A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou uma determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Segundo a medida agora revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.
A revogação, publicada em ato no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório.
No texto de uma resolução de 2014, referente às “boas práticas do ciclo do sangue” (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens.
Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, o ministro Edson Fachin afirmou que o impedimento estava apenas baseado na orientação sexual e no gênero do candidato à doação e não nas chamadas “práticas de risco”. Portanto, ocorria “discriminação injustificada”.