Desde o dia 5 de junho, há um clima diferente nas ruas do complexo de favelas de Manguinhos, zona norte do Rio de Janeiro: não houve nenhuma operação policial por ali.
A data marca o início da suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro no período da pandemia da Covid-19, salvo em casos “absolutamente excepcionais”, como determina liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.
Nesta terça (4), a medida cautelar recebe os votos dos demais ministros do STF, que decidirão sobre sua manutenção ou retirada.
A medida cautelar fez cair o número de operações em favelas do Rio em 78% de 5 de junho a 5 de julho, e no período o número de mortos nessas incursões recuou 72,5%, segundo estudo do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense. O estudo também aponta redução de 47,7% nos crimes contra a vida e de 39% nos crimes contra o patrimônio na região metropolitana do Rio de Janeiro no mesmo período, quando vigorou a quarentena.
Segundo projeções do estudo a partir das tendências no número de mortes provocadas pelas polícias em operações, e da redução observada, a suspensão promovida pela liminar seria capaz de poupar 360 vidas nesses territórios ao longo de um ano.
A judicialização das operações policiais fluminenses ocorre no âmbito da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Entre os pedidos da ADPF estão a formulação de um plano de redução da letalidade policial e de violações de direitos humanos, a vedação ao uso de helicópteros como plataformas de tiro ou instrumentos de terror, a divulgação dos protocolos de atuação policial, a instalação de câmeras e GPS nas viaturas, a presença de ambulâncias com equipes médicas durante as operações e a redução de operações no entorno de hospitais e escolas a casos excepcionais.
*Folhapress