Os acusados poderão responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu nesta sexta-feira, 10, liberdade provisória a mais 80 homens denunciados pela manifestação que degenerou em atos de vandalismo no dia 8 de janeiro.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medida cautelares aos acusados que responderão em liberdade. Os acusados poderão responder pelos crimes de incitação ao crime — artigos 286 — e associação criminosa — artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.
As medidas cautelares aplicadas aos manifestantes libertos, são:
De acordo com o ministro, o STF trabalha para dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos, assegurando a todos os investigados o devido processo legal.
Até o momento, a Porcuradoria-Geral da República denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Outros 219 manifestantes, no entanto, responderão também por crimes mais graves como dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
Ainda de acordo com Moraes, destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.
Informações Revista Oeste