O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (1°), um recurso do PT contra decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que havia negado pedido de remoção de publicações que ligam o PT e o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na nova decisão sobre o caso, o tribunal determinou a remoção das publicações e fixou multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi feito pelo PT contra Bolsonaro sob o argumento de que teria ocorrido disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa.
As publicações de Bolsonaro têm como base matérias jornalísticas com áudio de um integrante do PCC afirmando que o PT tinha “diálogo” com a organização. Venceu a divergência do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa nas publicações.
No seu voto vencido, a relatora Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a divulgação do áudio “não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico, elemento indispensável, no caso, para a caracterização do ilícito da propaganda eleitoral antecipada arguido”.
*AE