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Hindenburgo Filho, vice-procurador-geral da República, afirma que o ex-parlamentar não atende aos requisitos para o benefício

Silveira
No pedido, Robert destacou que o ex-deputado tem apresentado bom comportamento no cárcere | Foto: Reprodução/Redes sociais 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de “saidinha” feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O ex-parlamentar cumpre pena de 8 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto

Michael Robert, um dos advogados de Silveira, solicitou ao magistrado a possibilidade de ele passar a Páscoa com a sua família. No pedido, Robert destacou que o ex-deputado tem apresentado bom comportamento na Colônia Agrícola de Magé, no Rio de Janeiro, onde cumpre o cárcere.

“O presente pleito petitório encontra respaldo fático suficiente para que o relator se manifeste a favor da concessão da saída temporária, garantindo-se assim que a execução da pena atenda aos princípios que a regem”, argumentou a defesa.

Em resposta, Hindenburgo Filho, vice-procurador-geral da República, posicionou-se contra o pedido. Ele justifica a inviabilidade com base no seu recente reingresso no sistema carcerário depois do “descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional”.

Nesse contexto, Moraes foi incumbido de deliberar sobre o pedido do ex-parlamentar. Contudo, o magistrado indeferiu o “pedido de Saída Temporária formulado pelo sentenciado Daniel Lucio da Silveira”.  

Hindenburgo se manifesta contra a “saidinha” de Daniel Silveira

Hindenburgo Filho afirma que Daniel Silveira não atende aos requisitos para a saída temporária.

“Mesmo que se considere aplicável ao reeducando o benefício da saída temporária para visita à família, revogado pela Lei 14.843/24, o Ministério Público Federal entende que não se encontram atendidas, no caso, as condições impostas”, diz Hindenburgo.

Informações Revista Oeste

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