Pelé — Foto: Reprodução/Instagram
Maria do Socorro Azevedo, que registrou uma ação de investigação de paternidade contra Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, terá parte da herança reservada até que o teste de DNA comprove a paternidade. Depois do exame, se confirmada a condição de filha, ela terá acesso à herança. Do contrário, a parte que havia sido separada será distribuída entre os demais herdeiros.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) despachou uma carta precatória de intimação para que o ex-jogador fosse submetido ao exame. O processo registrado por ela na Defensoria Pública do Estado de São Paulo corre sob segredo de Justiça em Itaquera (SP).
Segundo o advogado, Augusto Miglioli, que representa Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, enquanto não houver um resultado positivo, não é possível considerar Maria como herdeira. “O que tem é uma expectativa de direito. Se confirmar de fato, ela vai ingressar como herdeira”.
No entanto, enquanto não houver a confirmação, a parte que pode ou não vir a ser de direito de Maria entraria para a reserva de quinhão durante [como é chamada a reserva de garantia] o processo de inventário.
“A parte que seria direcionada a ela, considerando a possibilidade dela ser herdeira, vai ficar obrigatoriamente reservada”.
O advogado acredita que o resultado do exame seja conhecido antes mesmo do ingresso na fase de partilha dos bens, que é a última etapa.
“Se, eventualmente, o inventário andar mais rápido, obrigatoriamente o quinhão reservado a ela vai ter que ficar guardado até que seja confirmado [o teste]. E, na hipótese de ser negativo, o quinhão vai ser dividido entre os demais herdeiros, uma sobrepartilha”.
O testamento deixado por Pelé é ‘bem específico’, segundo Miglioli, e apontou a existência do processo de investigação de paternidade. De acordo com ele, assim que ficar deferido o inventariante, será dada sequência neste processo de investigação.
“A gente não teve acesso aos autos […]. Parece que já existe uma solicitação e determinação da realização de perícia médica, que é a coleta de DNA. Só por esse meio resolve-se o reconhecimento da paternidade”, disse o advogado.
O exame não foi realizado ainda, segundo ele, pois Pelé já estava com a saúde debilitada, e havia um cuidado para não expô-lo a riscos de infecções. “O único meio que se tem [para a coleta de material genético] são os parentes mais próximos, ou seja, o exame de DNA cujo material deve ser colhido dos filhos”.
Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022, decidiu abrir mão de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do Rei do Futebol. O filho do Atleta do Século, o ex-goleiro Edinho, é o indicado a assumir o posto.
A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9). Segundo Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva.
Para ser oficializado como inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos.
A justificativa da magistrada para a negativa foi de que Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época.
A juíza Suzana acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante – o prazo terminaria na próxima terça-feira (14).
Para Miglioli a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”.
Márcia e Pelé durante o casamento celebrado em 2016 — Foto: Divulgação
Pelé indicou em testamento o desejo de que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do Futebol casou-se após os 70 anos, o que torna obrigatório o regime matrimonial de separação de bens.
O advogado Augusto Miglioli explicou ao g1:”A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime”.
Caso Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens.
“A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”.
Informações G1