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Made In Bahia – O Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou na tarde desta quinta-feira (16), o projeto de lei 22.862/2018, deputado Alex da Piatã (PSD), que obriga a inserção do selo Made In Bahia em todos os produtos fabricados no Estado da Bahia.

Pela matéria, todas as indústrias e fábricas situadas no território do Estado da Bahia deverão colocar a informação que os seus produtos são fabricados neste Estado. Esta informação se dará por meio de etiquetas ou outra forma semelhante que atinjam o objetivo desta lei. As indústrias e as fábricas situadas no território baiano terão o prazo de um ano a contar da publicação da lei, depois da sanção do governador, para se adequarem.

Para os produtos destinados a exportação deverão constar na etiqueta ou outra forma semelhante os dizeres ”made in Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário do produto exportador.

A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da matéria ficará a cargo do governo do Estado. O texto agora segue para sanção do governador Rui Costa (PT).

Redução de mensalidades – O Plenário Virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches. O texto versa sobre a redução no valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta prevê redução de até 30% nos valores mensalmente cobrados por instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia.

Emendas modificativas apresentadas pelo relator, deputado Tiago Correia (PSDB), propôs variações nos percentuais, antes fixados de forma linear a todas as categorias de ensino. Fica obrigada então a redução máxima de 30% nas instituições de ensino infantil e educação básica; O percentual de 25% ao ensino fundamental; 22,5% ao ensino médio e novamente 30% nas instituições de ensino superior em todo o estado da Bahia.

Unidades de ensino cujas mensalidades são iguais ou inferior a R$350 ficam desobrigadas de descontos. Também ficam de fora das obrigações previstas na Lei aprovada as instituições que já tiverem celebrados acordos por intermediação do Ministério Público (MP-BA) ou órgãos de defesa do consumidor. Nestes casos, permanecem vigentes as decisões anteriores.

De acordo com a matéria, que passa a vigorar a partir da publicação da Lei, “as instituições de ensino que descumprirem os dispositivos estão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser auferida e aplicada e aplicada pelo Poder Executivo”. A regulamentação da Lei, de acordo com o texto aprovado deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias.

A medida permanece vigente enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais por força de decreto estadual. As atividades estão suspensas desde a segunda quinzena do mês de março. O PL Nº 23.798/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 28 de março.

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