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Nesta quarta-feira (23/04/2025), o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, concedeu decisão liminar favorável ao Município de Feira de Santana, determinando à APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja a manutenção de 70% do efetivo docente em atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, que considerou as reiteradas paralisações de professores, sem cumprimento dos requisitos legais, como uma greve camuflada e abusiva, violando o direito constitucional à educação de mais de 57 mil alunos da rede pública municipal. A petição foi assinada pelo advogado Antônio Augusto Graça Leal (Guga Leal), procurador-geral do municipal.

Fundamentação e contexto jurídico da decisão

A liminar resulta de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Município, que relatou nove paralisações entre março e abril de 2025: nos dias 18, 31 de março; 02, 14, 15, 16, 22, 23 e com previsão para o dia 24 de abril. A ausência de observância dos requisitos formais previstos na Lei nº 7.783/1989 — como esgotamento das negociações, deliberação em assembleia, comunicação prévia ao ente público e garantia de continuidade dos serviços essenciais — fundamentou a medida judicial.

O juiz afirmou que, diante da supremacia do interesse público, é necessário proteger o direito dos estudantes ao ensino, sobretudo em um contexto de fragilidade educacional acentuada após a pandemia. Ressaltou ainda que o movimento foi desprovido de legitimidade formal e comprometeu gravemente a continuidade do serviço público essencial.

Impactos na rede municipal de ensino

A rede municipal conta com 3.210 professores, atuando em 217 escolas, e possui um universo estudantil de aproximadamente 57.400 alunos. A reincidência de paralisações e a falta de justificativa legal motivaram o Poder Judiciário a considerar o movimento sindical como estratégia de pressão ilegítima, que configura abuso de direito e ato disciplinar grave por parte dos servidores faltosos.

A decisão também reflete preocupação com a coação indireta sobre professores que optaram por manter suas atividades, os quais estariam sendo pressionados por dirigentes sindicais. Tal conduta, se comprovada, configura violação à liberdade funcional e fere os princípios da administração pública.

Determinações liminares e medidas coercitivas contra a APLB Feira de Santana

A decisão judicial determinou:

Penalidades de natureza coercitiva

Medidas administrativas contra servidores

Determinações de natureza preventiva e reparadora

Fundamentação constitucional e legal da decisão

Crítica à condução da direção da APLB Feira de Santana

A direção da APLB Feira de Santana revela, pela decisão judicial e pela natureza dos fatos, uma postura de enfrentamento ideológico dissociada do interesse coletivo, que agride frontalmente o direito das crianças e adolescentes à educação — direito esse que integra o núcleo duro dos direitos fundamentais da infância e da juventude, conforme analisado no artigo publicado no Jornal Grande Bahia, pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto

As paralisações, realizadas de forma reiterada e sem base legal, traduzem uma estratégia sindical irresponsável, que compromete a qualidade da educação pública e deslegitima o movimento sindical perante a sociedade. O uso político de ferramentas legítimas de reivindicação deve ser coibido quando redunda em prejuízo direto à coletividade, sobretudo em áreas sensíveis como a educação básica.

Além disso, à luz da jurisprudência consolidada e da gravidade da conduta, defende-se que os descontos sejam aplicados em dobro, a título de penalidade e desestímulo a futuras faltas deliberadas, conforme previsto em regimes estatutários e no interesse da administração pública, sugere o pesquisador social.

Encaminhamentos

A decisão do Poder Judiciário Estadual da Bahia, proferida na Comarca de Feira de Santana, reafirma os limites legais do exercício da greve no serviço público. Ao reconhecer a ilegalidade das paralisações docentes e impor sanções à APLB Sindicato, estabelece-se um precedente de responsabilidade e resguardo ao direito público à educação. Em paralelo, impõe-se ao poder público o dever de punir os faltosos com rigor, inclusive mediante descontos salariais em dobro e procedimentos disciplinares formais, restaurando o equilíbrio institucional e a confiança da sociedade na regularidade dos serviços públicos.

*Processo nº 8012099-28.2025.8.05.0080

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