O ministro Nunes Marques devolveu na quinta-feira 31 o processo que pede a revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o julgamento já pode ser marcado no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar o caso.
Ajuizada em 2014, a ação questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR), próxima de zero, mais juros de 3% ao ano. O Solidariedade, autor da ação, alega que o trabalhador tem prejuízos com essa correção do FGTS.publicidade
Obrigado ao desconto mensal de 8% do que recebe, o trabalhador saca, ao fim do contrato de trabalho, valor muito inferior do que se a correção fosse feita pelo índice oficial da inflação. Por isso, o partido pede a correção pelos índices oficiais de inflação, como o INPC ou o IPCA-E.
Até agora, já votaram Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Na sessão de 20 de abril, Barroso votou para que o FGTS fosse corrigido ao menos pelo índice da poupança, de 6% ao ano mais a TR. Mendonça acompanhou o entendimento.
A votação foi então suspensa. Em 27 de abril, Nunes Marques pediu vista. Quando o julgamento for retomado, ele será o primeiro a votar. Entretanto, isso não significa que o caso será decidido logo. Os outros ministros podem pedir vista (mais tempo para julgar) e o processo, que já tramita há 9 anos, se estenderia ainda por longos meses ou até anos.
Segundo a Advocacia-Geral da República (AGU), o impacto nas contas públicas com a possível revisão do FGTS é de R$ 661 bilhões.
Para recorrer ao STF, o Solidariedade se baseou em estudo que mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em razão disso, o partido pediu a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige salários e aposentadorias do INSS, ou ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), usado até dezembro de 2021 para corrigir precatórios do governo federal na Justiça.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1 mil em 1999 no FGTS tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de mais de R$ 1,2 mil.
Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois um único profissional pode ter mais do que uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.
Informações Revista Oeste