O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas de ações penais em benefício de mais dois aliados do presidente Lula: o ex-presidente do Peru Ollanta Humala e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Nos dois casos, cujas decisões foram proferidas na quinta-feira 17, Toffoli adotou o mesmo entendimento — de que as planilhas da empreiteira Odebrecht, em que constavam as propinas pagas a agentes políticos, foram adulteradas e se tornaram imprestáveis com provas. publicidade
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto era acusado, em processo na 1ª Vara Eleitoral de Brasília, de receber propina da Odebrecht no caso dos navios-sonda do Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual são sócios o Grupo Odebrecht, a empresa 7 Brasil e a Petrobras.
Segundo a denúncia do Ministério Público, parte dos valores recebidos por Vaccari “se destinava a recompensar Luiz Inácio Lula da Silva pela manutenção do esquema criminoso”.
A defesa de Vaccari argumentou que o processo é fundamentado em prova ilícita, ou seja, os sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. “A nulidade absoluta ocorre nos defeitos insanáveis, com violação de norma de ordem pública, no sentido de que não se convalidam automaticamente, em nenhuma hipótese”, disseram os advogados do ex-tesoureiro.
Toffoli transcreveu parte da decisão do então ministro Ricardo Lewandowski que beneficiou o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e, assim como o colega, decidiu que os elementos de provas “encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados”.
Acusado de lavagem de dinheiro no Peru, Humala também alegou ao STF que o processo é fundamentado em prova ilícita. “Nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal.”
Dessa forma, Humala pediu a extensão de decisão já adotada em relação a mais de uma dezena de réus da Lava Jato. O primeiro beneficiado foi Lula. Em decisão praticamente igual à concedida a Vaccari e a outros agentes públicos brasileiros, Toffoli acatou o pedido.
O ministro do STF determinou o envio da decisão ao Ministério da Justiça, para que a encaminhe ao governo do Peru por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI). Recentemente, o ex-presidente do Equador Jorge Glass conseguiu a mesma decisão.
Além de Lula, Alckmin e, agora, políticos como os ex-governadores do Sérgio Cabral (RJ), Beto Richa (PR) e Anthony Garotinho (RJ), o ex-senador Edison Lobão, o ex-ministro Paulo Bernardo, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto também foram beneficiados por decisões judiciais relacionadas à lista de suposta propina paga pela Odebrecht.
Informações Revista Oeste