O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, uma representação que pedia a suspensão do salário de R$ 39 mil que o PL paga ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão de quarta-feira 2, a Corte entendeu que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para analisar o pedido.
A representação pela suspensão do salário de Bolsonaro foi feita pelo subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, em 12 de julho, duas semanas depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os direitos políticos de Bolsonaro por oito anos.publicidade
Para Furtado, há “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa” no pagamento de salário a um filiado inelegível.
Entretanto, para o TCU, a competência para analisar eventual irregularidade no pagamento de salário a Bolsonaro é do TSE. “Os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, que é composta dos tribunais eleitorais e do TSE, e cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, diz o acórdão do TCU.
A decisão segue o parecer dos técnicos do TCU. Em parecer, a área técnica entendeu que a representação do subprocurador não preenchia os requisitos para análise do mérito, já que não havia indícios de desvios no fundo partidário. Os técnicos sugeriram o envio do caso ao TSE.
Em novembro do ano passado, depois do segundo turno das eleições, o PL decidiu que, a partir de janeiro deste ano, Bolsonaro seria presidente de honra da sigla, que, segundo o estatuto do partido, é um “filiado de reconhecida importância e relevante contribuição para o crescimento do partido em âmbito nacional”. O presidente de honra faz parte da Executiva nacional e tem direito a voto nas instâncias internas do PL.
Informações Revista Oeste