Servidor que se negar em receber a vacina deve realizar exame RT – PCR semanalmente
A partir desta segunda-feira, 29, todos os servidores públicos municipais de Feira de Santana, concursados, nomeados, contratados, inclusive os que exercem funções públicas vinculadas ao Poder Executivo, terão que apresentar a comprovação de vacinação contra a COVID-19 ao órgão no qual está lotado.
O decreto com alterações sobre a obrigatoriedade da imunização dos servidores da Prefeitura de Feira foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição deste sábado, 27.
Aquele que se negar a receber a vacina contra a Covid-19 deverá apresentar um exame de RT – PCR, semanalmente, ao chefe imediato como condição para exercer a sua atividade laboral. Este exame deverá ser feito em laboratório particular indicado pela administração municipal.
Conforme a publicação, o servidor municipal que não apresentar a comprovação da vacina, em primeira, segunda, dose única, ou terceira doses, será impedido de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terá o salário cortado.
Ainda consta que “a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal”.