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Ministro Gilmar Mendes na sessão da 2ª Turma do STF
Ministro Gilmar Mendes na sessão da 2ª Turma do STF Imagem: Nelson Jr./SCO/STF 

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje, a partir das 14h, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.

Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.

O processo, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Ele é o relator do caso.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas para a maconha.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele não foi pautado desde então.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula. Continua após a publicidade

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas.

Informações UOL

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