O Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas identificou em relatório preliminar que houve irregularidades na compra de respiradores pelo Consórcio do Nordeste, através do Governo da Bahia.
No relatório, obtido pelo site Política ao Vivo, foi constatado que houve falta de transparência nas aquisições de respiradores via Consórcio do Nordeste.
Diz o relatório: “verifica-se que há suposta violação à cláusula 39ª da Lei Estadual nº 8.196/2019 […] bem como à LRF e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 1.527/2011)”.
De acordo com o relatório, o site do Consórcio do Nordeste não dá detalhamento quanto aos valores empregados pelas unidades federativas, nem mesmo os porventura restituídos em razão da inexecução contratual.
Ao todo, a Bahia contratou seis empresas para o fornecimento de respiradores, “sempre mediante a antecipação do pagamento todo ou em parte”, de acordo com auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Bahia.
Dessas, somente duas empresas entregaram os equipamentos: a Asano e a Leistung. Essas duas empresas entregaram 219 respiradores ao custo de R$ 11,5 milhões.
As empresas Tianjin e Pulsar não entregaram os equipamentos, mas devolveram os recursos recebidos. Enquanto isso, os respiradores comprados junto à Ocean26, empresa dos Estados Unidos, não foram entregues nem o dinheiro foi devolvido aos cofres públicos. O valor do contrato foi de R$ 44,8 milhões.
Além disso, o relatório cita a compra de respiradores junto à Hempcare, no valor de R$ 48,7 milhões, mesmo a empresa não tendo qualquer experiência no ramo de venda de ventiladores pulmonares. Desse montante, R$ 9,7 milhões saíram dos cofres públicos baianos.
Na auditoria feita pelo TCE, os auditores sugeriram alertas e determinações sobre a necessidade de avaliação dos riscos das aquisições, inclusão de garantias nos contratos e transparência das operações.
Um dos nomes por trás da suposta organização criminosa que acumula R$ 75 milhões em dívidas tributárias com o fisco baiano é o do empresário Luiz Paulo Monteiro. Fontes ligadas ao caso disseram que ele e seu sobrinho, conhecido como Monteirinho, são a dupla apontada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como líder do esquema criminoso.
De acordo com o órgão, o grupo coordenado pelos dois constituiu mais de 15 empresas em 10 anos, usando familiares, empregados e terceiros para expandir os negócios.
Uma das empresas é a Big Peixe Ltda, divulgada pelo MP-BA mais cedo. A empresa tem sede em São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia, e tem Bianca Magalhães Monteiro como sócia-administradora. O cadastro oficial na Receita Federal indica atividade desde janeiro de 2016, com atuação na área de transporte rodoviários de carga.
Junto às secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz-BA) e da Segurança Pública (SSP-BA), o MP-BA saiu às ruas de São Gonçalo dos Campos, Salvador, Feira de Santana e Camaçari, na Bahia, e Itajaí, em Santa Catarina, para cumprir 19 mandados de busca e apreensão e oito de prisão.
Os candidatos classificados no processo simplificado emergencial para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias foram convocados pela Prefeitura de Feira de Santana para os cursos de formação.
O curso para os futuros agentes comunitários de saúde vai ocorrer no dia 21, das 8h às 13h e das 14h às 17h; no dia 22, das 13h30 às 17h, e no dia 23, das 8h às 13h.
Os agentes de combate às endemias participarão do curso de formação, com oito horas de conteúdo, nos dias 27, das 8h às 12h, e 29, das 14h às 18h. Ambos serão realizados no auditório da Secretaria de Saúde, à avenida João Durval Carneiro.
A contratação dos 120 agentes comunitários e 90 agentes de endemias será através de REDA (Regime Especial em Direito Administrativo) com prazo de seis meses.
Em edição especial, nesta terça-feira 13, a Prefeitura publicou edital de resultado final da prova de títulos, pós-recursos no Diário Oficial Eletrônico do município – www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.
O candidato poderá consultar, individualmente, a resposta do seu recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos no mesmo e-mail que enviou o recurso.
Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Boletim na Mão Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.
Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.
Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.
Resultados O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.
Mesário O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.
Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.
e-Título O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.
Pardal Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.
Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira, 14, um prêmio de R$ 6,5 milhões. As seis dezenas do concurso 2.308 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
A Polícia Civil cumpre, na manhã de hoje (14), oito mandados de prisão e 19 de busca e apreensão contra uma organização criminosa que acumulou R$ 75 milhões em dívidas tributárias junto à Receita Federal na Bahia.
As ordens são cumpridas em Salvador, Camaçari, Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, além de no município de Itajaí, em Santa Catarina.
De acordo com a força-tarefa responsável pela operação, integrada pela Secretaria Estadual da Segurança Pública, pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e pela Secretaria Estadual da Fazenda, a organização que atua no comércio atacadista de alimentos e pescados utilizava laranjas, simulações sucessivas nos contratos sociais, compras em nomes de terceiros e empresas “noteiras”, com intuito de emitir notas fiscais frias, entre outras fraudes, para evasão de receita e sonegação fiscal.
A PGM (Procuradoria Geral do Município) realiza, nesta quarta-feira 14, Curso de Capacitação de Elaboração de Parecer. O evento será realizado nos dois turnos, no Auditório do Procon. Será iniciado às 8h.
O público será advogados da Prefeitura de Feira de Santana e que confirmaram participações até o dia 7. O procurador do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, será um dos palestrantes – fará a abertura.
Também palestrarão a chefe de Gabinete da PGM, Cláudia Verena Brum Britto, Caroline Suzart Cotias Freitas e Fernanda Beatriz Rodrigues, respectivamente advogada e assessora de Gabinete da Procuradoria.
Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o advogado, fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
TEMAS E PALESTRANTES
Função da PGM – Fernanda Beatriz Alécio Rodrigues
Noções Gerais sobre Estrutura de Parecer – Cláudia Verena Brum Britto
Procedimento Prático de Elaboração de Parecer – Aditivo – Caroline Suzart Freitas
Procedimento Prático de Elaboração de Parecer – Dispensa – Caroline Suzart Freitas
Procedimento Prático de Elaboração de Parecer – Inexigibilidade – Caroline Suzart Freitas
Procedimento Prático de Elaboração de Parecer – Impugnação e Recursos – Caroline Suzart Freitas
Uma cadela de 8 anos adotou dois filhotes de leão que estavam abandonados. A equipe do parque de leões do país, localizado na cidade russa de Vladivostok, após resgatar os filhotes, apostou na pastora-alemã Sandra para resolver a amamentação dos felinos.
“O leite de cadela é mais adequado para os filhotes de leão, pois contém todos os componentes necessários para o desenvolvimento normal de um filhote de leão.”
A ação deu certo e a cadela Sandra começou a amamentar os leõezinhos. Agora, a organização do parque planeja levá-los ao público já nos próximos dias. No entanto, ainda não há data definida, pois o processo depende do sucesso contínuo da situação nutritiva.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) decidiu, nesta terça-feira (13), dar uma advertência para Carol Solberg após a atleta gritar “Fora, Bolsonaro” ao vivo na TV. O julgamento condenou Carol, por três votos a dois, por violar o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre descumprir regulamento. A multa foi convertida em advertência.
Apesar da sentença mais branda – ela poderia ser suspensa por até seis jogos e pagar multa de até R$ 100 mil -, Carol foi alertada de que não poderia voltar a se manifestar politicamente dentro das quadras.
Desta forma, a jogadora poderá seguir na segunda etapa do Circuito Brasileiro, que começa já nesta quinta (15), em Saquarema. Foi neste mesmo local que a atleta se posicionou contra o presidente, no dia 20 de setembro.
O julgamento foi apertado e a votação ficou empatada em dois a dois. O presidente da Corte precisou desempatar. Dois auditores inocentaram Carol do artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código). Ainda assim, eles entenderam que a atleta infringiu o artigo 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição), com multas de R$ 1.000 e R$ 500, convertidas em advertência.
O presidente do tribunal, Otacílio Soares Soares de Araújo, entendeu que Carol “se expressou no momento errado e agora tem de assumir as consequências”. Ele também apontou que a atitude da atleta “não pode fazer bem ao esporte” e que “se amanhã outro atleta falar contra ou a favor disso ou daquilo, não é justo. Ela está lá para falar do que ocorreu dentro de quadra e não sobre a política brasileira, ou mundial”.
Otacílio também fez um alerta.
– Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior – avisou.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), durante uma live transmitida nas redes sociais, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro.
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
A Secretaria Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas, até o fechamento da matéria, esses vetos ainda não haviam sido detalhados.