, ou seja, notas que deixaram de circular porque a população deixou o dinheiro em casa.
De acordo com a diretora, não há falta de numerário no mercado, mas o BC entende que o momento é oportuno para o lançamento da nova cédula diante da possibilidade de aumento na demanda.
“Estamos vivendo neste momento um período de entesouramento, efeito derivado da pandemia. O Banco Central nesse momento não consegue precisar por quanto tempo os efeitos do entesouramento devem perdurar”, disse a diretora.
Em entrevista coletiva, Carolina também afirmou que a imagem da nota de R$ 200 ainda não está disponível porque está na fase final de testes de impressão. O lançamento está previsto para o final de agosto deste ano.
Segundo o BC, a tiragem em 2020 será de 450 milhões de unidades, equivalentes a R$ 90 bilhões.
A Bahia confirmou mais 4.022 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, com crescimento diário de 2,6%. No total, o estado diagnosticou 157.335 infectados pelo novo coronavírus, com média de 377 pacientes por municípios. Apesar da gravidade da pandemia, oito municípios baianos resistem sem registrar a passagem do coronavírus em seus territórios.
Estão nesta situação Brejolândia, Brotas de Macaubas, Canápolis, Érico Cardoso, Ipupiara, Santana, Sítio do Mato, Tanque Novo. Contando todos os casos desde o início da pandemia, Salvador tem 35,23% dos contaminados. Gandu, Itajuípe, Dário Meira, Almadina e Ipiau têm as maiores incidências.
Nas últimas 24 horas, 52 pacientes morrerram (alta diária de 1,6%). A Bahia teve 3.322 falecimentos desde o início da pandemia. Um grupo de 140.136 pacientes estão clinicamente curados – 3.625 chegaram a alta nas últimas 24 horas.
Entre os 13.877 que possuem o vírus ativo, 826 ocupam uma UTI adulta, o que resulta em uma taxa de ocupação de 73% das 1133 vagas do SUS. Dos 3.322 óbitos ocorridos na Bahia, 916 vitimaram pacientes com 80 anos ou mais. A faixa de 70 a 79 anos registrou 784 mortes, enquanto entre 60 e 69 anos houve 755 falecimentos.
Na frente de combate à pandemia, 14.729 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. O maior contingente de contaminados foi de técnicos de enfermagem (4663), seguido de médicos (2683) e enfermeiros (1372). Os outros 6.011 contaminados são agentes comunitários de saúde, fisioterapêutas, agentes de combate à endemias, farmacêuticos, odontólogos, assistentes sociais, nutricionistas, biomédicos, fonoaudiólogos e bioquímicos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) estará na Bahia na manhã desta quinta-feira (30). O mandatário participará da cerimônia de acionamento do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) no município de Campo Alegre de Lourdes, na região do Sertão do São Francisco. Essa é a primeira viagem de Bolsonaro após ter se recuperado da infecção por Covid-19.
Além do presidente, estarão presentes o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e o presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Marcelo Moreira.
O empreendimento hídrico recebeu R$ 90 milhões em investimentos do Governo Federal, por meio da Codevasf. Mais de 40 mil pessoas serão beneficiadas com água tratada e abastecimento regular. A região integra o chamado “polígono da seca”.
O líder espírita Divaldo Franco, de 93 anos, passou por uma cirurgia, na noite desta quarta-feira (29), no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Segundo informações da Mansão do Caminho, que fica em Salvador, o baiano, que foi hospitalizado na segunda (27), passou por uma correção de três hérnias de disco.
Por volta das 23h, o Centro Espírita Caminho da Redenção e a Mansão do Caminho informou que a cirurgia a que o médium e orador espírita Divaldo Franco foi submetido durou cinco horas e transcorreu bem e com êxito.
Segundo informações da instituição, Divaldo Franco passa bem e ficará em observação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Agradecemos as manifestações de solidariedade, por meio de preces e vibrações. Continuemos em oração para seu completo restabelecimento”, disse nas redes sociais.
Na segunda-feira, o diretor das Obras Sociais Mansão do Caminho, Mário Sergio Almeida, informou que o médium e orador espírita sentiu dores, mas não apresentava complicações de saúde.
A diretoria da instituição afirmou que a cirurgia de Divaldo Franco seria feita na terça-feira (28). Entretanto, o procedimento cirúrgico foi adiado para a noite desta quarta.
Em maio deste ano, Divaldo Franco, que é natural de Feira de Santana, cidade a 100 km de Salvador, lançou o livro Vidas Vazias, ditado pela guia espiritual dele, Joanna de Ângelis, no dia em que fez aniversário.
Toda a renda adquirida com a venda da obra foi revertida para as Obras Sociais Mansão do Caminho, localizada em Salvador, uma instituição que acolhe e educa gratuitamente crianças carentes. O livro tem 30 mensagens de estudos e reflexões, com métodos eficazes para problemas do dia-a-dia, para que se possa conquistar a plenitude.
Nascido em 5 de maio de 1927, em Feira de Santana, o líder espírita já publicou mais de 250 livros, de mais de 200 autores espirituais.
Em setembro de 1947, fundou o Centro Espírita Caminho da Redenção. Cinco anos mais tarde, em 1952, Divaldo Franco deu início ao seu maior trabalho: a fundação, ao lado de Nilson de Souza Pereira, da Mansão do Caminho, instituição localizada no bairro de Pau da Lima, em Salvador, que acolheu e educou crianças sob o regime de Lares Substitutos. A instituição já tirou mais de 160 mil pessoas da condição de miséria extrema.
Em vinte Casas Lares, educou mais de 600 filhos, a maioria com família constituída. Na década de 60, iniciou a construção de escolas, oficinas profissionalizantes e atendimento médico.
Atualmente, a Mansão do Caminho é um complexo educacional com 83 mil metros quadrados e 52 edificações que atende a três mil crianças e jovens de famílias de baixa renda. O complexo atende a diversas atividades socioeducacionais como: enxovais, pré-natal, creche, escolas de ensino fundamental e médio, informática, cerâmica, panificação, bordado, reciclagem de papel, centro médico, laboratório de análises clínicas, atendimento fraterno, bibliotecas e outros.
Mais de 35 mil crianças passaram pelos vários cursos e oficinas da Mansão do Caminho. A obra é basicamente mantida com a venda dos livros mediúnicos e das gravações de palestras, seminários, entrevistas e mensagens de Divaldo.
A Prefeitura de Feira de Santana vai realizar licitação pública para contratação de empresa de limpeza pública da cidade, no próximo dia 21 de agosto. A proposta do Governo Municipal, com previsão de contrato no montante de R$ 123,5 milhões, é de manter o valor pela execução do serviço no nível considerado um dos mais baixos dentre os praticados em cidades do mesmo porte no país.
A licitação é continuidade do processo 0073/2019, concorrência pública 005/2019, iniciado no final do ano passado e que foi suspenso em função de uma empresa pretendente de participar do certame ter ingressado junto a Justiça, através de pedido de liminar, solicitando suspensão de processo licitatório.
O secretário de Serviços Públicos (Sesp), Osvaldo Torres Neto, explica que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao receber o processo, concedeu a liminar suspendendo o processo licitatório. “Diante desta situação, não teve outra alternativa ao Município senão fazer a dispensa de licitação com contrato emergencial, tendo em vista a natureza essencial do serviço de limpeza pública”, frisou.
Diante da situação, conforme relata o secretário Osvaldo Torres Neto, o Município, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com defesa e com recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia requerendo suspensão da liminar e, por conseguinte, a continuidade do processo licitatório. “Permanecemos com o contrato até junho deste ano, quando o prazo do mesmo, de seis meses de duração, venceu. E por ter encerrado o emergencial anterior, foi necessária uma nova contratação por dispensa de licitação, em caráter emergencial, em 9 de julho, por um prazo de até seis meses”, observou.
Paralelo a isso, a Procuradoria Geral do Município logrou êxito no recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e conseguiu a suspensão dos efeitos da liminar, onde, por unanimidade, os desembargadores determinaram o prosseguimento do processo licitatório, nesse mês de julho. E, diante da autorização da PGM, a Sesp publicou a continuidade do processo 0073/2019, cuja data está designada para o dia 21 de agosto.
O secretário Osvaldo Torres Neto enfatiza que no contrato emergencial está fixado uma cláusula de que a partir do momento que tiver uma empresa vencedora no certame, cessa-se imediatamente os efeitos do contrato emergencial, ou seja, não será necessário que ele perdure pelo tempo máximo do contrato.
A Secretaria de Saúde ressalta que a inclusão no boletim dos registros de óbito por covid-19 é feita quando a declaração de óbito, ficha de notificação e resultado do exame positivo para a doença chegam à Vigilância Epidemiológica.
NÚMEROS TOTAIS
Total de pacientes ativos: 2.059
Total de casos confirmados no município: 6.964 (Período de 06 de março a 29 de julho de 2020)
Total de pacientes em isolamento domiciliar: 2.006
Total de pacientes hospitalizados no município: 53
Total de recuperados no município: 4.768
Total de exames negativos: 6.366 (Período de 06 de março a 29 de julho de 2020)
Aguardando resultado do exame: 616
Total de óbitos: 137
Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, portaria que adia para o próximo dia 24 a reabertura gradual de suas agências físicas em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria 36 resulta de decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.
O retorno das atividades presenciais estava previsto para a próxima segunda-feira (3). Os serviços, entretanto, continuarão a ser feitos exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. O atendimento remoto terá continuidade depois da reabertura das agências, destacou o instituto.
Segundo o INSS, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as atividades presenciais forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Serão retomados também a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
A Portaria 36 esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários mediante agendamento prévio pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.
As unidades que não reunirem condições necessárias para atender o cidadão com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel eletrônico será disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.
“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.